Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/04/2016
Valor da Causa
R$ 300.436,02
Órgão julgador
9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 26/03/2026. Documento: 197193429
26/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2026 Documento: 197193429
25/03/2026, 00:00
Expedição de Ofício.
24/03/2026, 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 197193429
24/03/2026, 16:10
Proferido despacho de mero expediente
20/03/2026, 16:15
Retificado o movimento Conclusos para despacho
20/03/2026, 16:07
Conclusos para decisão
20/03/2026, 16:07
Conclusos para despacho
20/01/2026, 17:21
Expedição de Outros documentos.
20/01/2026, 17:21
Juntada de certidão
17/11/2025, 17:56
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 22/10/2025 23:59.
23/10/2025, 04:46
Expedição de Ofício.
17/10/2025, 13:36
Publicado Intimação em 15/10/2025. Documento: 177888515
15/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2025 Documento: 177888515
14/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 177888515
13/10/2025, 19:44
Documentos
Despacho
•20/03/2026, 16:15
Despacho
•09/10/2025, 14:22
20/03/2026, 16:15
Retificado o movimento Conclusos para despacho
20/03/2026, 16:07
Conclusos para decisão
20/03/2026, 16:07
Conclusos para despacho
20/01/2026, 17:21
Expedição de Outros documentos.
20/01/2026, 17:21
Juntada de certidão
17/11/2025, 17:56
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 22/10/2025 23:59.
23/10/2025, 04:46
Expedição de Ofício.
17/10/2025, 13:36
Publicado Intimação em 15/10/2025. Documento: 177888515
15/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2025 Documento: 177888515
14/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 177888515
13/10/2025, 19:44
Proferido despacho de mero expediente
09/10/2025, 14:22
Conclusos para despacho
10/07/2025, 10:23
Expedição de Outros documentos.
10/07/2025, 10:20
Juntada de outros documentos
28/05/2025, 15:15
Expedição de Carta precatória.
02/04/2025, 14:54
Proferido despacho de mero expediente
31/03/2025, 16:48
Conclusos para despacho
13/12/2024, 08:06
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 02:19
Juntada de certidão de custas - guia quitada
14/11/2024, 12:45
Juntada de certidão de custas - guia gerada
07/11/2024, 18:40
Proferido despacho de mero expediente
07/11/2024, 14:42
Conclusos para despacho
07/11/2024, 02:14
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 112713100
05/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0129320-05.2016.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] POLO ATIVO: ADMINISTRADORA NORTH SHOPPING JOQUEI LTDA e outros (2)POLO PASSIVO: ROMAM SAFFE CABO AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. Defiro pedido de citação da parte executada ROMAM SAFFE CABO AGUIAR, por carta precatória, nos seguintes endereços de forma sucessiva a depender do resultado da demanda: R MARIA ARRUDA DE FIGUEIREDO, 779, MONTE SANTO, CAMPINA GRANDE - PB - 58400-760 RUA JOSE FREIRE NASCIMENTO, 1159, VAZEA DA MATRIZ, ARACATI - CE - 62800- 000 A expedição de Carta Precatória fica condicionada ao pagamento das custas judiciais de cumprimento, expedição, traslado e da diligência do meirinho. Intime-se o patrono do autor para o pagamento das custas de expedição da carta precatória. Após custas, pagas, expeça-se. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Ana Luiza Craveiro Barreira Juíza de Direito
05/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112713100
04/11/2024, 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112713100
04/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112713100
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0129320-05.2016.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] POLO ATIVO: ADMINISTRADORA NORTH SHOPPING JOQUEI LTDA e outros (2)POLO PASSIVO: ROMAM SAFFE CABO AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. Defiro pedido de citação da parte executada ROMAM SAFFE CABO AGUIAR, por carta precatória, nos seguintes endereços de forma sucessiva a depender do resultado da demanda: R MARIA ARRUDA DE FIGUEIREDO, 779, MONTE SANTO, CAMPINA GRANDE - PB - 58400-760 RUA JOSE FREIRE NASCIMENTO, 1159, VAZEA DA MATRIZ, ARACATI - CE - 62800- 000 A expedição de Carta Precatória fica condicionada ao pagamento das custas judiciais de cumprimento, expedição, traslado e da diligência do meirinho. Intime-se o patrono do autor para o pagamento das custas de expedição da carta precatória. Após custas, pagas, expeça-se. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Ana Luiza Craveiro Barreira Juíza de Direito
04/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112713100
