Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0210833-97.2013.8.06.0001.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[0229211-57.2020.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compromisso] POLO ATIVO: ERIVALDA RUFINO MARTINS POMBOPOLO PASSIVO: MARIA ERINALDA MARTINS DE FARIAS SENTENÇA
Vistos, etc. Anunciado o julgamento dos Embargos de que cuidam estes autos - oferecidos à execução objeto do processo apenso, manejada por ERIVALDA RUFINO MARTINS POMBO contra MARIA ERINALDA MARTINS DE FREITAS, qualificadas às fls. - as litigantes acostaram ao caderno processual da execução as petições de id. 92144789 e 92144790, dando conta de uma composição amigável a que chegaram com a finalidade de extinguir a execução. Pelo acordo celebrado entre as duas, como deixam ver as petições aludidas, a exequente receberá a quantia bloqueada dos saldos bancários da executada/embargante, a ela dando a devida quitação, comprometendo-se a nada mais reclamar da devedora aludida, seja a que título for, pelo débito exequendo. Assim sendo, deixo de proceder ao julgamento dos mesmos Embargos, tendo em vista que pela presente, homologo, para que produza os seus devidos e legais efeitos, o acordo aludido, determinando - tão logo transitada em julgado esta decisão homologatória - proceda-se à transferência para a conta bancária indicada pela acordante/exequente na petição de id. 92144790, os valores objeto dos bloqueios dos quais dão notícia os detalhamentos de id. 92143972 dos autos da execução, no total de R$ 3.866,87 (três mil oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos), com os acréscimos que porventura tenham experimentado. Realizada a transferência acima mencionada, arquivem-se, com baixa na Distribuição - estes autos e os de que cuida o processo a eles apensado. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução. P.R.I. ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito