Execução de Título Extrajudicial 0174799-84.2017.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
05/10/2017
Valor da Causa
R$ 111.149,09
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
07.***.***.0001-20
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Autor
BNB S/A
Terceiro
CRATO
Terceiro
LAVRAS
Terceiro
CONFAHT CONSTRUTORA HOLANDA LTDA
CNPJ
07.***.***.0001-41
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Reu
Advogados / Representantes
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
OAB/PE 25867
·
CPF
039.***.***-73
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·
Representa: Autor
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/CE 44562
·
CPF
021.***.***-20
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·
Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/PE 20366
·
CPF
027.***.***-42
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·
Representa: Autor
THIAGO BARREIRA ROMCY
OAB/CE 23900
·
CPF
001.***.***-14
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·
Representa: Autor
GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
Ver todas as partes (7)
Partes do Processo
(7)
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
07.***.***.0001-20
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Autor
BNB S/A
Terceiro
CRATO
Terceiro
Movimentações
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2025. Documento: 185118598
05/12/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025 Documento: 185118598
04/12/2025, 00:00
OAB/CE 44560
·
CPF
027.***.***-16
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·
Representa: Autor
LAVRAS
Terceiro
CONFAHT CONSTRUTORA HOLANDA LTDA
CNPJ
07.***.***.0001-41
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Reu
FABIO MOTA HOLANDA
CPF
518.***.***-82
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Reu
EMANUELLE MARIA AGUIAR CAVALCANTE
CPF
629.***.***-91
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Reu
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 185118598
03/12/2025, 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/12/2025, 22:51
Conclusos para despacho
27/11/2025, 09:33
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 25/11/2025 23:59.
26/11/2025, 10:14
Confirmada a comunicação eletrônica
17/11/2025, 09:55
Proferido despacho de mero expediente
12/11/2025, 21:49
Conclusos para despacho
19/09/2025, 09:43
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 04:45
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 04:45
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 04:45
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 03:57
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 172066271
10/09/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 172066271
09/09/2025, 00:00
Ver todas as movimentações (110)
Todas as movimentações
(110)
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2025. Documento: 185118598
05/12/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025 Documento: 185118598
04/12/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 185118598
03/12/2025, 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/12/2025, 22:51
Conclusos para despacho
27/11/2025, 09:33
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 25/11/2025 23:59.
26/11/2025, 10:14
Confirmada a comunicação eletrônica
17/11/2025, 09:55
Proferido despacho de mero expediente
12/11/2025, 21:49
Conclusos para despacho
19/09/2025, 09:43
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 04:45
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 04:45
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 04:45
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 03:57
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 172066271
10/09/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 172066271
09/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172066271
08/09/2025, 16:21
Proferido despacho de mero expediente
03/09/2025, 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/08/2025, 13:10
Conclusos para despacho
24/06/2025, 21:22
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 18/06/2025 23:59.
19/06/2025, 03:00
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 18/06/2025 23:59.
19/06/2025, 02:39
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 158233916
11/06/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 158233916
10/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158233916
09/06/2025, 12:03
Proferido despacho de mero expediente
05/06/2025, 12:32
Decorrido prazo de EMANUELLE MARIA AGUIAR CAVALCANTE em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 01:52
Conclusos para despacho
02/12/2024, 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/11/2024, 10:11
Juntada de Petição de diligência
30/11/2024, 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/11/2024, 10:01
Juntada de Petição de diligência
23/11/2024, 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/11/2024, 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/11/2024, 15:54
Expedição de Mandado.
15/11/2024, 18:30
Expedição de Mandado.
15/11/2024, 18:29
Proferido despacho de mero expediente
11/11/2024, 09:49
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 02/10/2024 23:59.
03/10/2024, 02:55
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 02/10/2024 23:59.
