Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 4.033,81
Órgão julgador
04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
LA CITTA PARANGABA RESIDENCE
CNPJ
Autor
RHAYSSA ABREU ROCHA
CPF
Reu
MATHEUS BEZERRA NOGUEIRA RABELO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
21/11/2024, 15:24
Transitado em Julgado em 21/11/2024
21/11/2024, 15:24
Juntada de Certidão
21/11/2024, 15:24
Decorrido prazo de LA CITTA PARANGABA RESIDENCE em 18/11/2024 23:59.
19/11/2024, 05:17
Decorrido prazo de RHAYSSA ABREU ROCHA em 12/11/2024 23:59.
13/11/2024, 02:54
Decorrido prazo de LA CITTA PARANGABA RESIDENCE em 12/11/2024 23:59.
13/11/2024, 02:54
Decorrido prazo de MATHEUS BEZERRA NOGUEIRA RABELO em 12/11/2024 23:59.
13/11/2024, 00:26
Publicado Sentença em 29/10/2024. Documento: 112090913
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LA CITTA PARANGABA RESIDENCE
EXECUTADOS: MATHEUS BEZERRA NOGUEIRA RABELO, RHAYSSA ABREU ROCHA SENTENÇA Dispensado o relatório por força do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Shopping Benfica - Av. Carapinima, 2200, 2º andar Telefone: (85) 98957-9076 | e-mail: [email protected] Processo nº 3000358-75.2024.8.06.0018 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais]
Trata-se de execução de título extrajudicial no qual as partes compareceram aos autos informando a celebração de acordo para a quitação do débito exequendo, nos termos do documento de id. 105918773. Diante da aceitação dos termos de acordo apresentados pela parte exequente em 08.07.2024, para a quitação do valor de R$6.594,34 (seis mil, quinhentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos), através do pagamento de uma entrada de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sete parcelas de R$636,79 (seiscentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos) e uma parcela de R$636,81 (seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e um centavos), com vencimento da primeira parcela em 27.09.2024 e da última parcela em 27.05.2025, conforme descritivo dos pagamentos constante no id. 105918773, HOMOLOGO tal acordo, nos termos do art. 487, III, "b" o CPC/2015. Além disso, considerando que a dívida pretérita foi renegociada, e, portanto, foi objeto de novação, extingo o presente feito executivo, nos moldes do art. 924, III do CPC/2015. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Fortaleza, 25 de outubro de 2024. ANALU COLONNEZI GONÇALVES Juíza Leiga Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P. R. I. Fortaleza/CE, 25 de outubro de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital
28/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 112090913
28/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112090913