Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0805480-12.2022.8.06.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA
EXECUTADO: EUROFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA DECISÃO Recebidos hoje. Trata o presente de ação de execução fiscal proposta pela ESTADO DO CEARA em face de UROFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA, tendo como base as certidão de Dívida Ativa nº 2021.01152126-8 e 2021.01152128-4 A executada apresentou Apólice de Seguro-Garantia nº061902023850307750037157, emitida pelo TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., no valor originário de R$ 1.075.563,41 (um milhão, setenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e um centavos), com vigência de 24/03/2023 a 23/03/2028, atualizável pela SELIC e requerendo que seja declarada a suspensão da exigibilidade do Crédito Tributário objeto desta execução para que seja possível a emissão de Certidão Negativa com Efeito de Negativa junto ao Estado do Ceará. Intimada, a exequente não se opôs a oferta de seguro-garantia, afirmando que estão atendidas as exigências dos requisitos para aceitação da garantia, dizendo que a apólice de seguro garantia ofertada revela-se idônea e suficiente, devendo permanecer vinculada à presente execução fiscal até o seu encerramento. Informa também que está assegurado o fornecimento da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) em relação ao débito executado, bem como a suspensão do registro no CADINE, por força do disposto no art. 3°-A, I, da Lei n° 12.411/95 e a suspensão do protesto extrajudicial da CDA, dos termos do art. 1°, parágrafo único, da Portaria PGE n° 014/2019.
Intimação - Comarca de Fortaleza4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza ASSUNTO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Ante o exposto, DEFIRO o pedido da executada, para o fim de determinar a conversão em penhora da apólice de seguro garantia supramencionada no valor originário de R$ 1.075.563,41 e atualizável pela SELIC, a fim de garantir a dívida executada. Dispensada a lavratura de termo de penhora (art. 854, § 5º do CPC) Certifique-se nestes autos acerca do andamento/situação da ação anulatória 0267319-87.2022.806.0001 mencionada pelo executado, fazendo constar nestes autos eventuais decisões/julgamento porventura prolatados naquela demanda. Intime-se o executado. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 9 de fevereiro de 2024. David Fortuna da Mata Juiz de Direito