Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/08/2019
Valor da Causa
R$ 45.271,63
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 14/04/2026. Documento: 198908861
14/04/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026 Documento: 198908861
10/04/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 198908861
09/04/2026, 16:30
Ato ordinatório praticado
07/04/2026, 10:37
Decisão Interlocutória de Mérito
06/04/2026, 16:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 01:17
Confirmada a comunicação eletrônica
06/03/2026, 08:32
Juntada de entregue (ecarta)
05/03/2026, 04:40
Conclusos para despacho
02/03/2026, 16:45
Juntada de Petição de petição
27/02/2026, 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/01/2026, 14:19
Proferido despacho de mero expediente
26/01/2026, 09:53
Juntada de Petição de petição
21/01/2026, 16:40
Conclusos para despacho
04/12/2025, 15:14
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 07:06
Documentos
Ato Ordinatório
•07/04/2026, 10:37
Decisão
•06/04/2026, 16:42
06/04/2026, 16:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 01:17
Confirmada a comunicação eletrônica
06/03/2026, 08:32
Juntada de entregue (ecarta)
05/03/2026, 04:40
Conclusos para despacho
02/03/2026, 16:45
Juntada de Petição de petição
27/02/2026, 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/01/2026, 14:19
Proferido despacho de mero expediente
26/01/2026, 09:53
Juntada de Petição de petição
21/01/2026, 16:40
Conclusos para despacho
04/12/2025, 15:14
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 07:06
Publicado Intimação em 11/11/2025. Documento: 182157557
11/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2025 Documento: 182157557
10/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 182157557
07/11/2025, 12:47
Proferido despacho de mero expediente
06/11/2025, 11:03
Conclusos para despacho
22/10/2025, 15:58
Juntada de outros documentos
18/09/2025, 11:11
Juntada de outros documentos
11/09/2025, 08:42
Expedição de Ofício.
25/08/2025, 10:15
Juntada de outros documentos
18/08/2025, 09:22
Proferido despacho de mero expediente
18/08/2025, 09:13
Conclusos para despacho
24/07/2025, 12:34
Expedição de Outros documentos.
22/07/2025, 11:20
Juntada de outros documentos
06/06/2025, 14:02
Expedição de Carta precatória.
05/05/2025, 14:42
Proferido despacho de mero expediente
28/04/2025, 09:21
Conclusos para despacho
27/03/2025, 11:47
Expedição de Outros documentos.
27/03/2025, 11:47
Juntada de Petição de petição
13/03/2025, 11:05
Juntada de certidão de custas - guia quitada
07/03/2025, 14:36
Juntada de certidão de custas - guia gerada
06/03/2025, 17:55
Juntada de Petição de petição
06/03/2025, 17:50
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 134592679
18/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 134592679
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0159843-92.2019.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: HENRIQUE JORGE BRAGA PEGADO e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato:
Intimação - 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] intime-se o exequente, por seu advogado, para, no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre o resultado da consulta realizada, retro, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito. Fortaleza/CE, 4 de fevereiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ
17/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134592679
14/02/2025, 15:54
Juntada de ato ordinatório
04/02/2025, 10:05
Juntada de outros documentos
31/01/2025, 12:09
Decisão Interlocutória de Mérito
09/12/2024, 08:33
Conclusos para despacho
08/10/2024, 14:47
Juntada de Petição de petição
27/09/2024, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0159843-92.2019.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: HENRIQUE JORGE BRAGA PEGADO, ASSOCIACAO DOS TAXISTAS AUTONOMOS E SIMILARES DO ESTADO DO CEARA DECISÃO A parte exequente na petição de ID 96399318 requer a citação da parte devedora por aplicativo "WhatsApp". Ocorre que, a citação da parte executada reveste-se de certa formalidade, pois exige-se sua presença no ato, sendo, portanto, inviável sua realização por aplicativo de celular, a exemplo do "WhatsApp", em razão da pouca confiabilidade, tratando-se de procedimento excessivamente informal, não havendo, para tal, autorização do destinatário do ato ou da lei. A citação por meio do aplicativo de mensagem instantânea se difere do meio disponibilizado pelos sistemas do judiciário, que é o portal eletrônico, em que há o cadastramento dos dados da pessoa e as intimações/citações ocorrem através desse portal, vejamos a jurisprudência: PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - EXAURIMENTO DOS ENDEREÇO PARA CITAÇÃO DO DEVEDOR - EXTINÇÃO. CITAÇÃO POR APLICATIVO PARA APARELHO CELULAR - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É ônus do credor a indicação da localização do devedor e/ou de bens passíveis de penhora para a satisfação do crédito exequendo, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). 