Execução de Título ExtrajudicialEnriquecimento sem CausaAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 4.082,93
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Baturité
Partes do Processo
ANDREIA DE SOUZA SALES - ME
CNPJ
Autor
JOSE VLADIMIR DE SOUZA FRAGA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de TURIBIO SINDEAUX SOUZA PINHEIRO em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 00:33
Arquivado Definitivamente
22/11/2024, 10:36
Juntada de certidão
22/11/2024, 10:36
Transitado em Julgado em 18/11/2024
22/11/2024, 10:36
Juntada de Certidão
22/11/2024, 10:36
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 112490490
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANDREIA DE SOUZA SALES - ME PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: JOSE VLADIMIR DE SOUZA FRAGA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR. TURIBIO SINDEAUX SOUZA PINHEIRO O Dr. Maurício Hoette, Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor da sentença prolatada nos autos, que abaixo segue transcrita e do prazo legal para apresentação de recurso, caso queira. TEOR DA SENTENÇA: "Diante do exposto, considerando a inexistência de qualquer fato novo a ensejar a propositura de uma nova demanda, uma vez que o que se pretende é o cumprimento do acordo pelo executado, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, em razão da falta de interesse processual, com suporte no art. 485, VI, do CPC." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações. Baturité, 29 de outubro de 2024. MARIA HELENA SOARES BARROSO Diretora de Secretaria-resp
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov. Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000579-65.2024.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/
30/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112490490
30/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112490490
29/10/2024, 11:41
Juntada de certidão
28/10/2024, 22:05
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104974503
19/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANDREIA DE SOUZA SALES - ME PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: JOSE VLADIMIR DE SOUZA FRAGA MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Parte a ser intimada: JOSE VLADIMIR DE SOUZA FRAGA, brasileira, RG nº. 200500247774, CPF nº. 539.258.403-97, residente e domiciliado na Rua Senador João Cordeiro, nº. 34 (Acima do mercantil Santa Luzia), Bairro Centro, Baturité/CE, CEP: 62.760-000. O Dr. Maurício Hoette, Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via Oficial de Justiça, em cumprimento a este Mandado que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, sobre o inteiro conteúdo da sentença que abaixo segue transcrita e do prazo de 15(quinze) dias para apresentar recurso, querendo. DESPACHO: "Diante do exposto, considerando a inexistência de qualquer fato novo a ensejar a propositura de uma nova demanda, uma vez que o que se pretende é o cumprimento do acordo pelo executado, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, em razão da falta de interesse processual, com suporte no art. 485, VI, do CPC." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). Baturité, 17 de setembro de 2024. MARIA HELENA SOARES BARROSO Auxiliar Judiciário
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉPraça Waldemar Falcão, s/n, Centro, CEP.: 62.760-000 - Baturité/CE - Whatsapp: (85) 98194 7488- e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000579-65.2024.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/
18/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104974503
18/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104974503
17/09/2024, 13:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação