Execução de Título Extrajudicial 0164879-57.2015.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
15/06/2015
Valor da Causa
R$ 3.636,01
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
1° Grau · TJCE · Execução de Título Extrajudicial · 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 27/04/2026. Documento: 200350529
27/04/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026 Documento: 200350529
24/04/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 200350529
23/04/2026, 17:30
Proferido despacho de mero expediente
20/04/2026, 16:39
Conclusos para despacho
23/03/2026, 17:08
Juntada de certidão
04/03/2026, 08:29
Juntada de ofício
02/03/2026, 16:07
Juntada de certidão
09/02/2026, 13:08
Expedição de Ofício.
06/02/2026, 18:19
Proferido despacho de mero expediente
05/02/2026, 11:37
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 21/01/2026 23:59.
22/01/2026, 01:27
Conclusos para despacho
07/01/2026, 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/12/2025, 16:57
Publicado Intimação em 28/11/2025. Documento: 184172299
28/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2025 Documento: 184172299
27/11/2025, 00:00
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Todas as movimentações
(248)
Publicado Intimação em 27/04/2026. Documento: 200350529
27/04/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026 Documento: 200350529
24/04/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 200350529
23/04/2026, 17:30
Proferido despacho de mero expediente
20/04/2026, 16:39
Conclusos para despacho
23/03/2026, 17:08
Juntada de certidão
04/03/2026, 08:29
Juntada de ofício
02/03/2026, 16:07
Juntada de certidão
09/02/2026, 13:08
Expedição de Ofício.
06/02/2026, 18:19
Proferido despacho de mero expediente
05/02/2026, 11:37
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 21/01/2026 23:59.
22/01/2026, 01:27
Conclusos para despacho
07/01/2026, 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/12/2025, 16:57
Publicado Intimação em 28/11/2025. Documento: 184172299
28/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2025 Documento: 184172299
27/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 184172299
26/11/2025, 16:43
Proferido despacho de mero expediente
24/11/2025, 10:22
Juntada de ofício
21/11/2025, 12:21
Conclusos para despacho
10/11/2025, 17:21
Juntada de Petição de certidão
10/11/2025, 13:52
Expedição de Ofício.
10/11/2025, 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/11/2025, 12:20
Proferido despacho de mero expediente
05/11/2025, 09:42
Conclusos para despacho
31/10/2025, 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/10/2025, 16:57
Proferido despacho de mero expediente
31/10/2025, 08:21
Conclusos para despacho
25/08/2025, 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/08/2025, 23:49
Proferido despacho de mero expediente
21/08/2025, 11:48
Conclusos para despacho
16/07/2025, 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/07/2025, 10:46
Juntada de certidão de custas - guia quitada
10/07/2025, 14:42
Juntada de certidão de custas - guia gerada
03/07/2025, 10:40
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 160363032
02/07/2025, 00:00
Juntada de outros documentos
01/07/2025, 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 160363032
01/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160363032
30/06/2025, 09:04
Proferido despacho de mero expediente
16/06/2025, 09:21
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 27/05/2025 23:59.
28/05/2025, 03:17
Conclusos para despacho
20/05/2025, 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/05/2025, 10:47
Juntada de certidão de custas - guia quitada
19/05/2025, 15:05
Juntada de certidão de custas - guia gerada
06/05/2025, 14:45
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 151123486
06/05/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 151123486
05/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151123486
02/05/2025, 12:44
Proferido despacho de mero expediente
25/04/2025, 09:43
Conclusos para despacho
26/03/2025, 10:41
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 11/02/2025 23:59.
13/02/2025, 08:21
Juntada de Petição de petição
30/01/2025, 16:42
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 128324792
21/01/2025, 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 128324792
21/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 128324792
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0164879-57.2015.8.06.0001. EXEQUENTE: MULTIPLA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EXECUTADO: MERCE RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail:
[email protected]
ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Trata-se de ação de execução extrajudicial envolvendo as partes em epígrafe com pedido de penhora no percentual de 15% (quinze por cento) sobre os proventos recebidos pela parte executada. Decido. Em sede de julgamento do REsp 1658069/GO, a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a flexibilização da regra prevista no CPC que trata da impenhorabilidade das verbas salariais é uma construção jurisprudencial e que, em tais casos, o que importa analisar é se os valores a serem penhorados comprometem ou não a subsistência do endividado. (REsp 1658069/GO, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 20/11/2017) Vejamos a jurisprudência: Agravo de Instrumento. Penhora de salário. Admissibilidade. Possibilidade da penhora recair sobre 30% do salário percebido pelo agravante. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP 21919559620178260000 SP 2191955-96.2017.8.26.0000, Relator: Fábio Quadros, Data de Julgamento: 09/11/2017, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/11/2017) (Grifo nosso) AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE 30% DO SALÁRIO DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE. - A jurisprudência hodierna permite a penhora de 30% do salário do devedor para pagamento do débito executado pelo credor, o que torna possível que o saldo existente na conta em que depositado o salário seja bloqueado e penhorado, desde que aquele percentual seja respeitado. (TJ-MG - AGT: 10024123507402002 MG, Relator: Pedro Bernardes, Data de Julgamento: 07/11/2017, Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/11/2017) (Grifo nosso) Em análise dos autos, ainda que não se possa desprezar o teor da norma insculpida no art. 833, inciso IV, do CPC, que declara impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios", o melhor exame da matéria leva-me a conclusão que de tal regra pode ser mitigada dada as circunstâncias do caso concreto. E assim o faço, levando em consideração os ensinamentos de Daniel Amorim Assumpção Neves: "Ainda que de inegável relevância para a efetividade da execução, as exceções apontadas, as decisões do Superior Tribunal de Justiça que mais chamam a atenção são aquelas que admitem a penhora de percentual de salário com o fundamento de que a constrição não afetará a dignidade humana do devedor e que tal medida extrema decorre de obstáculos criados pelo próprio executado ao bom andamento da execução e consequente frustração da satisfação do direito do exequente (STJ, 3.ª Turma, REsp 1.285.970/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 27.05.2014, DJe 08.09.2014; STJ, 3.ª Turma, REsp 1.326.394/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 12.03.2013, DJe 18.03.2013)." (NEVES, Daniel Amorim Assumpção, Novo Código de Processo Civil Comentado, 2ª ed., rev. e atual. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2017, p. 1323). Assim, verificando que a parte executada, conforme documento de ID 92286818, recebe salário equivalente a R$ 6.929,09 (seis mil novecentos e vinte e nove reais e nove centavos), e que 15% (quinze por cento) destes valores corresponde a R$ 1.039,36 (mil e trinta e nove reais e trinta e seis centavos), mostra-se viável a penhora de 15% (quinze por cento) sobre os proventos recebidos pela parte executada. Deste modo, a outra conclusão que se chega senão de que o bloqueio parcial de seus vencimentos, abatendo os descontos obrigatórios por lei, não irá reduzir a capacidade de subsistência própria e nem da sua família. Vejamos a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA EM CONTAS DE CO-EXECUTADOS. INTERESSE RECURSAL DO DEVEDOR PRINCIPAL. CONTA-CONJUNTA. LEGITIMIDADE DE AMBOS OS CORRENTISTAS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. INÉRCIA NA APRECIAÇÃO. PENHORA DE VERBA SALARIAL. LIMITE DE 30%. POSSIBILIDADE. - O devedor principal tem interesse para insurgir-se quanto a bloqueios em contas bancárias de titularidades dos co-executados. - Todos os co-titulares têm legitimidade para postular direitos derivados de conta bancária conjunta. - Constatada a omissão do magistrado de primeiro grau que, ao proferir a decisão agravada, não apreciou um dos pedidos da parte, cabível a determinação para que tal pedido seja apreciado, não havendo que se falar, entretanto, em nulidade da referida decisão, haja vista a ausência de prejuízo para as partes, bem como em respeito aos princípios da celeridade e da economia processual. - A parte executada deve responder pelos débitos a si imputados sem, no entanto, comprometer o seu sustento e o de sua família. - Mesmo após o advento da nova ordem processual, mostra-se legítima a penhora de 30% (trinta por cento) do salário do executado, para fins de satisfação de sua obrigação. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.14.246705-9/001, Relator (a): Des.(a) Luiz Artur Hilário, 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 20/06/2017, publicação da sumula em 26/06/2017). (Grifo nosso) Portanto, sopesados os contornos do caso concreto, inclusive sob a ótica de que os proventos percebidos pela parte devedora alcançam quantia expressiva, tenho que o bloqueio de 15% (quinze por cento) de tal verba é medida que se impõe. Defiro o pedido de penhora mensal, no percentual de 15% (quinze por cento), sobre os rendimentos da parte executada, junto a fonte pagadora desta, deduzidos os descontos oficiais, percentual a ser descontado na folha de pagamento da executada e depositado em conta judicial a disposição deste juízo, vinculada ao presente processo. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os endereços das fontes pagadoras da parte executada, para fins de cumprimento da presente decisão, procedendo-se com o recolhimento das custas diligenciais pertinentes. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128324792
09/01/2025, 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
17/12/2024, 10:52
Conclusos para despacho
17/10/2024, 14:37
Expedição de Outros documentos.
17/10/2024, 14:37
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 00:32
Juntada de Petição de petição
04/10/2024, 16:03
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 103758447
16/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0164879-57.2015.8.06.0001. EXEQUENTE: MULTIPLA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A: MULTIPLA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EXECUTADO: MERCE RIBEIRO DE SOUZA: MERCE RIBEIRO DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: Intimação - 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] intime-se o exequente, por seu advogado, para, no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre o resultado da consulta realizada, retro, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 4 de setembro de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ
13/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 103758447
13/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103758447
12/09/2024, 15:01
Juntada de ato ordinatório
04/09/2024, 09:19
Proferido despacho de mero expediente
28/08/2024, 09:05
Conclusos para despacho
14/08/2024, 14:38
Mov. [181] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 03:39
Mov. [180] - Encerrar análise
26/06/2024, 18:47
Mov. [179] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] - TODOS - Certidao SAE
24/05/2024, 08:46
Mov. [178] - Documento
24/05/2024, 08:45
Mov. [177] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0188/2024 Data da Publicacao: 24/05/2024 Numero do Diario: 3312
23/05/2024, 19:58
Mov. [176] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
22/05/2024, 16:31
Mov. [175] - Concluso para Despacho
22/05/2024, 14:56
Mov. [174] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
22/05/2024, 11:36
Mov. [173] - Documento Analisado
22/05/2024, 09:40
Mov. [172] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02068175-9 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 21/05/2024 00:33
21/05/2024, 00:54
Mov. [171] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
20/05/2024, 17:54
Mov. [170] - Conclusão
20/05/2024, 09:50
Mov. [169] - Documento
08/05/2024, 14:39
Mov. [168] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
08/05/2024, 10:14
Mov. [167] - Petição juntada ao processo
08/05/2024, 10:13
Mov. [166] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02040807-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/05/2024 00:34
08/05/2024, 00:48
Mov. [165] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
30/04/2024, 16:15
Mov. [164] - Conclusão
24/04/2024, 17:24
Mov. [163] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.24.02014614-4 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 24/04/2024 15:07
24/04/2024, 15:11
Mov. [162] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
24/04/2024, 12:07
Mov. [161] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02010654-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/04/2024 10:57
23/04/2024, 11:19
Mov. [160] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02009487-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 22/04/2024 18:02
22/04/2024, 18:24
Mov. [159] - Concluso para Decisão Interlocutória
19/04/2024, 14:14
Mov. [158] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0131/2024 Data da Publicacao: 15/04/2024 Numero do Diario: 3284
12/04/2024, 19:28
Mov. [157] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
11/04/2024, 01:39
Mov. [156] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0128/2024 Data da Publicacao: 11/04/2024 Numero do Diario: 3282
10/04/2024, 19:36
Mov. [155] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01984283-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/04/2024 12:01
10/04/2024, 12:12
Mov. [154] - Documento Analisado
10/04/2024, 11:53
Mov. [153] - Mero expediente | Nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente, atraves do seu advogado, para se manifestar acerca da alegacao de impenhorabilidade, no prazo de 5 (cinco) dias, implicando o silencio em anuencia tacita ao deferimento do pedido.