03/10/2024, 02:55
Conclusos para despacho
02/10/2024, 14:54
Juntada de Petição de petição
01/10/2024, 15:00
Juntada de certidão de custas - guia quitada
26/09/2024, 10:55
Juntada de certidão de custas - guia gerada
24/09/2024, 23:25
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 104475190
18/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo EXECUTADO: CONFAHT CONSTRUTORA HOLANDA LTDA, FABIO MOTA HOLANDA, EMANUELLE MARIA AGUIAR CAVALCANTE DESPACHO Rec. Hoje. Frustradas as citações anteriores, o exequente requer a renovação do ato através do aplicativo de mensagens whatsapp. A medida é possível, porém se fazem necessárias algumas advertências. Pois bem. Com o advento da Lei n. 14.195/2021, o art. 246, do Código de Processo Civil - CPC, passou a dispor que a citação por meio eletrônico seria a regra-geral. É verdade que o dispositivo impôs algumas condições, notadamente que o endereço eletrônico esteja cadastrado em banco de dados do Poder Judiciário e que exista regulamentação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. A falta desses pressupostos, contudo, não implica em total inviabilidade de cumprimento desse ato judicial por vias eletrônicas ou digitais, afinal não se pode desgarrar da vontade do legislador de permitir a utilização das tecnologias atuais para tornar mais célere, eficiente e justo o processo civil. Nesse prumo, obtendo-se acesso a informações que possam levar à comunicação virtual com o executado, como é o caso de aplicativos de mensagens, não pode o julgador impedir a utilização dos meios de tecnologia de informação e comunicação, amplamente utilizados pela população, mesmo que não cadastradas em banco de dados, pois, reafirmo, além do aspecto literal do art. 246, do CPC, existe a norma que expõe o intuito do legislador de aprimorar e simplificar o sistema processual. A facilidade das novas tecnologias, contudo, não pode esvaziar garantias essenciais do devido processo legal. Em razão disso é que surge a advertência ao exequente: em que pese viável a citação por whatsapp, a sua validade fica condicionada a observância de requisitos de autenticidade do destinatário, de modo que ausentes qualquer um deles impor-se-á a sua não aceitação. A respeito desses requisitos, este Juízo se orienta pelo entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ, a qual consignou em julgamento que, para a validade da citação por Whatsapp, há "três elementos indutivos da autenticidade do destinatário", quais sejam, "número de telefone, confirmação escrita e foto individual" (HC 641.877/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021). Assim, não se constatando esses pressupostos, mesmo que a comunicação seja entregue, será declarada a nulidade da citação e deverão ser adotados os meios tradicionais de citação. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail:
[email protected]
Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0174799-84.2017.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo Diante do exposto, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas das diligências a serem cumpridas pelo oficial de justiça, o suficiente para expedição de três mandados de citação. Após comprovado o pagamento das custas, expeçam-se três mandados de citação, um destinado a cada executado, a serem cumpridos através do aplicativo de mensagens whatsapp e observando-se os contados vinculados aos números informados pelo exequente na Petição de ID 93975207, quais sejam: FABIO MOTA HOLANDA - (85) 99985-1817 e (85) 99985- 1817; CONFAHT CONSTRUTORA HOLANDA LTDA (85) 99985-1817 e (85) 99985- 1817; EMANUELLE MARIA AGUIAR CAVALCANTE (85) 99999-1413 e (85) 98528-3384. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104475190
17/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104475190
16/09/2024, 16:22
Proferido despacho de mero expediente
13/09/2024, 12:09
Conclusos para despacho
13/08/2024, 14:09
Mov. [62] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 12:23
Mov. [61] - Certidão emitida
01/08/2024, 07:16
Mov. [60] - Certidão emitida
01/08/2024, 07:16
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
22/07/2024, 08:22
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01812913-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/07/2024 12:34
19/07/2024, 12:42
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0181/2024 Data da Publicacao: 09/07/2024 Numero do Diario: 3343
10/07/2024, 00:11
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
23/05/2024, 03:00
Mov. [55] - Documento Analisado
22/05/2024, 19:37
Mov. [54] - Mero expediente | Intime-se a exequente para se manifestar acerca das pesquisas de fls. 99/101, no prazo de 10 (dez) dias.