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0129320-05.2016.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] POLO ATIVO: ADMINISTRADORA NORTH SHOPPING JOQUEI LTDA e outros (2)POLO PASSIVO: ROMAM SAFFE CABO AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. Defiro pedido de citação da parte executada ROMAM SAFFE CABO AGUIAR, por carta precatória, nos seguintes endereços de forma sucessiva a depender do resultado da demanda: R MARIA ARRUDA DE FIGUEIREDO, 779, MONTE SANTO, CAMPINA GRANDE - PB - 58400-760 RUA JOSE FREIRE NASCIMENTO, 1159, VAZEA DA MATRIZ, ARACATI - CE - 62800- 000 A expedição de Carta Precatória fica condicionada ao pagamento das custas judiciais de cumprimento, expedição, traslado e da diligência do meirinho. Intime-se o patrono do autor para o pagamento das custas de expedição da carta precatória. Após custas, pagas, expeça-se. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Ana Luiza Craveiro Barreira Juíza de Direito
04/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112713100
03/11/2024, 05:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112713100
03/11/2024, 05:18
Deferido o pedido de ADMINISTRADORA NORTH SHOPPING JOQUEI LTDA - CNPJ: 19.248.604/0001-80 (EXEQUENTE)
01/11/2024, 10:48
Conclusos para despacho
08/10/2024, 14:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
24/09/2024, 14:21
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 103503555
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0129320-05.2016.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] POLO ATIVO: ADMINISTRADORA NORTH SHOPPING JOQUEI LTDA e outros (2)POLO PASSIVO: ROMAM SAFFE CABO AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. Requer o autor o deferimento da utilização dos sistemas de pesquisa para localização do endereço do executado. Contudo, não me parecem razoáveis e relevantes as alegações do agravante. Tem-se que a providência requestada deverá ser adotada quando demonstrada pela parte requerente o exaurimento das diligências que lhes cabia para localização do requerido, não sendo função do juízo promover atos de responsabilidade das partes. Observe-se que o argumento central da embargante é o de ter requerido ao Juízo procedesse a uma pesquisa do mesmo endereço nos órgãos informatizados. A esse respeito, todavia, o que entendem os nossos Tribunais é que "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LOCALIZAÇÃO DO RÉU. PESQUISA DE ENDEREÇO NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DISPONÍVEIS AO JUÍZO. EXCEPCIONALIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS A CARGO DO EXEQUENTE. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. PRESUNÇÃO DA COMUNHÃO DE ESFORÇOS. RAZOABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A utilização dos sistemas cadastrais informatizados disponíveis aos Juízo no intuito de localizar o endereço do réu/executado somente é admitida em casos excepcionais, quando se evidencia o exaurimento dos meios extrajudiciais disponíveis ao demandante/exequente para identificar o paradeiro da parte adversa. Ou seja, a existência de mecanismos de pesquisas à disposição do Poder Judiciário não exime a parte da obrigação de promover diligências, por conta própria, com o fim de localizar o endereço do réu. 2. A requisição de informações a partir dos sistemas conveniados e da base de dados de entidades e órgãos públicos não pode ser vista como a primeira e única medida ao alcance da parte autora para a localização do réu, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade, sobretudo porque o princípio da cooperação (art. 6º do CPC) pressupõe uma comunhão de esforços, não se podendo permitir que o Judiciário sirva de instrumento principal na satisfação de uma obrigação que é atribuída primordialmente à parte credora. 3. Decisão agravada mantida. Recurso não provido" (TJDF, Agravo de Instrumento nº 07399714720218070000, DJe de 15.06.22). Observa-se dos autos, que não foram esgotados os meios necessários à localização da executada, mostrando-se prematura a medida pleiteada. Diante ao exposto, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, oferecer o endereço do executado completo, promovendo a citação do mesmo, sob pena de indeferimento da inicial, segundo o disposto no art. 321 cc 330 NCPC. Int. Intime(m)-se. Exp. Nec. ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito
12/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 103503555
12/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103503555
11/09/2024, 11:42
Decisão Interlocutória de Mérito
02/09/2024, 09:30
Conclusos para despacho
14/08/2024, 17:44
Mov. [126] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
Mov. [124] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02205504-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2024 10:02
22/07/2024, 10:20
Mov. [123] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0271/2024 Data da Publicacao: 16/07/2024 Numero do Diario: 3348
15/07/2024, 19:34
Mov. [122] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Mov. [119] - Mero expediente | Vistos, Proceda-se com as alteracoes requeridas no pedido de fls. 189. Ao mesmo tempo, intime-se a parte exequente atraves de seu novo patrono, para se manifestar sobre a certidao de meirinho de fls. 184. Expedientes necessarios. Intime(m)-se.
