Execução de Título Extrajudicial 0203508-27.2023.8.06.0064 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 9.119,75
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
Processos relacionados
1° Grau · TJCE · Execução de Título Extrajudicial · 3ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ
07.***.***.0001-10
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Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.;
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTO
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Terceiro
SANTANDER FINANCEIRA
Terceiro
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/CE 16599
·
CPF
668.***.***-06
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·
Representa: Autor
RODRIGO FRASSETTO GOES
OAB/SC 33416
·
CPF
005.***.***-93
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·
Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/CE 30961
·
CPF
729.***.***-04
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·
Representa: Autor
Ver todas as partes (15)
Partes do Processo
(15)
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ
07.***.***.0001-10
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Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.;
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTO
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/05/2025 23:59.
22/05/2025, 03:44
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 21/05/2025 23:59.
22/05/2025, 03:44
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Terceiro
SANTANDER FINANCEIRA
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS S/A
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
ITAPEVA XI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
AYMORE CFI
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIMENTO E INVESTIMENTO SA
Terceiro
SANTANDER FINANC
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIMANTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
EXPEDITA MARIA VASCONCELOS MOTA
CPF
734.***.***-04
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Reu
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2025. Documento: 151847535
29/04/2025, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2025. Documento: 151847535
29/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 151847535
28/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 151847535
28/04/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
25/04/2025, 15:23
Juntada de certidão de arquivamento
25/04/2025, 15:23
Juntada de Certidão
25/04/2025, 15:22
Transitado em Julgado em 24/04/2025
25/04/2025, 15:22
Juntada de Certidão
25/04/2025, 15:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
25/04/2025, 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151847535
25/04/2025, 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151847535
25/04/2025, 15:18
Extinto o processo por desistência
24/04/2025, 23:11
Ver todas as movimentações (99)
Todas as movimentações
(99)
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/05/2025 23:59.
22/05/2025, 03:44
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 21/05/2025 23:59.
22/05/2025, 03:44
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2025. Documento: 151847535
29/04/2025, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2025. Documento: 151847535
29/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 151847535
28/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 151847535
28/04/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
25/04/2025, 15:23
Juntada de certidão de arquivamento
25/04/2025, 15:23
Juntada de Certidão
25/04/2025, 15:22
Transitado em Julgado em 24/04/2025
25/04/2025, 15:22
Juntada de Certidão
25/04/2025, 15:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
25/04/2025, 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151847535
25/04/2025, 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151847535
25/04/2025, 15:18
Extinto o processo por desistência
24/04/2025, 23:11
Conclusos para decisão
23/04/2025, 10:47
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
22/04/2025, 19:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
11/03/2025, 18:15
Conclusos para despacho
11/03/2025, 10:52
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/03/2025, 10:52
Alterado o assunto processual
11/03/2025, 10:52
Expedição de Outros documentos.
11/03/2025, 10:43
Juntada de Petição de petição
16/12/2024, 15:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/09/2024 23:59.
