Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 1.577.561,12
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 27/04/2026. Documento: 200181509
27/04/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026 Documento: 200181509
24/04/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 200181509
23/04/2026, 13:38
Decisão Interlocutória de Mérito
20/04/2026, 16:44
Juntada de Petição de petição
20/01/2026, 13:23
Conclusos para despacho
16/01/2026, 13:55
Juntada de Petição de petição
16/01/2026, 13:12
Juntada de certidão
15/12/2025, 11:08
Publicado Intimação em 05/12/2025. Documento: 185429287
05/12/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025 Documento: 185429287
04/12/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 185429287
03/12/2025, 16:19
Proferido despacho de mero expediente
02/12/2025, 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/12/2025, 14:16
Juntada de certidão
15/10/2025, 17:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/09/2025 23:59.
30/09/2025, 06:06
Documentos
Decisão
•20/04/2026, 16:44
Outros Documentos
•15/12/2025, 11:08
20/01/2026, 13:23
Conclusos para despacho
16/01/2026, 13:55
Juntada de Petição de petição
16/01/2026, 13:12
Juntada de certidão
15/12/2025, 11:08
Publicado Intimação em 05/12/2025. Documento: 185429287
05/12/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025 Documento: 185429287
04/12/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 185429287
03/12/2025, 16:19
Proferido despacho de mero expediente
02/12/2025, 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/12/2025, 14:16
Juntada de certidão
15/10/2025, 17:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/09/2025 23:59.
30/09/2025, 06:06
Conclusos para despacho
29/09/2025, 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/09/2025, 09:55
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 170592228
08/09/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 170592228
05/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170592228
04/09/2025, 12:36
Proferido despacho de mero expediente
01/09/2025, 09:51
Conclusos para despacho
13/08/2025, 17:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/08/2025 23:59.
13/08/2025, 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/08/2025, 15:37
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 154120577
05/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 154120577
04/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154120577
01/08/2025, 14:41
Juntada de certidão
11/07/2025, 13:11
Proferido despacho de mero expediente
09/05/2025, 21:58
Conclusos para despacho
10/04/2025, 08:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/03/2025 23:59.
28/03/2025, 03:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/03/2025 23:59.
28/03/2025, 02:59
Juntada de Petição de petição
18/03/2025, 12:47
Juntada de certidão de custas - guia quitada
14/03/2025, 11:20
Juntada de certidão de custas - guia gerada
13/03/2025, 08:40
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 136328165
27/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136328165
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0201171-26.2024.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: TANIA REGINA SAMPAIO LOGRADO DE AGUIAR, LARISSA LOGRADO AGUIAR, CLINICA DE OLHOS VISAO MASTER LTDA, VENNER PINTO DE AGUIAR DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [3030849-19.2024.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Cuida-se de manifestação defensiva em ação de execução de título extrajudicial, apresentada pela CURADORIA ESPECIAL, conforme peça de ID 91656767. Na referida exceção, a parte excipiente utiliza da defesa por negação geral, requerendo: a) a preliminar de nulidade da citação ficta, c) e no mérito, pugna pelo regular prosseguimento do feito. Instada a se manifestar, a parte exequente apresentou petição, em ID 109536711, requerendo o indeferimento dos pedidos da Curadoria Especial. Em ID 109536711, a parte exequente requereu a expedição de certidão para fins de averbação premonitória. É o Relatório. DECIDO. É certo que o sistema processual facilita a defesa promovida pela Curadoria Especial à lide, tanto que lhe confere a prerrogativa de contestar por negação geral, ou seja, sem impugnar de maneira especificada os fatos descritos na petição inicial (parágrafo único do art. 341 do CPC). Diferentemente do que alega a Curadoria Especial, não há nulidade da citação, uma vez que o oficial de justiça, em ID 91656752, informa que realizou a tentativa de citação por duas vezes, informando data para nova tentativa. E, ausente a parte executada realizou a citação por hora certa, nos termos do art. 254, CPC. Ademais, foi expedida carta de cientificação da citação por hora certa (ID 91656761). No caso, a mera negação geral não tem o condão de obstar ou interferir na execução, uma vez que o título executivo ora executado se mostra formalmente em ordem, não se enxergando, ademais, nenhuma eiva no processo executivo. Vejamos a jurisprudência: Apelação - Embargos à execução - Confissão de dívida - Sentença de rejeição dos embargos - Irresignação improcedente. É certo que o sistema processual facilita a defesa promovida pelo curador à lide, tanto que lhe confere a prerrogativa de contestar por negação geral, isto é, sem impugnar de maneira especificada os fatos descritos na petição inicial (CPC, art. 341, parágrafo único). Não menos correto, porém, que o título executivo traz presunção legal de existência e liquidez do crédito nele expresso. Negação geral sem o condão de interferir na execução, se formalmente em ordem o título e não verificadas máculas processuais, como na espécie. Negaram provimento à apelação. (TJ-SP - AC: 10144421420188260554 SP 1014442-14.2018.8.26.0554, Relator: Ricardo Pessoa de Mello Belli, Data de Julgamento: 22/11/2019, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/11/2019) (Grifo nosso) Isto posto, hei, por bem, REJEITAR a manifestação defensiva apresentada, determinando o prosseguimento do feito. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas diligenciais pertinentes para fins de expedição da certidão requerida e, após o devido recolhimento, expeça-se certidão na forma do art. 828 do CPC. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
26/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136328165
25/02/2025, 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
18/02/2025, 18:31
Juntada de outros documentos
12/11/2024, 13:15
Conclusos para despacho
17/10/2024, 15:55
Juntada de Petição de petição
15/10/2024, 16:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 00:30
Juntada de Petição de petição
02/10/2024, 16:30
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 103838433
16/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0201171-26.2024.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: TANIA REGINA SAMPAIO LOGRADO DE AGUIAR, LARISSA LOGRADO AGUIAR, CLINICA DE OLHOS VISAO MASTER LTDA, VENNER PINTO DE AGUIAR DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Defiro pedido retro, devendo a secretaria proceder com as anotações pertinentes. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de petição de ID 91656767. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
13/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 103838433
13/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103838433
12/09/2024, 14:06
Proferido despacho de mero expediente
11/09/2024, 10:42
Conclusos para despacho
28/08/2024, 14:24
Juntada de Petição de petição
16/08/2024, 14:35
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 01:22
Mov. [64] - Concluso para Decisão Interlocutória
09/08/2024, 15:40
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02243216-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/08/2024 12:09
07/08/2024, 12:33
Mov. [62] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
06/08/2024, 12:35
Mov. [61] - Aviso de Recebimento (AR)
06/08/2024, 12:35
Mov. [60] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
Mov. [57] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
23/07/2024, 10:30
Mov. [56] - Expedição de Carta | CVESP Busca - 50271 - Carta de Cientificacao (Citacao por Hora Certa)
22/07/2024, 21:47
Mov. [55] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
22/07/2024, 21:47
Mov. [54] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
22/07/2024, 11:19
Mov. [53] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
22/07/2024, 11:13
Mov. [52] - Documento Analisado
22/07/2024, 11:04
Mov. [51] - Mero expediente | D) Oficie-se o juizo da comarca deprecada, solicitando informacoes acerca do cumprimento e devolucao da carta precatoria de fl. 146. Apos, voltem-me.
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02040138-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/05/2024 17:27
07/05/2024, 17:35
Mov. [46] - Apensado | Apenso o processo 0227965-84.2024.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Contratos Bancarios
26/04/2024, 17:11
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0137/2024 Data da Publicacao: 17/04/2024 Numero do Diario: 3286
16/04/2024, 19:42
Mov. [44] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
16/04/2024, 14:13
Mov. [43] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
16/04/2024, 14:12
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0137/2024 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidao retro, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE)
15/04/2024, 11:36
Mov. [41] - Documento Analisado
15/04/2024, 09:29
Mov. [40] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidao retro, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
11/04/2024, 11:25
Mov. [39] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
04/04/2024, 22:51
Mov. [38] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0095/2024 Data da Publicacao: 14/03/2024 Numero do Diario: 3266
13/03/2024, 19:20
Mov. [30] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/041867-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/04/2024 Local: Oficial de justica - Gledyelane Alves de Oliveira
13/03/2024, 18:35
Mov. [29] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/041865-5 Situacao: Parcialmente cumprido em 04/04/2024 Local: Oficial de justica - Manuel Cancio de Freitas
13/03/2024, 18:35
Mov. [28] - Concluso para Despacho
13/03/2024, 16:37
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0095/2024 Teor do ato: Cumpra-se o despacho de fls. 117/118, haja vista que as custas ja foram recolhidas. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE)
12/03/2024, 11:38
Mov. [26] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
12/03/2024, 09:53
Mov. [25] - Documento Analisado
12/03/2024, 09:35
Mov. [24] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho de fls. 117/118, haja vista que as custas ja foram recolhidas.
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0031/2024 Data da Publicacao: 31/01/2024 Numero do Diario: 3237
30/01/2024, 18:30
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
29/01/2024, 01:37
Mov. [10] - Documento Analisado
26/01/2024, 13:11
Mov. [9] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas das diligencias do oficial de justica, nos termos da tabela de custas judiciais vigente, cuja comprovacao devera ocorrer em 15 (quinze) dias, e somente apos, expeca-se o mandado.
25/01/2024, 17:44
Mov. [8] - Conclusão
25/01/2024, 09:40
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01812915-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 15/01/2024 17:25
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais pertinentes ao processo em questao, sob pena de extincao nos termos do artigo 485, I c/c 290, ambos do CPC. Apos, voltem-me conclusos emenda a inicial.