PagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVILPetição Cível
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/02/2019
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Órgão julgador
1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará
Partes do Processo
EMANUEL VIEIRA
CPF
Autor
LEANDRO ARAUJO DE SOUSA
CPF
Reu
LEANDRO DA PIZZARIA
Reu
Advogados / Representantes
HENRIQUE AUGUSTO NUNES DE VACONCELOS
OAB/CE 20115·CPF·Representa: Autor
LAIS AMARAL CORREA DE VASCONCELOS
OAB/CE 30598·CPF·Representa: Autor
JOSE ARNALDO DIAS MONTEIRO
OAB/CE 23152·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
28/06/2023, 11:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/06/2023, 14:06
Arquivado Definitivamente
22/06/2023, 16:27
Expedição de Outros documentos.
25/05/2023, 08:38
Proferido despacho de mero expediente
18/05/2023, 18:32
Conclusos para despacho
17/05/2023, 10:25
Transitado em Julgado em 17/05/2023
17/05/2023, 09:36
Juntada de Certidão
17/05/2023, 09:36
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO DIAS MONTEIRO em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 03:05
Decorrido prazo de HENRIQUE AUGUSTO NUNES DE VACONCELOS em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 03:05
Decorrido prazo de LAIS AMARAL CORREA DE VASCONCELOS em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 03:04
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.
02/05/2023, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.
02/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA
Trata-se de ação de cobrança movida, sob o rito da Lei de nº 9.099/95, por EMANUEL VIEIRA em face de LEANDRO ARAUJO DE SOUSA, ambos qualificados nos autos. Dispensa-se o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei de nº 9.099/95. Prescreve o
28/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA
Trata-se de ação de cobrança movida, sob o rito da Lei de nº 9.099/95, por EMANUEL VIEIRA em face de LEANDRO ARAUJO DE SOUSA, ambos qualificados nos autos. Dispensa-se o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei de nº 9.099/95. Prescreve o