Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/11/2014
Valor da Causa
R$ 33.821,76
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Tauá
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.;
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTO
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Terceiro
SANTANDER FINANCEIRA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
09/05/2025, 14:26
Juntada de Petição de petição
15/04/2025, 08:40
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Terceiro
SANTANDER FINANCEIRA
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS S/A
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
AYMORE CFI
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIMENTO E INVESTIMENTO SA
Terceiro
SANTANDER FINANC
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIMANTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
CICERA REGIANE FEITOSA DE MATOS
CPF
Reu
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 26/09/2024 23:59.
27/09/2024, 00:14
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104387045
12/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.EXECUTADO: CICERA REGIANE FEITOSA DE MATOS ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando a migração dos autos ao sistema Pje, assim como o lapso temporal desde a última manifestação,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRAO DE OLIVEIRA, S/N, COLIBRI, TAUá - CE - CEP: 63660-000 PROCESSO Nº: 0009121-94.2014.8.06.0171 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito. TAUá/CE, 10 de setembro de 2024. KAREN VIVIAN DE SOUZA SLAWINSKI Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
11/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104387045
11/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104387045
10/09/2024, 06:02
Ato ordinatório praticado
10/09/2024, 06:01
Mov. [114] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
23/08/2024, 23:39
Mov. [113] - Concluso para Despacho
09/11/2023, 15:07
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WTAU.23.01810163-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/11/2023 08:28
09/11/2023, 09:01
Mov. [111] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0369/2023 Data da Publicacao: 26/10/2023 Numero do Diario: 3185
26/10/2023, 01:26
Mov. [110] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
24/10/2023, 02:39
Mov. [109] - Mero expediente | Vistos em conclusao. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a possivel ocorrencia de prescricao intercorrente. Expedientes necessarios.