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3001291-41.2023.8.06.0064
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 359,17
Orgao julgador
2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia
Partes do Processo
RESIDENCIAL VILLA ALENCAR II
CNPJ 43.***.***.0001-00
DANIEL DE SOUSA SILVA
DANIEL DE SOUSA SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/07/2023, 12:51Juntada de Certidão
17/07/2023, 12:51Transitado em Julgado em 04/07/2023
17/07/2023, 12:51Juntada de Petição de ciência
21/06/2023, 08:30Publicado Intimação da Sentença em 19/06/2023.
19/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLA ALENCAR II EXECUTADO: DANIEL DE SOUSA SILVA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120. Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001291-41.2023.8.06.0064 Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por RESIDENCIAL VILLA ALENCAR II em face de DANIEL DE SOUSA SILVA, já tendo sido as partes q
16/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
16/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/06/2023, 11:09Extinto o processo por desistência
14/06/2023, 14:51Conclusos para julgamento
14/06/2023, 11:44Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
14/06/2023, 11:25Juntada de documento de comprovação
12/06/2023, 14:03Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/05/2023, 12:43Juntada de Petição de emenda à inicial
10/05/2023, 17:58Publicado Intimação em 02/05/2023.
02/05/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•15/06/2023, 11:08
SENTENÇA
•14/06/2023, 14:51
DECISÃO
•24/04/2023, 18:42
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•18/04/2023, 17:34