10/07/2024, 09:11
Mov. [118] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02178655-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 09/07/2024 11:33
Mov. [112] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
29/04/2024, 22:54
Mov. [111] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
29/04/2024, 22:54
Mov. [110] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
29/04/2024, 14:55
Mov. [109] - Documento Analisado
29/04/2024, 13:13
Mov. [108] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
23/04/2024, 15:45
Mov. [107] - Concluso para Despacho
23/04/2024, 14:20
Mov. [106] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/042671-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/04/2024 Local: Oficial de justica - Adriano Brandao Silva
04/03/2024, 17:45
Mov. [105] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
04/03/2024, 16:26
Mov. [104] - Documento Analisado
04/03/2024, 16:25
Mov. [103] - Mero expediente | Vistos, etc. Vistos em inspecao interna, conforme Portaria n. 01/2024 - 9 Vara Civel. Custas do meirinho nos autos. Prossiga-se com a citacao determinada as fls. 171. Intime(m)-se.
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0037/2024 Data da Publicacao: 06/02/2024 Numero do Diario: 3241
05/02/2024, 18:45
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
02/02/2024, 01:45
Mov. [97] - Documento Analisado
01/02/2024, 12:55
Mov. [96] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
31/01/2024, 18:01
Mov. [95] - Concluso para Despacho
31/01/2024, 09:33
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01828703-8 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 24/01/2024 11:25
24/01/2024, 11:39
Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0006/2024 Data da Publicacao: 16/01/2024 Numero do Diario: 3226
15/01/2024, 19:17
Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
11/01/2024, 13:42
Mov. [91] - Documento Analisado
10/01/2024, 17:03
Mov. [90] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, atraves de seu patrono, para que se manifeste sobre o Retorno de Carta Precatoria de fls. 145/163. Expedientes necessarios. Intime(m)-se. Fortaleza/CE, 28 de novembro de 2023. Lia Sammia Souza Moreira Juiza de Direito (Nucleo de Produtividade Remota)
Mov. [81] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
31/05/2023, 16:25
Mov. [80] - Documento Analisado
31/05/2023, 16:06
Mov. [79] - Mero expediente | Vistos em inspecao judicial interna, conforme Portaria n 01/2023 desta 9 Vara Civel. Oficie-se ao Juizo deprecado solicitando a devolucao da Carta Precatoria de fls. 137, devidamente cumprida, ou de outra forma, que esclareca o motivo de seu nao atendimento. Expedientes necessarios.
29/05/2023, 16:55
Mov. [78] - Concluso para Despacho
29/05/2023, 13:49
Mov. [77] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
19/05/2023, 11:33
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0155/2023 Data da Publicacao: 02/05/2023 Numero do Diario: 3065
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0155/2023 Teor do ato: Vistos, etc. Recolhidas as custas as fls. 133, prossiga-se com o cumprimento de despacho de fls. 123. Expedientes necessarios. Intime(m)-se. Advogados(s): Igor Goes Lobato (OAB 34726A/CE)
27/04/2023, 01:40
Mov. [72] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
26/04/2023, 14:43
Mov. [71] - Documento Analisado
26/04/2023, 14:24
Mov. [70] - Mero expediente | Vistos, etc. Recolhidas as custas as fls. 133, prossiga-se com o cumprimento de despacho de fls. 123. Expedientes necessarios. Intime(m)-se.
