Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 38.509,31
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Icó
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 151225784
29/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 151225784
28/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151225784
27/08/2025, 15:52
Juntada de certidão
27/08/2025, 15:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/05/2025 23:59.
10/05/2025, 02:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/05/2025 23:59.
06/05/2025, 04:32
Decisão Interlocutória de Mérito
22/04/2025, 16:23
Conclusos para despacho
22/04/2025, 15:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/04/2025 23:59.
16/04/2025, 04:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/04/2025 23:59.
16/04/2025, 04:08
Juntada de Petição de petição
15/04/2025, 10:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/04/2025 23:59.
15/04/2025, 04:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/04/2025 23:59.
15/04/2025, 04:06
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 145107428
08/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145107428
07/04/2025, 00:00
Documentos
Sentença
•13/09/2025, 14:41
Decisão
•22/04/2025, 16:23
10/05/2025, 02:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/05/2025 23:59.
06/05/2025, 04:32
Decisão Interlocutória de Mérito
22/04/2025, 16:23
Conclusos para despacho
22/04/2025, 15:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/04/2025 23:59.
16/04/2025, 04:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/04/2025 23:59.
16/04/2025, 04:08
Juntada de Petição de petição
15/04/2025, 10:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/04/2025 23:59.
15/04/2025, 04:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/04/2025 23:59.
15/04/2025, 04:06
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 145107428
08/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145107428
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ALDO ALVES RODRIGUES DESPACHO
0200892-64.2024.8.06.0090 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Alienação Fiduciária] Indefiro o pedido retro, considerando que o pedido não é compatível com o presente rito, visto que a ação de busca e apreensão foi convertida em ação de execução na decisão de ID 112090384. Assim, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz - assinado eletronicamente
07/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145107428
04/04/2025, 12:14
Proferido despacho de mero expediente
04/04/2025, 12:14
Conclusos para despacho
01/04/2025, 15:23
Juntada de Petição de petição
31/03/2025, 11:46
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138159388
14/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138159388
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ALDO ALVES RODRIGUES DESPACHO
0200892-64.2024.8.06.0090 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Alienação Fiduciária] Vistos em inspeção judicial anual (Portaria 005/2025, DJe 11/02/2025) Considerando o decurso de prazo para o pagamento do débito e para apresentação de embargos à execução, intime-se o credor para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz - assinado eletronicamente
13/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/03/2025, 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138159388
12/03/2025, 15:53
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2025, 15:53
Conclusos para despacho
09/03/2025, 11:02
Decorrido prazo de ALDO ALVES RODRIGUES em 07/03/2025 23:59.
08/03/2025, 02:35
Decorrido prazo de ALDO ALVES RODRIGUES em 07/03/2025 23:59.
08/03/2025, 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/02/2025 23:59.
14/02/2025, 11:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
13/02/2025, 15:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
13/02/2025, 11:38
Juntada de Petição de diligência
11/02/2025, 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/02/2025, 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/02/2025, 13:16
Expedição de Mandado.
31/01/2025, 14:43
Expedição de Mandado.
31/01/2025, 14:42
Juntada de Petição de petição
20/01/2025, 11:26
Juntada de certidão de custas - guia quitada
17/01/2025, 13:56
Juntada de certidão de custas - guia gerada
17/01/2025, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ALDO ALVES RODRIGUES
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av. Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, CEP: 63.430-000 - Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] 0200892-64.2024.8.06.0090 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Alienação Fiduciária]
Vistos, etc. Intime-se a parte requerente para recolhimento das custas da diligência solicitada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz - assinado eletronicamente
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ALDO ALVES RODRIGUES
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av. Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, CEP: 63.430-000 - Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] 0200892-64.2024.8.06.0090 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Alienação Fiduciária]
Vistos, etc. Intime-se a parte requerente para recolhimento das custas da diligência solicitada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz - assinado eletronicamente
14/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132279948
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ALDO ALVES RODRIGUES
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av. Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, CEP: 63.430-000 - Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] 0200892-64.2024.8.06.0090 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Alienação Fiduciária]
Vistos, etc. Intime-se a parte requerente para recolhimento das custas da diligência solicitada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz - assinado eletronicamente
14/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/01/2025, 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132279948
13/01/2025, 17:08
Proferido despacho de mero expediente
13/01/2025, 17:08
Conclusos para despacho
13/01/2025, 17:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/12/2024 23:59.
19/12/2024, 21:08
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 112090384
27/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 112090384
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ALDO ALVES RODRIGUES
Intimação - ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av. Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo 0200892-64.2024.8.06.0090 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária]
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO pelo Decreto-Lei n° 911/69 que move AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de ALDO ALVES RODRIGUES, partes qualificadas nos autos. As partes firmaram um contrato de Cédula de Crédito Bancário, no valor de R$ 36.184,44 (trinta e seis mil, cento e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos (ID 104910247). No ID 104910236, foi deferida a liminar concedendo a Busca e Apreensão pelo Decreto-Lei 911/69, a qual não foi cumprida, conforme certidão de ID 104210239 e ID 109635228. Tendo em vista que até o exato momento não foi possível encontrar o bem móvel, a parte autora requereu a conversão da presente Ação de Busca e Apreensão pelo Decreto-Lei 911/69 em Ação de Execução (ID 112057742), apresentando planilha atualizada da dívida (ID 112057743). É o relatório. Decido. Acerca da conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, o art. 4º do Dec-Lei 911/69 orienta no sentido de que se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. No caso em comento, extrai-se, da análise dos autos, que, expedido o mandado de busca, apreensão, depósito e citação, não foi possível apreender o bem. Diante de tal situação, a parte autora pugnou pela conversão da presente demanda em ação de execução (ID 112057742). Dessarte, considerando o momento processual em que se encontra a demanda originária, bem como em respeito ao princípio da economia processual, mostra-se possível a alteração pleiteada.
