Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/08/2015
Valor da Causa
R$ 15.251,81
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
03/04/2025, 09:46
Juntada de documento de comprovação
27/03/2025, 18:38
Transitado em Julgado em 06/12/2024
09/12/2024, 09:40
Juntada de Certidão
09/12/2024, 09:40
Decorrido prazo de JOAO BANDEIRA FEITOSA em 05/12/2024 23:59.
06/12/2024, 00:59
Publicado Intimação da Sentença em 12/11/2024. Documento: 112752126
12/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 112752126
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0180581-43.2015.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A. Polo Passivo CORRETA COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA e outros SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de uma AÇÃO DE EXECUÇÃO de título extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO S.A em face de CORRETA COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA E OUTRO. As partes requereram a homologação judicial de acordo sob o ID 106135905. É O RELATÓRIO. DECIDO. Observa-se que foram cumpridas as formalidades legais e constitucionais, haja vista a possibilidade jurídica do pedido, que o acordo se mostra lícito e que foi firmado por partes capazes e devidamente representadas. Tendo o acordo sido cumprido, dá-se a causa de extinção da execução prevista no art. 924, III, do CPP (STJ, 4ª Turma, REsp 1698344/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/05/2018, publicado em 01/08/2018). Isso posto, HOMOLOGO por sentença, para todos os fins de direito, o referido acordo firmado entre partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" c/c art. 924, III, do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme acordo, ficando as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º), haja vista que o acordo foi firmado antes da prolação da sentença de mérito. Determino desbloqueio SISBAJUD conforme o requerido. P.R.I (DJE) 1) Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado (CPC, art. 1.000), tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal. 2) Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Fortaleza, Data da assinatura eletrônica. Renato Belo Vianna Velloso Juiz de Direito
11/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112752126
08/11/2024, 16:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
04/11/2024, 09:56
Juntada de documento de comprovação
01/11/2024, 14:31
Juntada de Petição de petição
03/10/2024, 12:04
Juntada de Petição de petição
03/10/2024, 11:28
Conclusos para decisão
13/09/2024, 11:16
Juntada de Petição de petição
12/09/2024, 13:57
Documentos
Intimação da Sentença
•08/11/2024, 16:57
Sentença
•04/11/2024, 09:56
06/12/2024, 00:59
Publicado Intimação da Sentença em 12/11/2024. Documento: 112752126
12/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 112752126
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0180581-43.2015.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A. Polo Passivo CORRETA COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA e outros SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de uma AÇÃO DE EXECUÇÃO de título extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO S.A em face de CORRETA COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA E OUTRO. As partes requereram a homologação judicial de acordo sob o ID 106135905. É O RELATÓRIO. DECIDO. Observa-se que foram cumpridas as formalidades legais e constitucionais, haja vista a possibilidade jurídica do pedido, que o acordo se mostra lícito e que foi firmado por partes capazes e devidamente representadas. Tendo o acordo sido cumprido, dá-se a causa de extinção da execução prevista no art. 924, III, do CPP (STJ, 4ª Turma, REsp 1698344/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/05/2018, publicado em 01/08/2018). Isso posto, HOMOLOGO por sentença, para todos os fins de direito, o referido acordo firmado entre partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" c/c art. 924, III, do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme acordo, ficando as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º), haja vista que o acordo foi firmado antes da prolação da sentença de mérito. Determino desbloqueio SISBAJUD conforme o requerido. P.R.I (DJE) 1) Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado (CPC, art. 1.000), tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal. 2) Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Fortaleza, Data da assinatura eletrônica. Renato Belo Vianna Velloso Juiz de Direito
11/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112752126
08/11/2024, 16:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
04/11/2024, 09:56
Juntada de documento de comprovação
01/11/2024, 14:31
Juntada de Petição de petição
03/10/2024, 12:04
Juntada de Petição de petição
03/10/2024, 11:28
Conclusos para decisão
13/09/2024, 11:16
Juntada de Petição de petição
12/09/2024, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0180581-43.2015.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A. Polo Passivo CORRETA COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA e outros DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o exequente (DJE) acerca do resultado das pesquisas realizadas, para manifestar-se no prazo de 10 dias. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Renato Belo Vianna Velloso Juiz de Direito
12/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104184353
12/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104184353
11/09/2024, 13:23
Proferido despacho de mero expediente
10/09/2024, 15:06
Conclusos para despacho
13/08/2024, 15:07
Mov. [89] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 11:30
Mov. [88] - Encerrar análise
20/06/2024, 15:06
Mov. [87] - Concluso para Decisão Interlocutória
07/06/2024, 16:54
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01808688-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 07/06/2024 15:24
07/06/2024, 15:33
Mov. [85] - Certidão emitida
05/06/2024, 08:58
Mov. [84] - Certidão emitida
25/04/2024, 10:07
Mov. [83] - Aviso de Recebimento (AR)
25/04/2024, 10:07
Mov. [82] - Expedição de Carta
08/04/2024, 10:54
Mov. [81] - Documento Analisado
08/04/2024, 10:52
Mov. [80] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
05/04/2024, 09:54
Mov. [79] - Documento
13/03/2024, 17:41
Mov. [78] - Documento
13/03/2024, 17:41
Mov. [77] - Concluso para Despacho
13/03/2024, 14:24
Mov. [75] - Documento
27/02/2024, 08:53
Mov. [76] - Documento
27/02/2024, 08:53
Mov. [74] - Documento
27/02/2024, 08:53
Mov. [73] - Documento
26/02/2024, 14:35
Mov. [72] - Documento
26/02/2024, 14:35
Mov. [71] - Documento
26/02/2024, 14:35
Mov. [70] - Encerrar análise
23/02/2024, 10:15
Mov. [69] - Certidão emitida
31/01/2024, 09:39
Mov. [68] - Petição juntada ao processo
06/12/2023, 10:30
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WNUJ.23.01801510-0 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 05/12/2023 16:16
05/12/2023, 16:43
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0021/2023 Data da Publicacao: 29/11/2023 Numero do Diario: 3206
29/11/2023, 10:53
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
27/11/2023, 12:29
Mov. [64] - Documento Analisado
27/11/2023, 08:43
Mov. [63] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
23/11/2023, 17:58
Mov. [62] - Concluso para Decisão Interlocutória
09/11/2023, 11:14
Mov. [59] - Processo recebido de outro Foro
08/11/2023, 10:55
Mov. [60] - Redistribuição de processo - saída
08/11/2023, 10:55
Mov. [61] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023.
