Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/12/2009
Valor da Causa
R$ 29.888,84
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
11/10/2024, 15:27
Transitado em Julgado em 04/10/2024
11/10/2024, 15:27
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
EDMUNDO CHAVES BENEVIDES
Terceiro
BEC
Terceiro
F.B.
Terceiro
FB
Terceiro
LUCIENE ATAIDE AGUIAR
CPF
Reu
VINICIUS AGUIAR E SILVA
CPF
Reu
WD COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
CNPJ
Reu
Juntada de Certidão
11/10/2024, 15:27
Decorrido prazo de HENRIQUE DE PAULA MACHADO em 03/10/2024 23:59.
04/10/2024, 00:22
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 03/10/2024 23:59.
04/10/2024, 00:13
Publicado Intimação da Sentença em 12/09/2024. Documento: 104395802
12/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0144719-21.2009.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LUCIENE ATAIDE AGUIAR e outros (2): LUCIENE ATAIDE AGUIAR e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Ante ao exposto, em face da fundamentação precedente, declara-se a prescrição intercorrente e julga-se extinta a execução, nos termos do artigo 924, V c/c artigo 921, § 4º e § 5º do Novo Código de Processo Civil. Sem custas a serem recolhidas. Sem honorários. Publique-se.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Intime-se. Ocorrendo o trânsito em julgado, arquive-se. Fortaleza/CE, 06 de agosto de 2024. José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito ". ID 94021354. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ
11/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104395802
11/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104395802
10/09/2024, 09:57
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 12:32
Mov. [47] - Pronúncia de Decadência ou Prescrição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
06/08/2024, 17:29
Mov. [46] - Concluso para Despacho
27/03/2024, 14:06
Mov. [43] - Processo recebido de outro Foro
05/03/2024, 11:42
Mov. [44] - Redistribuição de processo - saída
05/03/2024, 11:42
Mov. [45] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORT..2217/2023