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3000630-21.2023.8.06.0013

Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 7.227,64
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MOVENIL CONSTRUTORA LTDA - EPP
CNPJ 05.***.***.0001-97
Autor
MOVENIL CONSTRUTORA
Terceiro
MARIA GERARDA DE ANDRADE OLIVEIRA
CPF 017.***.***-94
Reu
ERINALDO SOUSA DOS SANTOS
CPF 042.***.***-80
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/05/2023, 11:55

Transitado em Julgado em 17/05/2023

17/05/2023, 11:55

Juntada de Certidão

17/05/2023, 11:55

Decorrido prazo de MOVENIL CONSTRUTORA LTDA - EPP em 16/05/2023 23:59.

17/05/2023, 01:33

Publicado Sentença em 02/05/2023.

02/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº: 3000630-21.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial. Possibilidade de reconhecimento ‘ex officio’ no sistema dos juizados especiais. Enunciado n° 89, do FONAJE. Extinção SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. No presente caso, foi certificado pela Secretaria deste Juizado Especial, que o endereço da parte promovente não faz parte da jurisdição territorial compreendida por esta Unidade Judiciária, bem como que o endereço da promovida também n

28/04/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023

28/04/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

27/04/2023, 20:50

Extinto o processo por incompetência territorial

27/04/2023, 20:50

Conclusos para julgamento

27/04/2023, 18:25

Juntada de certidão

27/04/2023, 18:25

Distribuído por sorteio

27/04/2023, 11:55
Documentos
SENTENÇA
27/04/2023, 20:50