Execução de Título Extrajudicial 3000875-49.2020.8.06.0009 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Perdas e Danos
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
16/09/2020
Valor da Causa
R$ 20.020,36
Órgão julgador
16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 19/02/2026. Documento: 191995088
19/02/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026 Documento: 191995088
16/02/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 191995088
13/02/2026, 11:18
Proferido despacho de mero expediente
09/02/2026, 13:04
Conclusos para despacho
21/01/2026, 15:40
Juntada de documento de comprovação
21/01/2026, 14:07
Expedição de Alvará.
20/01/2026, 15:11
Juntada de Petição de petição
16/01/2026, 13:07
Decorrido prazo de ADRIANA CAMARGO REGO em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 01:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/12/2025, 10:06
Publicado Intimação em 09/12/2025. Documento: 185689738
09/12/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2025 Documento: 185689738
08/12/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 185689738
05/12/2025, 15:35
Proferido despacho de mero expediente
03/12/2025, 12:51
Conclusos para despacho
03/12/2025, 12:00
Ver todas as movimentações (149)
Todas as movimentações
(149)
Publicado Intimação em 19/02/2026. Documento: 191995088
19/02/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026 Documento: 191995088
16/02/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 191995088
13/02/2026, 11:18
Proferido despacho de mero expediente
09/02/2026, 13:04
Conclusos para despacho
21/01/2026, 15:40
Juntada de documento de comprovação
21/01/2026, 14:07
Expedição de Alvará.
20/01/2026, 15:11
Juntada de Petição de petição
16/01/2026, 13:07
Decorrido prazo de ADRIANA CAMARGO REGO em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 01:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/12/2025, 10:06
Publicado Intimação em 09/12/2025. Documento: 185689738
09/12/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2025 Documento: 185689738
08/12/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 185689738
05/12/2025, 15:35
Proferido despacho de mero expediente
03/12/2025, 12:51
Conclusos para despacho
03/12/2025, 12:00
Juntada de Alvará
03/12/2025, 11:58
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
14/11/2025, 14:07
Proferido despacho de mero expediente
27/10/2025, 09:28
Conclusos para despacho
24/10/2025, 17:07
Decorrido prazo de WITALO ALBUQUERQUE TURBANO em 17/10/2025 23:59.
18/10/2025, 04:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/10/2025, 08:29
Publicado Intimação em 10/10/2025. Documento: 177266049
10/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2025 Documento: 177266049
09/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 177266049
08/10/2025, 14:29
Proferido despacho de mero expediente
06/10/2025, 09:21
Conclusos para despacho
02/10/2025, 14:45
Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito
02/10/2025, 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
18/07/2025, 16:43
Alterado o assunto processual
18/07/2025, 16:42
Alterado o assunto processual
18/07/2025, 16:42
Alterado o assunto processual
18/07/2025, 16:42
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 163566353
10/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163566353
09/07/2025, 00:00
Alterado o assunto processual
08/07/2025, 16:40
Alterado o assunto processual
08/07/2025, 16:38
Alterado o assunto processual
08/07/2025, 16:36
Alterado o assunto processual
08/07/2025, 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163566353
08/07/2025, 16:19
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
04/07/2025, 10:20
Proferido despacho de mero expediente
04/07/2025, 09:25
Conclusos para despacho
03/07/2025, 17:27
Decorrido prazo de ADRIANA CAMARGO REGO em 01/07/2025 23:59.
03/07/2025, 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/07/2025, 12:30
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159478916
13/06/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159478916
12/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159478916
11/06/2025, 11:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
09/06/2025, 14:23
Conclusos para decisão
29/05/2025, 16:17
Decorrido prazo de PEDRO IVO FERREIRA BRINGEL FRANCO em 27/05/2025 23:59.
28/05/2025, 03:57
Juntada de Petição de recurso
27/05/2025, 22:59
Decorrido prazo de ADRIANA CAMARGO REGO em 20/05/2025 23:59.
21/05/2025, 04:21
Publicado Intimação da Sentença em 13/05/2025. Documento: 153161648
13/05/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 153161648
12/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153161648
09/05/2025, 16:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
05/05/2025, 12:30
Conclusos para decisão
12/02/2025, 18:52
Juntada de Petição de petição
12/02/2025, 14:45
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 132540332
04/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 132540332
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Telefones: (85) 3492-8601, (85) 3492-8605, E-mail:
[email protected]
Endereço: Rua Barbosa de Freitas, 2674 (Assembleia Legislativa) - Anexo II - Dionísio Torres - CEP: 60.170-174 - Fortaleza/CE PROCESSO N. º: 3000875-49.2020.8.06.0009 REQUERENTE (S):: Nome: ROUFMAN RIBEIRO ROLIMEndereço: Rua Pinto Madeira, 536, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-000 REQUERIDO (A) (S): Nome: VALDIR CASTRO MOURAEndereço: Rua Soriano Albuquerque, 438, Joaquim Távora, FORTALEZA - CE - CEP: 60130-160 VALOR DA CAUSA:: R$ 20.020,36 DECISÃO Cuida-se de Execução de Título Executivo extrajudicial. A parte executada apresentou impugnação à penhora, aduzindo que o valor bloqueado (id 60493703), por ser inferior a 40 salários mínimos deve ser considerado impenhorável. Aduz ainda, que a manutenção de tal bloqueio implica prejuízo a sua subsistência, pois está desempregado há mais de um ano e sobrevive de bicos. Requer sejam apreciados os embargos de declaração de id 58551107, interpostos em face da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade de id 58382249. É o breve relato. Decido. Compulsando os autos, observo que de fato pende de apreciação o recurso de Embargos de Declaração interposto pela parte executada. Assim, considerando que o mesmo possui caráter infringente, antes de apreciar o pedido de manutenção da penhora, DETERMINO a intimação da parte exequente para se manifestar sobre os Embargos de Declaração de id 58551107, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito em Respondência Portaria FCB nº 1427/24
03/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132540332
31/01/2025, 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
16/01/2025, 18:00
Juntada de Petição de petição
20/08/2024, 13:59
Conclusos para decisão
29/07/2024, 13:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
29/07/2024, 13:54
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2024 11:40, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
18/06/2024, 23:48
Juntada de Petição de petição
06/05/2024, 09:20
Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 85285479
06/05/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85285479
03/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3000875-49.2020.8.06.0009. Autor: ROUFMAN RIBEIRO ROLIM Reu: VALDIR CASTRO MOURA CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da altera Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3488.9676.
03/05/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85285479
02/05/2024, 15:59
Juntada de certidão
02/05/2024, 15:58
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2024 11:40, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
02/05/2024, 15:53
Decorrido prazo de WITALO ALBUQUERQUE TURBANO em 24/04/2024 23:59.
25/04/2024, 00:37
Decorrido prazo de PEDRO IVO FERREIRA BRINGEL FRANCO em 24/04/2024 23:59.
25/04/2024, 00:37
Decorrido prazo de ADRIANA CAMARGO REGO em 24/04/2024 23:59.
25/04/2024, 00:37
Publicado Intimação em 17/04/2024. Documento: 84123536
17/04/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84123536
16/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - Rua Desembargador Floriano Benevides, 220 - Água Fria PROCESSO Nº 3000875-49.2020.8.06.0009 DESPACHO Analisando os autos, verificou-se que houve uma tentativa de acordo entre as partes, porém sem êxito. Diante dos fatos, determino a intimação das partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se se tem interesse na marcação de uma audiência conciliatória virtual, a fim d
16/04/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84123536
15/04/2024, 17:46
Juntada de Petição de petição
12/04/2024, 17:03
Proferido despacho de mero expediente
12/04/2024, 02:27
Conclusos para decisão
26/10/2023, 16:08
Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 12:30
Juntada de Petição de petição
17/10/2023, 15:33
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70475917
16/10/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70475917
12/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO Nº 3000875-49.2020.8.06.0009 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se acerca dos embargos à penhora, apresentados pela parte ré, no id nº 63419584. Decorrido o prazo, à conclusão para decisão. Exp. Nec. Fortaleza, 10 de outubro de 2023. HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO
12/10/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70475917
11/10/2023, 15:36
Proferido despacho de mero expediente
11/10/2023, 01:42
Conclusos para despacho
11/09/2023, 14:31
Decorrido prazo de PEDRO IVO FERREIRA BRINGEL FRANCO em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 05:03
Juntada de Petição de petição
30/06/2023, 10:27
Publicado Intimação em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - Rua Desembargador Floriano Benevides, 220 - Água Fria Fone: (0**85) 3492.8058. PROCESSO Nº 3000875-49.2020.8.06.0009 PROMOVENTE:ROUFMAN RIBEIRO ROLIM PROMOVIDO: VALDIR CASTRO MOURA INTIMANDO: PEDRO IVO FERREIRA BRINGEL FRANCO INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria intimado para, querendo, apresentar embargos à penhora on line realizada (id 60493703), no prazo de 15 (quinze)
08/06/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
08/06/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
07/06/2023, 15:00
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
07/06/2023, 14:44
Juntada de Petição de petição
05/06/2023, 12:31
Juntada de ordem de bloqueio
02/06/2023, 17:16
Realizado Cálculo de Liquidação
10/05/2023, 16:40
Decorrido prazo de WITALO ALBUQUERQUE TURBANO em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 01:55
Decorrido prazo de ADRIANA CAMARGO REGO em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 01:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
04/05/2023, 16:02
Publicado Intimação em 02/05/2023.