Diante do exposto, defiro o pedido de conversão da Ação de Busca e Apreensão pelo Decreto-Lei 911/69 em Ação de Execução. Determino a mudança de classe processual na distribuição. Intime-se a parte autora para providenciar o recolhimento das custas referente a diligência do oficial de justiça. Após o recolhimento das custas, providencie-se a citação da parte executada para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 dias, mais 10% de honorários advocatícios, sob pena de expropriação (art. 829 do CPC). Fica consignado que terá o prazo de 15 dias, para opor embargos à execução, sem efeito suspensivo automático (art. 915 do CPC). No prazo de 15 dias, poderá reconhecer a dívida e requerer o parcelamento em 06 vezes, mediante depósito imediato de 30% do valor, incluindo custas e honorários de advogado, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC). Efetuado o pagamento da dívida no prazo de 03 dias, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º do CPC). NÃO LOCALIZADO o executado, o Oficial de Justiça deverá ARRESTAR tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o devedor 02 vezes em dias distintos, não o encontrando, certificará o ocorrido (art. 830 do CPC). Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, após o recolhimento das custas. Expedientes necessários. Icó/CE, 25 de outubro de 2024. Maria José Sousa Rosado de Alencar Juíza de Direito
26/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112090384
25/11/2024, 12:02
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/11/2024, 12:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
29/10/2024, 21:32
Conclusos para despacho
25/10/2024, 14:08
Juntada de Petição de petição
25/10/2024, 10:50
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109636315
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0200892-64.2024.8.06.0090.
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: ALDO ALVES RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av. Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (88) 3561-1113 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] intime-se a parte interessada acerca da certidão de ID 109635228. Cumpra-se. Icó/CE, 16 de outubro de 2024. FRANCISCO DIONISIO DO NASCIMENTO JUNIOR Diretor de Secretaria
17/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109636315
17/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109636315
16/10/2024, 18:50
Ato ordinatório praticado
16/10/2024, 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/10/2024, 18:02
Juntada de Petição de diligência
16/10/2024, 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/10/2024, 14:52
Expedição de Mandado.
10/10/2024, 16:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 01:57
Proferido despacho de mero expediente
08/10/2024, 15:40
Juntada de Petição de petição
07/10/2024, 12:22
Conclusos para despacho
04/10/2024, 12:31
Ato ordinatório praticado
04/10/2024, 12:31
Juntada de Petição de petição
04/10/2024, 12:15
Juntada de certidão de custas - guia quitada
03/10/2024, 13:37
Juntada de certidão de custas - guia gerada
03/10/2024, 01:55
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105764032
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ALDO ALVES RODRIGUES
Intimação - ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av. Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, CEP: 63.430-000 - Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] 0200892-64.2024.8.06.0090 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária]
Vistos, etc. Indefiro o pedido de ID 105574298, eis que o bairro novo centro é por demasiado extenso, sendo dever da parte indicar endereço preciso ao cumprimento da diligência. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço tangível ao cumprimento da diligência, bem como das custas correlacionadas. Cumprido, expeça-se. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito - Em respondência
30/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105764032
30/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105764032
27/09/2024, 14:31
Proferido despacho de mero expediente
27/09/2024, 12:22
Conclusos para despacho
26/09/2024, 14:34
Juntada de Petição de petição
25/09/2024, 11:20
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 104913419
18/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0200892-64.2024.8.06.0090.
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: ALDO ALVES RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av. Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (88) 3561-1113 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] intime-se a parte interessada acerca da certidão de ID 104910239. Cumpra-se. Icó/CE, 16 de setembro de 2024. FRANCISCO DIONISIO DO NASCIMENTO JUNIOR Diretor de Secretaria
17/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104913419
17/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104913419
16/09/2024, 14:34
Ato ordinatório praticado
16/09/2024, 14:33
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
16/09/2024, 13:57
Mov. [11] - Certidão emitida
12/09/2024, 13:57
Mov. [10] - Documento
12/09/2024, 13:56
Mov. [9] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2024/003349-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 12/09/2024 Local: Oficial de justica - OZIEL GASSMAM PEIXOTO CORREIA LIMA
29/07/2024, 15:33
Mov. [8] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
28/07/2024, 18:51
Mov. [7] - Conclusão
24/07/2024, 08:33
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01807190-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/07/2024 10:49
24/07/2024, 05:25
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0200/2024 Data da Publicacao: 11/06/2024 Numero do Diario: 3323
10/06/2024, 23:58
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0200/2024 Teor do ato: intime-se a parte autora para efetuar o preparo quando a inicial nao vier acompanhada do comprovante do recolhimento das custas. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 16599A/CE)
07/06/2024, 02:32
Mov. [3] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte autora para efetuar o preparo quando a inicial nao vier acompanhada do comprovante do recolhimento das custas.