10/04/2024, 11:20
Mov. [152] - Documento
09/04/2024, 16:09
Mov. [151] - Concluso para Despacho
09/04/2024, 16:03
Mov. [150] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01981507-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/04/2024 13:09
09/04/2024, 13:41
Mov. [149] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/04/2024, 11:37
Mov. [148] - Documento Analisado
09/04/2024, 10:19
Mov. [147] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/04/2024, 15:24
Mov. [146] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/04/2024, 11:19
Mov. [145] - Documento
08/04/2024, 11:13
Mov. [144] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01976658-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/04/2024 00:26
06/04/2024, 00:44
Mov. [143] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
21/02/2024, 08:30
Mov. [142] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
15/02/2024, 15:36
Mov. [141] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
15/02/2024, 15:35
Mov. [140] - deferimento | Determino, de logo, a secretaria, que proceda o desbloqueio de quaisquer valores que excedam o montante devido, independente de nova ordem, evitando-se excesso de penhora
09/02/2024, 10:24
Mov. [139] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
04/11/2023, 03:56
Mov. [138] - Concluso para Decisão Interlocutória
30/10/2023, 12:48
Mov. [137] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
26/10/2023, 09:34
Mov. [136] - Concluso para Despacho
17/10/2023, 14:25
Mov. [135] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02387656-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/10/2023 10:24
16/10/2023, 10:28
Mov. [134] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 18/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 20/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 21/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
14/10/2023, 00:36
Mov. [133] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02370586-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/10/2023 14:25
06/10/2023, 05:19
Mov. [132] - Documento
04/10/2023, 15:04
Mov. [131] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
29/09/2023, 11:42
Mov. [130] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
26/09/2023, 21:35
Mov. [129] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0376/2023 Data da Publicacao: 27/09/2023 Numero do Diario: 3166
26/09/2023, 18:40
Mov. [128] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
25/09/2023, 01:36
Mov. [127] - Documento Analisado
22/09/2023, 16:44
Mov. [126] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
16/09/2023, 15:16
Mov. [125] - Encerrar análise
25/07/2023, 13:55
Mov. [124] - Concluso para Decisão Interlocutória
20/07/2023, 15:44
Mov. [123] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02174395-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/07/2023 11:25
07/07/2023, 11:43
Mov. [122] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0226/2023 Data da Publicacao: 19/06/2023 Numero do Diario: 3097
16/06/2023, 20:11
Mov. [121] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
15/06/2023, 06:38
Mov. [120] - Documento Analisado
14/06/2023, 17:28
Mov. [119] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidao de fl. 143, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
11/06/2023, 09:36
Mov. [118] - Conclusão
08/05/2023, 09:23
Mov. [117] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
27/04/2023, 17:28
Mov. [116] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
27/04/2023, 17:28
Mov. [115] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 07/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
20/02/2023, 23:47
Mov. [114] - Documento
18/01/2023, 11:10
Mov. [113] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
12/01/2023, 18:59
Mov. [112] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
12/01/2023, 10:11
Mov. [111] - Documento Analisado
12/01/2023, 10:06
Mov. [110] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
13/12/2022, 14:42
Mov. [109] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
01/09/2022, 08:42
Mov. [108] - Concluso para Despacho
29/08/2022, 12:40
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02332503-0 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 29/08/2022 10:33
29/08/2022, 10:50
Mov. [106] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0839/2022 Data da Publicacao: 05/08/2022 Numero do Diario: 2900
04/08/2022, 20:07
Mov. [105] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0839/2022 Teor do ato: Intime-se o exequente para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestar sobre a certidao de fls. 109/110, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito. Advogados(s): David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE)
03/08/2022, 11:34
Mov. [104] - Documento Analisado
03/08/2022, 11:30
Mov. [103] - Mero expediente | Intime-se o exequente para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestar sobre a certidao de fls. 109/110, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
31/07/2022, 10:48
Mov. [102] - Concluso para Despacho
02/05/2022, 10:24
Mov. [101] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
27/04/2022, 09:22
Mov. [100] - Encerrar documento - restrição
27/04/2022, 09:21
Mov. [99] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
26/04/2022, 21:27
Mov. [98] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
26/04/2022, 21:27
Mov. [97] - Documento
26/04/2022, 21:16
Mov. [96] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/025568-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/04/2022 Local: Oficial de justica - Ana Cristina Goncalves Lima
15/02/2022, 10:57
Mov. [95] - Certidão emitida
09/02/2022, 16:44
Mov. [94] - Documento Analisado
09/02/2022, 09:01
Mov. [93] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
05/02/2022, 17:45
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02387451-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/10/2021 17:26
21/10/2021, 17:56
Mov. [91] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/10/2021 atraves da guia n 001.1277534-78 no valor de 49,17
15/10/2021, 14:02
Mov. [90] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1277534-78 - Custas Intermediarias
13/10/2021, 10:11
Mov. [89] - Concluso para Despacho
06/09/2021, 13:47
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02281210-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/09/2021 10:39
01/09/2021, 11:03
Mov. [87] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1257366-30 - Custas Intermediarias
09/08/2021, 07:13
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0322/2021 Data da Publicacao: 06/08/2021 Numero do Diario: 2668
05/08/2021, 19:54
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
04/08/2021, 01:54
Mov. [84] - Documento Analisado
03/08/2021, 13:26
Mov. [83] - Mero expediente | Defiro o pedido retro. Intime-se o exequente para, no prazo de quinze (15) dias, juntar as custas da diligencia de citacao pelo Oficial de Justica, e somente apos, expeca-se a diligencia de citacao para o endereco informado.
30/07/2021, 17:26
Mov. [82] - Certidão emitida
26/06/2021, 00:23
Mov. [81] - Aviso de Recebimento (AR)
26/06/2021, 00:23
Mov. [80] - Concluso para Despacho
17/05/2021, 15:01
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02056962-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/05/2021 14:35
17/05/2021, 15:00
Mov. [78] - Certidão emitida
06/05/2021, 14:08
Mov. [77] - Expedição de Carta
06/05/2021, 13:42
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0170/2021 Data da Publicacao: 28/04/2021 Numero do Diario: 2597
27/04/2021, 19:35
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
26/04/2021, 01:34
Mov. [74] - Documento Analisado
25/04/2021, 11:56
Mov. [73] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
15/04/2021, 18:47
Mov. [72] - Concluso para Despacho
15/04/2021, 08:14
Mov. [71] - Encerrar análise
15/04/2021, 08:14
Mov. [70] - Certidão emitida
12/04/2021, 14:47
Mov. [69] - Encerrar documento - restrição
12/04/2021, 14:46
Mov. [68] - Certidão emitida
08/02/2021, 23:29
Mov. [67] - Documento
08/02/2021, 23:29
Mov. [66] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/135418-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/02/2021 Local: Oficial de justica - Elson Jansen Cordeiro Pimentel
18/07/2020, 16:29
Mov. [65] - Certidão emitida
15/07/2020, 13:07
Mov. [64] - Citação/notificação | Vistos etc. Custas recolhidas as folhas 74. Proceda-se com o expediente citatorio, no endereco indicado as folhas 75/76. Expedientes necessarios.