2. No caso em exame, foram realizadas tentativas de citação do devedor nos endereços indicados pela credora, e naqueles resultantes de consulta ao Sistema BacenJud, todas sem êxito. Formulado pedido de citação por aplicativo para aparelho de celular, foi este indeferido e o processo extinto, com fundamento no art. 43, § 4º, da Lei nº 9.099/95). 3. Como bem fundamentou Sua Excelência na origem, a citação do executado reveste-se de certa formalidade, pois exige-se sua presença no ato. E, portanto, se mostra inviável sua realização por aplicativo para aparelho celular, a exemplo do WhatsApp, em razão da pouca confiabilidade, de se tratar de procedimento excessivamente informal e porque não há, para tal, autorização do destinatário do ato ou da lei. Situação distinta ocorre com a intimação, onde o usuário autoriza e indica o número onde poderá receber as comunicações oficiais, observada a regulamentação própria (Portaria Conjunta nº 67, de 08/08/2016). 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 5. Decisão proferida na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95, servindo a ementa como acórdão. 6. Custas pelo recorrente. Sem condenação em honorários ante a ausência de contrarrazões. (TJ-DF 07110107520178070020 DF 0711010-75.2017.8.07.0020, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Data de Julgamento: 14/08/2018, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Publicação: Publicado no DJE: 24/08/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Além disso, o Provimento nº 10/2020/CGJCE, que dispõe sobre as rotinas e regras protetivas referentes ao cumprimento de mandados de citação, intimação e notificação, dispensando a realização presencial do ato e a coleta da nota de ciência nos casos que enumera, diz em seu art. 2º, que: "O oficial de justiça fica autorizado a realizar intimação e notificação, por e-mail ou aplicativo de mensagens (WhatsApp ou similar) nos mandados urgentes, nos casos de risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial". Logo, não há nos autos a demonstração de urgência, risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial. Isto posto,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] indefiro o pedido de citação do devedor por aplicativo de celular, devendo-se a parte, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para fins de citação dos executados, Associação dos taxistas autônomos e similares do Estado do Ceará e Henrique Jorge Braga Pegado. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
13/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104062233
13/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104062233
12/09/2024, 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
12/09/2024, 11:25
Conclusos para despacho
26/08/2024, 21:49
Juntada de Petição de petição
16/08/2024, 11:24
Mov. [140] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 02:00
Mov. [139] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0291/2024 Data da Publicacao: 02/08/2024 Numero do Diario: 3361
01/08/2024, 19:02
Mov. [138] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
31/07/2024, 01:38
Mov. [137] - Documento Analisado
30/07/2024, 16:12
Mov. [136] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Mov. [132] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01906416-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/03/2024 10:43
01/03/2024, 11:00
Mov. [131] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0060/2024 Data da Publicacao: 21/02/2024 Numero do Diario: 3250
20/02/2024, 18:27
Mov. [130] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0060/2024 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidoes de oficial de justica retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito. Advogados(s): Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB 7216/CE)
19/02/2024, 01:39
Mov. [129] - Documento Analisado
16/02/2024, 20:45
Mov. [128] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidoes de oficial de justica retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito.
