Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 609,20
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
CONQUISTA EUSEBIO
CNPJ
Autor
RENATA FERNANDES GOMES
Terceiro
RENATA FERNANDES GOMES
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/12/2024, 01:27
Transitado em Julgado em 19/12/2024
29/12/2024, 01:26
Juntada de Certidão
29/12/2024, 01:26
Juntada de Petição de petição
13/09/2024, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 3001219-84.2024.8.06.0075.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) sentença, cujo teor se vê no documento de ID nº 103778197, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamante: INES ROSA FROTA MELO, consoante a Lei nº 11.419/06, e Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 185, na forma do art. 1º da Resolução do Órgão Especial Nº 27/2022¹, intimado por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Eusébio/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR GERAL (assinatura digital) ¹ "Art. 1º A publicidade oficial dos atos processuais praticados em processos eletrônicos que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) será realizada por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataforma mantida pelo Conselho Nacional de Justiça"
12/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104528574
12/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104528574
11/09/2024, 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/09/2024, 17:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença