Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 4.741,20
Órgão julgador
13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
RESIDENCIAL BELVEDERE PARK
CNPJ
Autor
SERGIO MORAIS PINHEIRO GURGEL
CPF
Reu
PATRICIA FROTA DA JUSTA COELHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação da Sentença em 16/09/2024. Documento: 89734420
16/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELVEDERE PARKEXECUTADO: SERGIO MORAIS PINHEIRO GURGEL, PATRICIA FROTA DA JUSTA COELHO SENTENÇA Homologo por sentença irrecorrível, com eficácia de título executivo, o acordo estabelecido entre as partes nos presentes autos no id 897339780, declarando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC/2015, c/c artigo 22 da Lei nº 9.099/95. Autorizo, desde já, a expedição de alvará em caso de depósito judicial. Sem custas. Após as formalidades legais, arquivar. P.R.I. Fortaleza, data da assinatura no Sistema. Fátima Xavier DamascenoJUÍZA DE DIREITO
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105, SETOR AMARELO, 1º ANDAR. Fone: (85) 3492-8938; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000304-48.2024.8.06.0006
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELVEDERE PARKEXECUTADO: SERGIO MORAIS PINHEIRO GURGEL, PATRICIA FROTA DA JUSTA COELHO SENTENÇA Homologo por sentença irrecorrível, com eficácia de título executivo, o acordo estabelecido entre as partes nos presentes autos no id 897339780, declarando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC/2015, c/c artigo 22 da Lei nº 9.099/95. Autorizo, desde já, a expedição de alvará em caso de depósito judicial. Sem custas. Após as formalidades legais, arquivar. P.R.I. Fortaleza, data da assinatura no Sistema. Fátima Xavier DamascenoJUÍZA DE DIREITO
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105, SETOR AMARELO, 1º ANDAR. Fone: (85) 3492-8938; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000304-48.2024.8.06.0006
13/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 89734420
13/09/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
12/09/2024, 21:31
Transitado em Julgado em 12/09/2024
12/09/2024, 21:31
Juntada de Certidão
12/09/2024, 21:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89734420