Mov. [125] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
27/11/2023, 15:19
Mov. [124] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
27/11/2023, 15:10
Mov. [123] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
27/11/2023, 15:10
Mov. [122] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
07/11/2023, 23:36
Mov. [121] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 21/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
17/10/2023, 03:22
Mov. [120] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/183861-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 27/11/2023 Local: Oficial de justica - Felipe de Oliveira Melo
Mov. [109] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 26/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
16/06/2023, 23:50
Mov. [108] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0204/2023 Data da Publicacao: 01/06/2023 Numero do Diario: 3087
31/05/2023, 20:10
Mov. [107] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0204/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidao de oficial de justica retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito. Advogados(s): Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB 7216/CE)
30/05/2023, 01:39
Mov. [106] - Documento Analisado
29/05/2023, 16:29
Mov. [105] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidao de oficial de justica retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito.
Mov. [101] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
13/02/2023, 15:33
Mov. [100] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
13/02/2023, 15:33
Mov. [99] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
22/12/2022, 18:53
Mov. [98] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
22/12/2022, 18:53
Mov. [97] - Documento
22/12/2022, 18:41
Mov. [96] - Documento
22/12/2022, 18:36
Mov. [95] - Documento
22/12/2022, 18:35
Mov. [94] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/247862-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 13/02/2023 Local: Oficial de justica - Francisco Carneiro de Alexandria Junior
07/12/2022, 11:10
Mov. [93] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/247861-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/12/2022 Local: Oficial de justica - Francisco Dmontier Barros de Sousa
07/12/2022, 11:10
Mov. [92] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
28/11/2022, 16:45
Mov. [91] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
28/11/2022, 16:42
Mov. [90] - Documento Analisado
24/11/2022, 14:19
Mov. [89] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
22/11/2022, 19:12
Mov. [88] - Concluso para Despacho
28/10/2022, 17:46
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02467420-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 26/10/2022 14:20
26/10/2022, 14:33
Mov. [86] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 26/10/2022 atraves da guia n 001.1406670-08 no valor de 108,92
Mov. [82] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
24/10/2022, 06:17
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0951/2022 Data da Publicacao: 26/09/2022 Numero do Diario: 2934
23/09/2022, 19:20
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0951/2022 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidao retro, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito. Advogados(s): Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB 7216/CE)
22/09/2022, 01:35
Mov. [79] - Documento Analisado
21/09/2022, 19:14
Mov. [78] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidao retro, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
Mov. [70] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
13/04/2022, 11:07
Mov. [69] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
13/04/2022, 11:06
Mov. [68] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/064900-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 13/04/2022 Local: Oficial de justica - Jose Airton Bezerra Lima
04/04/2022, 16:23
Mov. [67] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/064890-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 10/05/2022 Local: Oficial de justica - Ana Cristina Goncalves Lima
04/04/2022, 16:22
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0418/2022 Data da Publicacao: 01/04/2022 Numero do Diario: 2815
31/03/2022, 20:06
Mov. [65] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
31/03/2022, 10:35
Mov. [64] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
31/03/2022, 10:32
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
30/03/2022, 13:33
Mov. [62] - Documento Analisado
30/03/2022, 13:25
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
29/03/2022, 11:08
Mov. [60] - Concluso para Despacho
10/12/2021, 14:03
Mov. [59] - Certidão emitida
09/12/2021, 11:46
Mov. [58] - Certidão emitida
09/12/2021, 11:46
Mov. [57] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
03/12/2021, 14:49
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02140342-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/06/2021 08:37
25/06/2021, 09:07
Mov. [55] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/06/2021 atraves da guia n 001.1244668-85 no valor de 98,34
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0225/2021 Data da Publicacao: 08/06/2021 Numero do Diario: 2625
07/06/2021, 19:51
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0225/2021 Teor do ato: Intime-se o exequente para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestar sobre o oficio e pecas sigilosas, retros. Advogados(s): Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB 7216/CE)
03/06/2021, 01:35
Mov. [51] - Documento Analisado
02/06/2021, 13:16
Mov. [50] - Mero expediente | Intime-se o exequente para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestar sobre o oficio e pecas sigilosas, retros.