01/10/2024, 01:09
Juntada de Petição de petição
27/09/2024, 13:39
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 103834982
16/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: EXPEDITA MARIA VASCONCELOS MOTA DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail:
[email protected]
PROCESSO nº. 0203508-27.2023.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] PROCESSO(S) EM APENSO: [] Trata-se de ação de busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de Expedita Maria Vasconcelos. Expedido mandado de citação (id. 96619590), a diligência foi infrutífera (id. 96619591). Consoante art. 239 do CPC, uma vez que a citação constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, cabe ao interessado adotar as providências necessárias para viabilizá-la (art. 240, § 2º, do CPC). Desse modo, resta claro que a falta de citação autoriza a extinção do feito, com base no art. 485, IV, do CPC. Sobre este caso de citação frustrada, o CPC preceitua: Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. § 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. § 2º Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa. § 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. Além disso, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Ante o exposto, intime-se a parte exequente para tomar ciência da primeira tentativa frustrada de localização da devedora e para, no prazo de 10 dias, providenciar a citação da executada, indicando novo endereço ou requerendo a citação por edital, sob pena de extinção. Caucaia/CE, data da assinatura digital. WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA JUIZ DE DIREITO
13/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 103834982
13/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103834982
12/09/2024, 11:38
Proferido despacho de mero expediente
06/09/2024, 00:12
Conclusos para despacho
04/09/2024, 16:21
Mov. [68] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
16/08/2024, 22:10
Mov. [67] - Concluso para Despacho
13/08/2024, 14:11
Mov. [66] - Certidão emitida
26/06/2024, 09:56
Mov. [65] - Documento
26/06/2024, 09:56
Mov. [64] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2024/014117-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/06/2024 Local: Oficial de justica - Ezequiel Pinto de Sousa Junior
04/06/2024, 13:11
Mov. [63] - Petição juntada ao processo
29/04/2024, 12:17
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01813360-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/04/2024 16:52
11/04/2024, 17:13
Mov. [61] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 10/04/2024 atraves da guia n 064.1009885-20 no valor de 60,37
10/04/2024, 16:05
Mov. [60] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 064.1009885-20 - Custas Intermediarias
10/04/2024, 07:53
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0096/2024 Data da Publicacao: 18/03/2024 Numero do Diario: 3268
16/03/2024, 09:55
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0096/2024 Teor do ato: fica intimada a parte autora para providenciar, mo prazo de 5 dias,o recolhimento do valor das custas do oficial de justica para o devido cumprimento do mandado, nos termos da decisao de fls. 121/122. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 16599A/CE)
14/03/2024, 02:24
Mov. [57] - Expedição de Ato Ordinatório | fica intimada a parte autora para providenciar, mo prazo de 5 dias,o recolhimento do valor das custas do oficial de justica para o devido cumprimento do mandado, nos termos da decisao de fls. 121/122.
13/03/2024, 14:34
Mov. [56] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
22/02/2024, 23:38
Mov. [55] - Concluso para Despacho
20/02/2024, 14:20
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01804781-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2024 12:12
09/02/2024, 12:36
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0034/2024 Data da Publicacao: 01/02/2024 Numero do Diario: 3238
31/01/2024, 20:39
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
30/01/2024, 02:32
Mov. [51] - Certidão emitida
29/01/2024, 15:31
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
19/01/2024, 19:17
Mov. [49] - Concluso para Despacho
09/01/2024, 16:51
Mov. [48] - Ofício
08/01/2024, 10:32
Mov. [47] - Encerrar documento - restrição
22/12/2023, 09:10
Mov. [46] - Certidão emitida
19/12/2023, 17:32
Mov. [45] - Documento
19/12/2023, 17:32
Mov. [44] - Certidão emitida
18/12/2023, 17:11
Mov. [43] - Documento
18/12/2023, 16:38
Mov. [42] - Expedição de Ofício
13/12/2023, 21:00
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01847225-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/12/2023 20:59
12/12/2023, 21:16
Mov. [40] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 11/12/2023 atraves da guia n 064.1008196-80 no valor de 54,92
11/12/2023, 16:05
Mov. [39] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 064.1008196-80 - Custas Intermediarias
08/12/2023, 15:13
Mov. [38] - Certidão emitida
06/12/2023, 11:22
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
20/11/2023, 13:21
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01843874-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/11/2023 11:01
17/11/2023, 11:24
Mov. [35] - Mero expediente | Pelo exposto, oficie-se a CEMAN deste Forum para, no prazo de 05 dias, devolver o mandado expedido (fl. 91) devidamente cumprido. Caso esse prazo transcorra in albis, oficie-se a Diretoria do Forum para tomar as providencias cabiveis para o cumprimento do mandado.
13/11/2023, 17:32
Mov. [34] - Encerrar documento - restrição
04/10/2023, 09:08
Mov. [33] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2023/026034-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 19/12/2023 Local: Oficial de justica - Ezequiel Pinto de Sousa Junior
29/09/2023, 22:48
Mov. [32] - Certidão emitida
29/09/2023, 14:10
Mov. [31] - Mero expediente | Ante o exposto, expeca-se mandado de busca e apreensao ao endereco indicado na fl. 88 (Rua Trezentos e Vinte e Tres, 164, Nova Metropole, Jurema, Caucaia, CE, 61658-620).
28/09/2023, 17:35
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01837301-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/09/2023 11:43
28/09/2023, 11:59
Mov. [29] - Concluso para Despacho
27/09/2023, 14:04
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01837055-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/09/2023 08:56
27/09/2023, 09:03
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0344/2023 Data da Publicacao: 19/09/2023 Numero do Diario: 3160
18/09/2023, 22:25
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
15/09/2023, 02:30
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
13/09/2023, 22:42
Mov. [24] - Concluso para Despacho
12/09/2023, 09:38
Mov. [23] - Certidão emitida
05/09/2023, 19:27
Mov. [22] - Documento
05/09/2023, 19:27
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
01/09/2023, 19:55
Mov. [20] - Ofício
01/09/2023, 14:49
Mov. [19] - Certidão emitida
29/08/2023, 22:00
Mov. [18] - Documento
29/08/2023, 21:59
Mov. [17] - Certidão emitida
28/08/2023, 15:24
Mov. [16] - Expedição de Ofício
25/08/2023, 20:38
Mov. [15] - Mero expediente | Pelo exposto, oficie-se a CEMAN deste Forum para, no prazo de 05 dias, devolver o mandado expedido (fl. 69) devidamente cumprido. Caso esse prazo transcorra in albis, oficie-se a Diretoria do Forum para tomar as providencias cabiveis para o cumprimento do mandado..
18/08/2023, 08:36
Mov. [14] - Certidão emitida
17/07/2023, 16:35
Mov. [13] - Documento
17/07/2023, 13:39
Mov. [12] - Documento
17/07/2023, 13:39
Mov. [11] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2023/018825-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 05/09/2023 Local: Oficial de justica - Ezequiel Pinto de Sousa Junior
14/07/2023, 23:07
Mov. [10] - Certidão emitida
13/07/2023, 15:02
Mov. [9] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
12/07/2023, 21:14
Mov. [8] - Concluso para Despacho
11/07/2023, 19:21
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01825456-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/07/2023 13:17
10/07/2023, 14:16
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0227/2023 Data da Publicacao: 28/06/2023 Numero do Diario: 3104
27/06/2023, 22:31
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
26/06/2023, 02:28
Mov. [4] - Certidão emitida
23/06/2023, 17:00
Mov. [3] - Mero expediente | Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, devendo para tanto comprovar o recolhimento das custas processuais e diligenciais, sob pena de cancelamento da distribuicao.
23/06/2023, 12:51
Mov. [2] - Conclusão
22/06/2023, 15:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
22/06/2023, 15:30
Documentos
Intimação da Sentença
•
25/04/2025, 15:18
Intimação da Sentença
•
25/04/2025, 15:17
Sentença
•
24/04/2025, 23:11
Decisão
•
11/03/2025, 18:15
Despacho
•
06/09/2024, 00:12
Ato Ordinatório
•
13/03/2024, 14:34
Interlocutória
•
22/02/2024, 23:38
Despacho de Mero Expediente
•
19/01/2024, 19:17
Despacho de Mero Expediente
•
13/11/2023, 17:32
Despacho de Mero Expediente
•
28/09/2023, 17:35
Despacho de Mero Expediente
•
13/09/2023, 22:42
Despacho de Mero Expediente
•
18/08/2023, 08:36
Interlocutória
•
12/07/2023, 21:14
Despacho de Mero Expediente
•
23/06/2023, 12:51