Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3001501-72.2024.8.06.0221.
Intimação - 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) PROMOVENTE: LUAN VICTOR ALMEIDA LIMA PROMOVIDO: MONTENEGRO PARTICIPACOES E REPRESENTACOES LTDA SENTENÇA
Trata-se de processo cível no qual a parte promovente informou o desinteresse no prosseguimento do feito em evento anterior, já requerendo a baixa e arquivamento, de logo. Dispõe o art. 485, VIII, do CPC/2015, que o processo será extinto sem julgamento de mérito quando a parte desistir da ação, o que na hipótese em exame ocorreu. Em consequência, com fundamento no art. 51, da LJEC c/c o art. 485, VIII, do CPC, homologo, por sentença, para que a desistência surta seus efeitos e julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito. Sem condenação em honorários, com base no art. 55, caput, 1ª parte, da LJE. P.R.I. Arquive-se, já que inexiste sucumbência e houve solicitação direta da parte interessada neste sentido, com a certificação do trânsito em julgado, de logo. Fortaleza, 10 de outubro de 2024. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz respondendo