26/05/2021, 19:16
Mov. [49] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 02/03/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
12/02/2021, 22:27
Mov. [48] - Certidão emitida
25/01/2021, 19:21
Mov. [47] - Aviso de Recebimento (AR)
25/01/2021, 19:21
Mov. [46] - Concluso para Despacho
11/01/2021, 13:57
Mov. [45] - Ofício
11/01/2021, 11:05
Mov. [44] - Documento
17/12/2020, 22:37
Mov. [43] - Documento
17/12/2020, 15:25
Mov. [42] - Expedição de Ofício
15/12/2020, 11:13
Mov. [41] - Expedição de Ofício
15/12/2020, 11:13
Mov. [40] - Certidão emitida
14/12/2020, 16:43
Mov. [39] - Certidão emitida
14/12/2020, 16:42
Mov. [38] - Documento Analisado
01/12/2020, 13:17
Mov. [37] - Mero expediente | Diante do recolhimento das custas (fls. 95) expecam-se os oficios a ENEL e CAGECE, na forma do despacho a fls. 86. Expedientes necessarios.
01/12/2020, 12:09
Mov. [36] - Concluso para Despacho
19/11/2020, 15:44
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01568905-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/11/2020 14:52
19/11/2020, 15:27
Mov. [34] - Concluso para Despacho
22/07/2020, 12:01
Mov. [33] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 17/07/2020 atraves da guia n 001.1158831-42 no valor de 94,28
17/07/2020, 08:13
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01331594-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 16/07/2020 08:55
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0919/2020 Data da Publicacao: 07/07/2020 Numero do Diario: 2409
07/07/2020, 08:08
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
03/07/2020, 08:03
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0907/2020 Data da Publicacao: 03/07/2020 Numero do Diario: 2407
02/07/2020, 20:36
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
02/07/2020, 16:34
Mov. [26] - Documento
02/07/2020, 16:31
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
01/07/2020, 08:05
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
29/06/2020, 15:54
Mov. [23] - Concluso para Despacho
25/05/2020, 10:59
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01229504-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/05/2020 16:51
22/05/2020, 17:17
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0572/2020 Data da Publicacao: 15/04/2020 Numero do Diario: 2354
14/04/2020, 20:23
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
13/04/2020, 13:31
Mov. [19] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
01/04/2020, 23:50
Mov. [18] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente, por meio do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar nos autos acerca das certidoes do Oficial de Justica as fls. 77 e 19, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
24/03/2020, 15:31
Mov. [17] - Concluso para Despacho
23/03/2020, 17:45
Mov. [16] - Encerrar documento - restrição
14/03/2020, 23:28
Mov. [15] - Certidão emitida
09/10/2019, 17:26
Mov. [14] - Documento
09/10/2019, 17:26
Mov. [13] - Certidão emitida
30/09/2019, 15:55
Mov. [12] - Documento
30/09/2019, 15:55
Mov. [11] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/223022-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/10/2019 Local: Oficial de justica - Francisco Carneiro de Alexandria Junior
19/09/2019, 17:32
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/223018-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 30/09/2019 Local: Oficial de justica - Jamile Andrade Xavier
19/09/2019, 17:29
Mov. [9] - Certidão emitida
19/09/2019, 10:24
Mov. [8] - Certidão emitida
19/09/2019, 10:23
Mov. [7] - Citação/notificação | Expeca(m)-se mandado(s). Deixo de designar audiencia de conciliacao, tendo em vista a incompatibilidade com o rito processual, podendo ser marcada no decorrer da demanda.
02/09/2019, 19:00
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/08/2019 atraves da guia n 001.1085009-00 no valor de 89,48
13/08/2019, 16:04
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 13/08/2019 atraves da guia n 001.1085008-29 no valor de 2.660,49