02/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - PROCESSO Nº 3000875-49.2020.8.06.0009 DECISÃO Trata-se de Exceção de Pré-Executividade interposta por VALDIR CASTRO MOURA (excipiente) contra ROUFMAN RIBEIRO ROLIM (excepto), ambos qualificados na inicial. Inicialmente, postula o excipiente a gratuidade judiciária, uma vez que não pode arcar com os custos do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. Destaca o excipiente que se trata de ação de execução extrajudicial, baseada em contrato de aluguel acostado aos autos, na qual fi
28/04/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
28/04/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/04/2023, 12:01
Rejeitada a exceção de pré-executividade
26/04/2023, 21:00
Conclusos para decisão
19/08/2022, 16:35
Decorrido prazo de ADRIANA CAMARGO REGO em 23/05/2022 23:59:59.
24/05/2022, 01:03
Decorrido prazo de ADRIANA CAMARGO REGO em 23/05/2022 23:59:59.
24/05/2022, 01:02
Juntada de Petição de petição
09/05/2022, 15:05
Expedição de Outros documentos.
27/04/2022, 11:06
Proferido despacho de mero expediente
26/04/2022, 20:19
Conclusos para despacho
26/04/2022, 15:14
Decorrido prazo de VALDIR CASTRO MOURA em 25/04/2022 23:59:59.
26/04/2022, 00:36
Decorrido prazo de VALDIR CASTRO MOURA em 25/04/2022 23:59:59.
26/04/2022, 00:35
Juntada de Petição de petição
25/04/2022, 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/04/2022, 08:29
Juntada de Petição de diligência
22/04/2022, 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/04/2022, 13:26
Expedição de Mandado.
15/03/2022, 22:39
Proferido despacho de mero expediente
15/03/2022, 22:00
Conclusos para despacho
15/03/2022, 14:14
Realizado Cálculo de Liquidação
08/03/2022, 14:39
Juntada de cálculo
08/03/2022, 14:34
Expedição de Outros documentos.
21/02/2022, 19:03
Proferido despacho de mero expediente
21/02/2022, 11:06
Conclusos para despacho
21/02/2022, 10:32
Juntada de Petição de petição
27/01/2022, 17:16
Juntada de Petição de petição
07/12/2021, 15:06
Juntada de Petição de diligência
22/11/2021, 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/11/2021, 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/11/2021, 18:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/06/2021, 14:24
Expedição de Mandado.
18/02/2021, 13:48
Proferido despacho de mero expediente
21/01/2021, 10:42
Conclusos para despacho
21/01/2021, 10:11
Decorrido prazo de ADRIANA CAMARGO REGO em 20/01/2021 16:02:45.
21/01/2021, 00:16
Juntada de Petição de petição
14/01/2021, 10:37
Expedição de Outros documentos.
13/01/2021, 12:01
Proferido despacho de mero expediente
13/01/2021, 11:54
Conclusos para despacho
13/01/2021, 09:53
Juntada de Petição de petição
12/01/2021, 14:39
Expedição de Outros documentos.
08/01/2021, 17:03
Proferido despacho de mero expediente
07/01/2021, 04:19
Distribuído por sorteio
16/09/2020, 11:34
Conclusos para decisão
16/09/2020, 11:34
Documentos
Despacho
•
09/02/2026, 13:04
Despacho
•
03/12/2025, 12:51
Despacho
•
27/10/2025, 09:28
Despacho
•
06/10/2025, 09:21
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito
•
08/09/2025, 20:21
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito
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08/09/2025, 20:21
Despacho
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04/07/2025, 09:25
Decisão
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09/06/2025, 14:23
Intimação da Sentença
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09/05/2025, 16:50
Sentença
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05/05/2025, 12:30
Decisão
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16/01/2025, 18:00
Ata de Audiência de Conciliação
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18/06/2024, 23:48
Ata de Audiência de Conciliação
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18/06/2024, 23:48
Despacho
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12/04/2024, 02:27
Despacho
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11/10/2023, 01:42
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Despacho
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09/02/2026, 13:04
Despacho
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03/12/2025, 12:51
Despacho
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27/10/2025, 09:28
Despacho
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06/10/2025, 09:21
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito
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Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito
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Ata de Audiência de Conciliação
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26/04/2022, 20:19
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Despacho
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21/02/2022, 11:06
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21/01/2021, 10:42
Despacho
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13/01/2021, 11:54
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07/01/2021, 04:19