Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Edmilson da Conceição e outros
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMOCIM Assunto: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Licença-Prêmio] SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0011834-08.2014.8.06.0053 Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que litigam as partes supranominadas. O Executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (e. 104407435). Por fim, o Exequente expressamente concordou com os cálculos apresentados pelo Executado e requereu a expedição de RPV. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a lide sobre o valor devido foi encerrada com a concordância integral dos valores apresentados pelo Ente Municipal. Assim sendo, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Município (e. 104407446).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Declaro o imediato trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal. ANOTE a movimentação de baixa e EXPEÇA RPV no valor de R$ 2.948,74 em favor da advogada qualificada nos autos. Expedientes necessários. Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito