Execução de Título Extrajudicial 0200447-61.2023.8.06.0064 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 562.545,33
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
Processos relacionados
1° Grau · TJCE · Execução de Título Extrajudicial · 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
2° Grau · TJCE · Apelação Cível · 4º Gabinete da 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado
2° Grau · TJCE · Apelação Cível · 2ª Turma do Nucleo de Justiça 4.0 - Direito Privado
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
00.***.***.0001-91
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Autor
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Terceiro
Advogados / Representantes
NEI CALDERON
OAB/SP 114904
·
CPF
040.***.***-52
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·
Representa: Autor
Ver todas as partes (30)
Partes do Processo
(30)
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
00.***.***.0001-91
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Autor
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
Movimentações
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
11/06/2025, 10:01
Alterado o assunto processual
11/06/2025, 10:01
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 1533
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AG 3468
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 4438
Terceiro
TIANGUA
Terceiro
BANCO
Terceiro
BB
Terceiro
FARIAS BRITO
Terceiro
SOBRAL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 3881-4
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 1041-3
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 4293
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA AGENCIA 4272-2
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 4985-9
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 5101-2 ESTILO
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 4732-5 ESTILO
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 0334
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 4732-5
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA CRATO
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A AG. 0241-0
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 3140
Terceiro
SUPERINTENDENCIA DO BANCO DO BRASIL
Terceiro
BARTOLOMEU ARAUJO LINHARES
CPF
229.***.***-25
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Reu
OCEANOS IMPORTACAO & EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ
29.***.***.0001-02
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Reu
Ato ordinatório praticado
11/06/2025, 10:00
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 04:22
Juntada de Petição de Apelação
12/05/2025, 09:37
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 150493113
22/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150493113
16/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150493113
15/04/2025, 09:31
Juntada de certidão
15/04/2025, 09:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
14/04/2025, 15:49
Juntada de Petição de petição
17/10/2024, 18:37
Juntada de Petição de petição
11/10/2024, 16:34
Juntada de certidão de custas - guia quitada
10/10/2024, 13:50
Conclusos para decisão
09/10/2024, 08:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
08/10/2024, 13:29
Ver todas as movimentações (68)
Todas as movimentações
(68)
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
11/06/2025, 10:01
Alterado o assunto processual
11/06/2025, 10:01
Ato ordinatório praticado
11/06/2025, 10:00
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 04:22
Juntada de Petição de Apelação
12/05/2025, 09:37
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 150493113
22/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150493113
16/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150493113
15/04/2025, 09:31
Juntada de certidão
15/04/2025, 09:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
14/04/2025, 15:49
Juntada de Petição de petição
17/10/2024, 18:37
Juntada de Petição de petição
11/10/2024, 16:34
Juntada de certidão de custas - guia quitada
10/10/2024, 13:50
Conclusos para decisão
09/10/2024, 08:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
08/10/2024, 13:29
Publicado Intimação da Sentença em 07/10/2024. Documento: 106067542
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0200447-61.2023.8.06.0064. Exequente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. Requerido(a)/Executado(a): EXECUTADO: BARTOLOMEU ARAUJO LINHARES, OCEANOS IMPORTACAO & EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Processo(s) associado(s): [] 1. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia - 1ª Vara Cível Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail:
[email protected]
SENTENÇA Classe/Assunto: [Contratos Bancários] Requerente/ Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL alvitrado por BANCO DO BRASIL S.A. em face de OCEANOS IMPORTADO & EXPORTAÇÃO DE PROD ALIMENTÍCIOS EIRELI, ambos qualificados na inicial. 2. À exordial foram anexados documentos (IDs 96851139 a 96847147). 3. O(a)(s) executado(a)(s) não foi(ram) citado(a)(s) (IDs 96847165 e 96847168). 4. Intimado(a) para manifestar sobre a citação infrutífera, o(a) exequente pugnou pela busca de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (ID 96847173); cujo pleito foi deferido, sendo determinado a pesquisa de endereços nos sistemas SIEL, INFOSEG e INFOJUD, com a renovação da citação do(a) representante legal da empresa executada (BARTOLOMEU ARAUJO LINHARES) (ID 96851126). 5. Intimado(a) para realizar o pagamento das custas processuais relativas às diligências do Oficial de Justiça (ID 96851132) e reiterado, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, §3º, do Código de Processo Civil (ID 104778605), o(a) exequente quedou-se inerte (IDs 96851134, 106060320 e 106061177). 6. Vieram-me os autos conclusos. EIS O BREVE RELATO. DECIDO. 7. Compulsando os autos, verifica-se que a conduta da parte exequente evidencia o seu desinteresse em prosseguir com a ação, pois intimada para todos os atos e diligências que incumbia cumprir, permaneceu inerte, demonstrando a sua desídia. Urge ressaltar que, antes da certificação do decurso do prazo (ID 106061177), o(a) exequente teve oportunidade de dar andamento à ação com o pagamento das custas processuais, todavia preferiu permanecer silente. Nesta perspectiva, reputo que tal evento afetou o normal prosseguimento do processo. Não é razoável admitir que um processo siga tramitando sem o cumprimento das determinações legais por total desinteresse da parte exequente, restando configurada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 8. O artigo 485, inciso IV, §3º, do Código de Processo Civil preceitua: Artigo 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (Omissis) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; (Omissis) § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado. (Omissis). 9. Ante as razões expendidas, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com supedâneo no artigo 485, inciso IV, §3°, do Código de Processo Civil. 10. Custas processuais iniciais já adimplidas pelo(a) exequente. Sem honorários advocatícios. 11. Empós o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos. 12. Publique-se, registre-se e intime-se. 13. Expedientes necessários. Caucaia/CE, data da assinatura digital. Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 106067542
04/10/2024, 00:00
Juntada de certidão
03/10/2024, 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106067542
03/10/2024, 08:47
Juntada de certidão
03/10/2024, 08:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
02/10/2024, 19:52
Conclusos para decisão
02/10/2024, 13:55
Juntada de certidão
02/10/2024, 12:52
Juntada de certidão
02/10/2024, 12:51
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 24/09/2024 23:59.
25/09/2024, 01:15
Juntada de certidão de custas - guia paga
24/09/2024, 13:30
Juntada de Petição de petição
24/09/2024, 12:45
Juntada de certidão de custas - guia gerada
18/09/2024, 11:15
Juntada de certidão de custas - guia gerada
18/09/2024, 11:15
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104778605
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0200447-61.2023.8.06.0064. Exequente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. Requerido(a)/Executado(a): EXECUTADO: BARTOLOMEU ARAUJO LINHARES, OCEANOS IMPORTACAO & EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Processo(s) associado(s): [] Considerando o decurso do prazo in albis, conforme certidão de publicação de ID 96851134, Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia - 1ª Vara Cível Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail:
[email protected]
DESPACHO Classe/Assunto: [Contratos Bancários] Requerente/ intime-se a parte exequente, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s), para cumprir o despacho de ID 96851132, referente ao pagamento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, §3º, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Caucaia/CE, 13/09/2024. Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito
16/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104778605
16/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104778605
13/09/2024, 13:48
Proferido despacho de mero expediente
13/09/2024, 10:48
Conclusos para despacho
13/09/2024, 10:42
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
16/08/2024, 23:10
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0218/2024 Data da Publicacao: 24/06/2024 Numero do Diario: 3332
21/06/2024, 22:54
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
20/06/2024, 11:58
Mov. [29] - Certidão emitida
20/06/2024, 07:59
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
19/06/2024, 17:01
Mov. [27] - Concluso para Despacho
11/03/2024, 11:04
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01808775-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/03/2024 14:17
09/03/2024, 05:18
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0459/2023 Data da Publicacao: 10/01/2024 Numero do Diario: 3222
09/01/2024, 20:32
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
25/12/2023, 01:37
Mov. [23] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao da parte autora, relativa a decisao de fl. 122, foi enviada para publicacao no Dje. O referido e verdade. Dou fe.
23/12/2023, 13:25
Mov. [22] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
26/09/2023, 18:39
Mov. [21] - Concluso para Despacho
01/09/2023, 16:16
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01830145-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/08/2023 22:38
08/08/2023, 23:02
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0208/2023 Data da Publicacao: 19/06/2023 Numero do Diario: 3097
16/06/2023, 21:51
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0208/2023 Teor do ato: Acerca da(s) certidao(oes) de fl(s). 113 e do Aviso de recebimento de fl(s). 116, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP)
15/06/2023, 07:17
Mov. [17] - Certidão emitida
14/06/2023, 19:34
Mov. [16] - Mero expediente | Acerca da(s) certidao(oes) de fl(s). 113 e do Aviso de recebimento de fl(s). 116, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), no prazo de 10 (dez) dias.
12/06/2023, 17:04
Mov. [15] - Concluso para Despacho
12/06/2023, 16:13
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
13/04/2023, 14:29
Mov. [13] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi remetida, por via postal, a carta de pg. 112. O referido e verdade. Dou fe.
14/03/2023, 20:27
Mov. [12] - Certidão emitida
05/03/2023, 11:06
Mov. [11] - Documento
05/03/2023, 11:06
Mov. [10] - Expedição de Carta
01/03/2023, 18:06
Mov. [9] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2023/005383-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 05/03/2023 Local: Oficial de justica - Sidney Soares Filho
01/03/2023, 17:56
Mov. [8] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
23/02/2023, 11:54
Mov. [7] - Conclusão
10/02/2023, 12:25
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01803718-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/02/2023 12:09
07/02/2023, 12:34
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
30/01/2023, 09:41
Mov. [4] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
30/01/2023, 09:17
Mov. [3] - Documento
30/01/2023, 09:14
Mov. [2] - Conclusão
27/01/2023, 15:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
27/01/2023, 15:30
Documentos
Ato Ordinatório
•
11/06/2025, 10:00
Intimação da Sentença
•
15/04/2025, 09:03
Sentença
•
14/04/2025, 15:49
Intimação da Sentença
•
03/10/2024, 08:47
Sentença
•
02/10/2024, 19:52
Despacho
•
13/09/2024, 10:48
Despacho de Mero Expediente
•
19/06/2024, 17:01
Interlocutória
•
26/09/2023, 18:39
Despacho de Mero Expediente
•
12/06/2023, 17:04
Interlocutória
•
23/02/2023, 11:54
Despacho de Mero Expediente
•
30/01/2023, 09:41
04/10/2024, 00:00