08/07/2020, 15:35
Mov. [63] - Concluso para Despacho
07/07/2020, 09:17
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01312641-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/07/2020 22:28
06/07/2020, 22:35
Mov. [61] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 22/06/2020 atraves da guia n 001.1152239-91 no valor de 47,14
22/06/2020, 16:04
Mov. [60] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1152239-91 - Custas Intermediarias
17/06/2020, 09:10
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0798/2020 Data da Publicacao: 16/06/2020 Numero do Diario: 2394
15/06/2020, 20:17
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
12/06/2020, 08:03
Mov. [57] - Citação/notificação | Intime-se a parte exequente, por meio do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar nos autos acerca da certidao do Oficial de Justica a fl. 66, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
03/06/2020, 15:16
Mov. [56] - Concluso para Despacho
29/05/2020, 12:33
Mov. [55] - Certidão emitida
29/05/2020, 11:12
Mov. [54] - Certidão emitida
12/05/2020, 18:02
Mov. [53] - Documento
12/05/2020, 18:02
Mov. [52] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 15/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
27/03/2020, 23:48
Mov. [51] - Encerrar documento - restrição
13/03/2020, 01:01
Mov. [50] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/036685-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 12/05/2020 Local: Oficial de justica - Antonio Carlos Farias Castro
18/02/2020, 21:45
Mov. [49] - Certidão emitida
14/02/2020, 13:22
Mov. [48] - Encerrar análise
14/02/2020, 13:09
Mov. [47] - Citação/notificação | Levando em consideracao a peticao 56/57, defiro o pedido formulado. Expeca-se mandado de execucao para o endereco informado na peticao mencionada, haja vista que as custas do Oficial de Justica ja foram recolhidas.
15/01/2020, 11:40
Mov. [46] - Concluso para Despacho
11/11/2019, 09:46
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01654053-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/11/2019 14:06
04/11/2019, 21:47
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0939/2019 Data da Disponibilizacao: 03/10/2019 Data da Publicacao: 04/10/2019 Numero do Diario: 2238 Pagina: 252
22/10/2019, 15:34
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
02/10/2019, 10:26
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
13/09/2019, 15:48
Mov. [41] - Certidão emitida
05/08/2019, 09:19
Mov. [40] - Concluso para Despacho
07/06/2019, 17:01
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01292894-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/05/2019 17:29
23/05/2019, 18:18
Mov. [38] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 22/05/2019 atraves da guia n 001.1067311-30 no valor de 44,74
22/05/2019, 16:03
Mov. [37] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1067311-30 - Custas Intermediarias
16/05/2019, 16:30
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0456/2019 Data da Disponibilizacao: 08/05/2019 Data da Publicacao: 09/05/2019 Numero do Diario: 2134 Pagina: 275/277
09/05/2019, 14:54
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
07/05/2019, 09:59
Mov. [34] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar nos autos acerca do teor da certidao do oficial de justica, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
29/04/2019, 18:31
Mov. [33] - Concluso para Despacho
29/04/2019, 10:16
Mov. [32] - Certidão emitida
14/04/2019, 09:54
Mov. [31] - Documento
14/04/2019, 09:54
Mov. [30] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/061011-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 14/04/2019 Local: Oficial de justica - Raimundo Gomes de Araujo
15/03/2019, 11:42
Mov. [29] - Certidão emitida
15/03/2019, 09:54
Mov. [28] - Mero expediente | Levando em consideracao a peticao de fls. 41/42, defiro o pedido formulado. Expeca-se mandado de execucao para o endereco informado na peticao retro, haja vista que as custas do Oficial de Justica ja foram recolhidas.
06/03/2019, 12:00
Mov. [27] - Concluso para Despacho
01/03/2019, 14:09
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01125159-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/02/2019 16:39
01/03/2019, 08:54
Mov. [25] - Certidão emitida
11/12/2018, 10:27
Mov. [24] - Documento
11/12/2018, 10:26
Mov. [23] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 31/01/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
10/12/2018, 23:42
Mov. [22] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/262993-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 11/12/2018 Local: Oficial de justica - Ana Cristina Goncalves Lima
14/11/2018, 17:09
Mov. [21] - Certidão emitida
14/11/2018, 14:07
Mov. [20] - Mero expediente | Levando em consideracao a certidao retro e do devido recolhimento das custas do oficial de justica (pags.32/34), defiro o pedido formulado, expeca-se o mandado de execucao para o endereco informado (p.26).
11/06/2018, 09:37
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
07/06/2018, 11:57
Mov. [18] - Concluso para Despacho
09/01/2018, 14:24
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10656086-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 18/12/2017 15:21
18/12/2017, 17:51
Mov. [15] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017.
24/10/2017, 17:37
Mov. [16] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017.