08/11/2023, 10:55
Mov. [58] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
06/11/2023, 12:02
Mov. [57] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
Mov. [55] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/10/2023, 09:11
Mov. [54] - Encerrar análise
09/03/2023, 10:20
Mov. [53] - Concluso para Decisão Interlocutória
31/01/2023, 14:08
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01840421-1 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 30/01/2023 15:22
30/01/2023, 15:28
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0016/2023 Data da Publicacao: 24/01/2023 Numero do Diario: 3001
23/01/2023, 23:42
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
20/01/2023, 11:37
Mov. [49] - Documento Analisado
20/01/2023, 09:47
Mov. [48] - Mero expediente | Para fins de analise do requerimento de penhora de fl. 87, intime-se a parte exequente para apresentar o demonstrativo atualizado do debito, acrescido das custas e honorarios advocaticios, no prazo de 15 (quinze) dias. Apos, retornem os autos conclusos.
17/01/2023, 07:56
Mov. [47] - Conclusão
16/12/2021, 15:30
Mov. [46] - Encerrar análise
19/08/2021, 16:54
Mov. [45] - Concluso para Decisão Interlocutória
02/07/2021, 17:22
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02145512-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/06/2021 15:38
28/06/2021, 16:11
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0230/2021 Data da Publicacao: 22/06/2021 Numero do Diario: 2635
21/06/2021, 21:31
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0230/2021 Teor do ato: Sobre as consultas RENAJUD de fls. 82/83, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE)
18/06/2021, 01:44
Mov. [41] - Documento Analisado
17/06/2021, 17:24
Mov. [40] - Mero expediente | Sobre as consultas RENAJUD de fls. 82/83, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
14/06/2021, 11:30
Mov. [39] - Concluso para Despacho
11/06/2021, 10:52
Mov. [38] - Documento
11/06/2021, 10:52
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02106593-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/06/2021 17:07
09/06/2021, 17:28
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0206/2021 Data da Publicacao: 04/06/2021 Numero do Diario: 2623
02/06/2021, 19:39
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
01/06/2021, 11:33
Mov. [34] - Documento Analisado
01/06/2021, 11:16
Mov. [33] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
27/05/2021, 09:08
Mov. [32] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 11/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 11/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
16/07/2020, 04:57
Mov. [31] - Certidão emitida
22/06/2020, 19:47
Mov. [30] - Aviso de Recebimento (AR)
22/06/2020, 19:47
Mov. [29] - Certidão emitida
18/05/2020, 14:23
Mov. [28] - Conclusão
08/05/2020, 17:06
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01204820-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/05/2020 16:55
07/05/2020, 17:26
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0300/2020 Data da Publicacao: 06/05/2020 Numero do Diario: 2367
06/05/2020, 17:42
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
01/05/2020, 09:34
Mov. [24] - Expedição de Carta
30/04/2020, 20:37
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
30/04/2020, 20:37
Mov. [22] - Concluso para Despacho
05/03/2020, 09:43
Mov. [20] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Resolucao TJ 06/2017; IN 04/2017; Portaria n 849/2017
27/10/2017, 16:51
Mov. [21] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Resolucao TJ 06/2017; IN 04/2017; Portaria n 849/2017
27/10/2017, 16:51
Mov. [19] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Redistribuicao- Execucoes
17/10/2017, 11:54
Mov. [18] - Certidão emitida
17/10/2017, 11:53
Mov. [17] - Conclusão
05/08/2016, 21:16
Mov. [16] - Certidão emitida
01/07/2016, 13:15
Mov. [15] - Mandado
01/07/2016, 13:07
Mov. [14] - Certidão emitida
03/06/2016, 09:53
Mov. [13] - Mandado
03/06/2016, 09:42
Mov. [12] - Encerrar análise
18/05/2016, 21:54
Mov. [11] - Expedição de Mandado
19/11/2015, 18:19
Mov. [10] - Expedição de Mandado
19/11/2015, 18:19
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0223/2015 Data da Disponibilizacao: 14/10/2015 Data da Publicacao: 15/10/2015 Numero do Diario: 1308 Pagina: 242/244
15/10/2015, 07:16
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0223/2015 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3(tres) dias, a contar da formalizacao do ato processual, e nao da juntada do mandado cumprido nos autos, efetuar(em) o pagamento da divida (art. 652, CPC). Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE)
13/10/2015, 13:19
Mov. [7] - Mero expediente | Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3(tres) dias, a contar da formalizacao do ato processual, e nao da juntada do mandado cumprido nos autos, efetuar(em) o pagamento da divida (art. 652, CPC).