17/04/2023, 16:41
Mov. [69] - Concluso para Despacho
14/02/2023, 15:11
Mov. [68] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/02/2023 atraves da guia n 001.1430164-40 no valor de 218,86
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0001/2023 Data da Publicacao: 16/01/2023 Numero do Diario: 2995
13/01/2023, 21:40
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
11/01/2023, 17:18
Mov. [62] - Documento Analisado
09/01/2023, 12:03
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02211537-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/07/2022 10:29
06/07/2022, 10:39
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0617/2022 Data da Publicacao: 30/06/2022 Numero do Diario: 2874
29/06/2022, 20:10
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0617/2022 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, atraves de seu patrono, para que se manifeste sobre o Aviso de Recebimento de fls. 114. Expedientes necessarios. Intime(m)-se. Advogados(s): Igor Goes Lobato (OAB 34726A/CE)
28/06/2022, 01:44
Mov. [54] - Documento Analisado
27/06/2022, 16:36
Mov. [53] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, atraves de seu patrono, para que se manifeste sobre o Aviso de Recebimento de fls. 114. Expedientes necessarios. Intime(m)-se.
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0302/2021 Data da Publicacao: 09/08/2021 Numero do Diario: 2669
06/08/2021, 20:37
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
05/08/2021, 11:42
Mov. [37] - Documento Analisado
05/08/2021, 10:34
Mov. [36] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
04/08/2021, 17:00
Mov. [35] - Certidão emitida
04/05/2021, 21:45
Mov. [34] - Concluso para Despacho
08/04/2021, 11:38
Mov. [33] - Certidão emitida
08/04/2021, 11:37
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01922572-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/03/2021 10:59
09/03/2021, 11:35
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0077/2021 Data da Publicacao: 03/03/2021 Numero do Diario: 2562
02/03/2021, 19:50
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
01/03/2021, 11:38
Mov. [29] - Documento Analisado
01/03/2021, 08:24
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
24/02/2021, 16:16
Mov. [27] - Conclusão
17/02/2021, 10:22
Mov. [26] - Certidão emitida
20/02/2020, 11:17
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01383851-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/07/2019 11:03
04/07/2019, 12:25
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0437/2019 Data da Disponibilizacao: 27/06/2019 Data da Publicacao: 28/06/2019 Numero do Diario: 2169 Pagina: 306
02/07/2019, 12:21
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
26/06/2019, 11:15
Mov. [22] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
19/06/2019, 16:51
Mov. [21] - Concluso para Despacho
22/01/2019, 15:23
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
15/06/2018, 08:51
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10321157-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/06/2018 15:49
12/06/2018, 19:34
Mov. [18] - Concluso para Despacho
16/01/2018, 17:47
Mov. [16] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017
27/10/2017, 12:05
Mov. [17] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017
27/10/2017, 12:05
Mov. [15] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
19/10/2017, 08:47
Mov. [14] - Certidão emitida
19/10/2017, 08:42
Mov. [13] - Carta Precatória/Rogatória
11/10/2017, 14:08
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
24/07/2017, 22:44
Mov. [11] - Documento
17/07/2017, 18:24
Mov. [10] - Expedição de Carta Precatória
17/07/2017, 14:09
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10333478-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/07/2017 08:28
11/07/2017, 10:01
Mov. [8] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, recolher a custas de cumprimento da carta precatoria.
26/06/2017, 10:11
Mov. [7] - Concluso para Despacho
30/05/2017, 16:00
Mov. [6] - Certidão emitida
28/11/2016, 15:55
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
15/11/2016, 10:54
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10333255-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/07/2016 16:57
22/07/2016, 06:02
Mov. [3] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]