Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 3025475-22.2024.8.06.0001.
REQUERENTE: ZULMIRA MARQUES DE SOUZA
REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO
Intimação - Comarca de Fortaleza9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA LIMINAR COM PRECEITO COMINATÓRIO ajuizada por ZULMIRA MARQUES DE SOUZA, por seu advogado, em face do ESTADO DO CEARÁ, visando obter do promovido, em sede de tutela de urgência, o imediato FORNECIMENTO DE UMA VAGA EM LEITO DE ENFERMARIA DE TRAUMATOLOGIA E SUPORTE PÓS-OPERATÓRIO EM LEITO DE UTI DE HOSPITAL PÚBLICO, BEM COMO ADEQUADO TRANSPORTE DO LOCAL EM QUE SE ENCONTRA PARA A UNIDADE HOSPITALAR COM O NECESSÁRIO LEITO (UTI MÓVEL). Processo distribuído para 6ª Vara da Fazenda Pública, que declinou da competência. Reservo a análise da competência após cumprimento de emenda à inicial abaixo determinada. Após análise minudente dos autos, verifica-se que o relatório médico acostado no ID.104907296 não informa se a parte autora encontra-se regulada na Central de Regulação de Leitos, bem como seu número de inscrição. Ademais, à causa foi atribuído o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) de forma aleatória, sem acostar aos autos o orçamento do tratamento pretendido. Sendo, contudo, o valor da causa elemento essencial para a definição da competência desta unidade jurisdicional, em conta o funcionamento dos juizados fazendários, convém determinar que a parte promova a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, e sob pena de indeferimento, cuide de corrigir o valor atribuído à causa, atentando para o disposto no Art. 292 e seguintes do CPC, considerando a obrigação de fazer consubstanciada no fornecimento do tratamento pretendido. Desta feita, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) juntar documento indispensável à análise do pleito de tutela de urgência e final, a saber: relatório médico circunstanciado, ATUAL E LEGÍVEL que conste: I. A patologia e os sintomas apresentados pelo paciente, descrevendo o seu quadro clínico e o CID (Código Internacional de Doença); II. Prescrição do tratamento pleiteado, bem como especificando o leito pleiteado e prioridade da UTI; III. A urgência no fornecimento, com indicação das consequências advindas do não fornecimento imediata; IV. Informar a Central de Regulação de Leitos em que a parte autora está inscrita, bem como o número da sua inscrição. b) acostar procuração e declaração de hipossuficiência, devidamente assinados pelo requerente ou seu eventual curador(a), nos moldes legais; c) corrigir o valor atribuído à causa, atentando para o disposto no Art. 292 e seguintes do CPC, considerando a obrigação de fazer. Intime-se. Expediente Necessário Fortaleza-CE, 16 de setembro de 2024 FRANCISCO EDUARDO FONTENELE BATISTA RESPONDENDO PORTARIA Nº 1186/2024 Juíz de Direito