22/05/2024, 17:59
Mov. [53] - Concluso para Despacho
21/05/2024, 15:01
Mov. [52] - Documento
21/05/2024, 15:00
Mov. [49] - Processo recebido de outro Foro
20/02/2024, 11:03
Mov. [50] - Redistribuição de processo - saída
20/02/2024, 11:03
Mov. [51] - Processo Redistribuído por Sorteio | Port. 2217/23
20/02/2024, 11:03
Mov. [48] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
25/01/2024, 09:48
Mov. [47] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
05/12/2023, 09:32
Mov. [46] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
04/12/2023, 21:09
Mov. [45] - Concluso para Despacho
01/12/2023, 16:53
Mov. [44] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
12/04/2023, 14:44
Mov. [43] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
12/04/2023, 14:43
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
03/04/2023, 19:47
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
25/02/2022, 13:53
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01909553-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/02/2022 20:40
24/02/2022, 21:15
Mov. [39] - Encerrar análise
19/08/2021, 17:16
Mov. [38] - Concluso para Despacho
25/06/2021, 17:33
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02136359-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/06/2021 15:42
23/06/2021, 16:15
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0230/2021 Data da Publicacao: 22/06/2021 Numero do Diario: 2635
21/06/2021, 21:32
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0230/2021 Teor do ato: Sobre as consultas RENAJUD de fls. 82 a 84, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Thiago Barreira Romcy (OAB 23900/CE)
18/06/2021, 01:44
Mov. [34] - Documento Analisado
17/06/2021, 17:22
Mov. [33] - Mero expediente | Sobre as consultas RENAJUD de fls. 82 a 84, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
14/06/2021, 11:29
Mov. [32] - Concluso para Despacho
11/06/2021, 10:59
Mov. [31] - Documento
11/06/2021, 10:58
Mov. [30] - Concluso para Decisão Interlocutória
11/03/2021, 09:43
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01927891-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/03/2021 08:53
11/03/2021, 09:18
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0088/2021 Data da Publicacao: 09/03/2021 Numero do Diario: 2566
08/03/2021, 20:33
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
05/03/2021, 01:38
Mov. [26] - Certidão emitida
04/03/2021, 17:44
Mov. [25] - Certidão emitida
04/03/2021, 17:30
Mov. [24] - Documento Analisado
04/03/2021, 12:03
Mov. [23] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
01/03/2021, 11:32
Mov. [22] - Certidão emitida
11/07/2020, 17:37
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0384/2017 Data da Publicacao: 19/12/2017 Numero do Diario: 1817
23/08/2019, 00:31
Mov. [20] - Encerrar análise
10/04/2018, 14:11
Mov. [19] - Concluso para Decisão Interlocutória
06/03/2018, 12:35
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10109190-4 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 05/03/2018 13:19
05/03/2018, 17:11
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0055/2018 Data da Disponibilizacao: 01/03/2018 Data da Publicacao: 02/03/2018 Numero do Diario: 1855 Pagina: 150/155
01/03/2018, 17:40
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
28/02/2018, 12:56
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua:Em vista da certidao de fl. 66, encaminhe-se novamente o despacho de fl. 52 para publicacao.
27/02/2018, 13:43
Mov. [14] - Certidão emitida
27/02/2018, 12:54
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
26/01/2018, 08:26
Mov. [12] - Documento
15/12/2017, 15:19
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
15/12/2017, 09:13
Mov. [10] - Documento
14/12/2017, 16:27
Mov. [9] - Certidão emitida
13/12/2017, 13:48
Mov. [8] - Documento
13/12/2017, 13:48
Mov. [7] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/246072-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 13/12/2017 Local: Oficial de justica - Edilene Victor Queiroz
06/12/2017, 09:31
Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/246068-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 14/12/2017 Local: Oficial de justica - Rodrigo Guimaraes Pinto Nogueira
06/12/2017, 09:30
Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/246071-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 15/12/2017 Local: Oficial de justica - Rodrigo Guimaraes Pinto Nogueira
06/12/2017, 09:30
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10575899-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/11/2017 16:17
10/11/2017, 07:54
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
11/10/2017, 08:54
Mov. [2] - Conclusão
06/10/2017, 13:43
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
06/10/2017, 13:43
Documentos
Intimação da Sentença
•
03/12/2025, 17:57
Sentença
•
01/12/2025, 22:51
Despacho
•
12/11/2025, 21:49
Despacho
•
03/09/2025, 12:25
Despacho
•
05/06/2025, 12:32
Despacho
•
11/11/2024, 09:49
Despacho
•
13/09/2024, 12:09
Despacho de Mero Expediente
•
22/05/2024, 17:59
Interlocutória
•
04/12/2023, 21:09
Despacho de Mero Expediente
•
03/04/2023, 19:47
Despacho de Mero Expediente
•
14/06/2021, 11:29
Interlocutória
•
01/03/2021, 11:32
Ato Ordinatório
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27/02/2018, 13:43
Despacho de Mero Expediente
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11/10/2017, 08:54
17/09/2024, 00:00