24/10/2017, 17:37
Mov. [14] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
16/10/2017, 12:56
Mov. [13] - Certidão emitida
16/10/2017, 12:52
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
27/09/2017, 08:30
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10500357-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/09/2017 17:49
26/09/2017, 18:42
Mov. [10] - Conclusão
07/07/2017, 08:42
Mov. [9] - Concluso para Despacho
26/02/2017, 01:56
Mov. [8] - Mandado
02/06/2016, 14:24
Mov. [7] - Expedição de Mandado
18/08/2015, 17:20
Mov. [6] - Mero expediente | Rh. Cite-se o executado para, no prazo de 03 (tres) dias, pagar ou nomear bens a penhora, conforme o art. 652, do CPC. Exp. Nec
18/06/2015, 12:11
Mov. [5] - Conclusão
16/06/2015, 10:57
Mov. [4] - Processo Distribuído por Sorteio
16/06/2015, 10:56
Mov. [2] - Documento
15/06/2015, 15:59
Mov. [3] - Documento
15/06/2015, 15:59
Mov. [1] - Petição
15/06/2015, 15:59
Documentos
Despacho
•
20/04/2026, 16:39
Despacho
•
05/02/2026, 11:37
Despacho
•
24/11/2025, 10:22
Despacho
•
05/11/2025, 09:42
Despacho
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31/10/2025, 08:21
Despacho
•
21/08/2025, 11:48
Outros Documentos
•
01/07/2025, 10:42
Despacho
•
16/06/2025, 09:21
Despacho
•
25/04/2025, 09:43
Decisão
•
17/12/2024, 10:52
Ato Ordinatório
•
04/09/2024, 09:19
Despacho
•
28/08/2024, 09:05
Interlocutória
•
22/05/2024, 16:31
Despacho de Mero Expediente
•
20/05/2024, 17:54
Despacho de Mero Expediente
•
08/05/2024, 14:39
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Despacho
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20/04/2026, 16:39
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10/01/2025, 00:00
•
05/02/2026, 11:37
Despacho
•
24/11/2025, 10:22
Despacho
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05/11/2025, 09:42
Despacho
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31/10/2025, 08:21
Despacho
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Despacho
•
16/06/2025, 09:21
Despacho
•
25/04/2025, 09:43
Decisão
•
17/12/2024, 10:52
Ato Ordinatório
•
04/09/2024, 09:19
Despacho
•
28/08/2024, 09:05
Interlocutória
•
22/05/2024, 16:31
Despacho de Mero Expediente
•
20/05/2024, 17:54
Despacho de Mero Expediente
•
08/05/2024, 14:39
Despacho de Mero Expediente
•
08/05/2024, 14:39
Despacho de Mero Expediente
•
08/05/2024, 14:39
Despacho de Mero Expediente
•
08/05/2024, 14:39
Despacho de Mero Expediente
•
08/05/2024, 14:39
Despacho de Mero Expediente
•
08/05/2024, 14:39
Despacho de Mero Expediente
•
08/05/2024, 14:39
Interlocutória
•
24/04/2024, 12:07
Despacho de Mero Expediente
•
10/04/2024, 11:20
Despacho de Mero Expediente
•
08/04/2024, 15:24
Ato Ordinatório
•
08/04/2024, 11:19
Interlocutória
•
09/02/2024, 10:24
Despacho de Mero Expediente
•
16/09/2023, 15:16
Despacho de Mero Expediente
•
11/06/2023, 09:36
Interlocutória
•
13/12/2022, 14:42
Despacho de Mero Expediente
•
31/07/2022, 10:48
Despacho de Mero Expediente
•
05/02/2022, 17:45
Despacho de Mero Expediente
•
30/07/2021, 17:26
Despacho de Mero Expediente
•
15/04/2021, 18:47
Despacho de Mero Expediente
•
08/07/2020, 15:35
Despacho de Mero Expediente
•
03/06/2020, 15:16
Despacho de Mero Expediente
•
15/01/2020, 11:40
Despacho de Mero Expediente
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13/09/2019, 15:48
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2019, 18:31
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2019, 12:00
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2018, 09:37
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2015, 12:11