Execução de Título Extrajudicial 0143224-29.2015.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
27/03/2015
Valor da Causa
R$ 35.993,32
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 02/12/2025. Documento: 184228384
02/12/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2025 Documento: 184228384
01/12/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 184228384
28/11/2025, 14:20
Proferido despacho de mero expediente
24/11/2025, 10:27
Conclusos para despacho
03/11/2025, 15:02
Processo Reativado
03/11/2025, 15:02
Juntada de despacho
25/09/2025, 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
25/06/2025, 13:53
Alterado o assunto processual
25/06/2025, 13:52
Alterado o assunto processual
25/06/2025, 11:03
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ PAIVA VIANA em 23/06/2025 23:59.
24/06/2025, 04:37
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 155345225
29/05/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 155345225
28/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155345225
27/05/2025, 14:33
Proferido despacho de mero expediente
23/05/2025, 11:38
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Todas as movimentações
(145)
Publicado Intimação em 02/12/2025. Documento: 184228384
02/12/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2025 Documento: 184228384
01/12/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 184228384
28/11/2025, 14:20
Proferido despacho de mero expediente
24/11/2025, 10:27
Conclusos para despacho
03/11/2025, 15:02
Processo Reativado
03/11/2025, 15:02
Juntada de despacho
25/09/2025, 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
25/06/2025, 13:53
Alterado o assunto processual
25/06/2025, 13:52
Alterado o assunto processual
25/06/2025, 11:03
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ PAIVA VIANA em 23/06/2025 23:59.
24/06/2025, 04:37
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 155345225
29/05/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 155345225
28/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155345225
27/05/2025, 14:33
Proferido despacho de mero expediente
23/05/2025, 11:38
Conclusos para despacho
30/04/2025, 10:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE BESERRA em 29/04/2025 23:59.
30/04/2025, 04:51
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ PAIVA VIANA em 29/04/2025 23:59.
30/04/2025, 03:40
Juntada de Petição de Apelação
29/04/2025, 22:50
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2025. Documento: 142538773
03/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142538773
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0143224-29.2015.8.06.0001. EXEQUENTE: DANIEL DE ALBUQUERQUE LEITAO EXECUTADO: AXEL MEIRA VASCONCELOS, GIOVANNA AUGUSTA MOURA ADJAFRE VASCONCELOS, INDICE REPRESENTACOES LTDA. - ME SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail:
[email protected]
ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] Vistos, etc. Trata-se de ação de execução envolvendo as partes em epígrafe. Conforme despacho(s) proferido(s) nos autos, foi determinada a intimação da parte autora (através do seu advogado e pessoalmente) para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da ação por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Sem manifestação da parte nos autos. É o relatório do processo. Decido. O parágrafo único, do art. 274, diz: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". In casu, a parte exequente foi procurada no endereço existente nos autos, conforme A.R. retro, mas não comunicou a mudança de endereço, sendo pertinente a extinção do feito pelo abandono. De conformidade com os atos processuais praticados, depara-se caracterizada a desídia da parte exequente, pois fora intimada por publicação e pessoalmente para impulsionar o fluxo procedimental, quedando-se, ainda assim, inerte, sem providenciar a formulação de qualquer pretensão destinada a retomada do curso processual. Vejamos a jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. CRISE NA RELAÇÃO PROCESSUAL. PARALISIA POR INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. IMPULSO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL. DILIGÊNCIAS CONSUMADAS. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA. PARTICIPAÇÃO DA EXECUTADA NA RELAÇÃO PROCESSUAL. PROVOCAÇÃO DA EXECUTADA. INTIMAÇÃO PARA DAR SEGUIMENTO AO PROCESSO. DESINTERESSE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS E MANIFESTAÇÃO EM SEDE CONTRARRAZÕES. CONDIÇÃO REALIZADA. INTERPRETAÇÃO PONDERADA (CPC, ART. 485, § 6º; STJ, SÚMULA 240). ANUÊNCIA MANIFESTADA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção do processo, sem resolução do mérito, tem como pressuposto o estabelecimento de crise na relação processual que, redundando na paralisia do seu fluxo por mais de 30 (trinta) dias, enseja que a parte autora seja intimada, por publicação e pessoalmente, para impulsioná-lo, resultando da sua inércia após a realização dessas medidas a qualificação da desídia processual, legitimando, então, a extinção do processo (CPC, art. 485, III). 2. (omissis). 7. Apelação conhecida e desprovida. Honorários recursais fixados. Unânime. (TJ-DFT - Acórdão n.1045482, 20130410029456APC, Relator: TEÓFILO CAETANO 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 06/09/2017, Publicado no DJE: 15/09/2017. Pág.: 298-316) (Grifo nosso) Assim, resta patenteado o abandono, legitimando a extinção do processo, sem resolução do mérito, com lastro no art. 485, III, do CPC, notadamente porque, conquanto traduza simples instrumento destinado à efetivação do direito material, seu desate não pode ficar à mercê da inércia da parte que invocara a tutela jurisdicional, incumbindo-lhe, como protagonista da relação jurídico-processual, viabilizar o seguimento da ação, sob pena de ser extinta por não se compactuar com sua destinação e natureza, sua paralisia decorrente de sua incúria. Ainda nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL NÃO EMBARGADA. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III e § 1º, DO CPC. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA NO RESP 1.120.097/SP, NA FORMA DO ART. 543-C DO CPC. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. (...) 2. Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte, reafirmada no julgamento do REsp 1.120.097/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, nas execuções fiscais não embargadas, a inércia do exequente, frente à sua intimação pessoal para promover o andamento do feito, configura abandono de causa, cabendo ao juiz determinar a extinção do processo ex officio, sem julgamento de mérito, afastando a incidência da Súmula 240/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 1.436.394/RN, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/5/2014, DJe 17/6/2014.) (Grifo nosso) Desta forma, o art. 485, III, §1º do CPC diz: "O juiz não resolverá o mérito quando: por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...). Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.". Isto posto, hei por bem, com fulcro no art. 485, III, § 1º, do CPC, julgar por sentença o presente processo, sem a apreciação de mérito, determinando a extinção do feito, haja vista a desídia da parte exequente na continuidade do processo. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142538773
01/04/2025, 11:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
31/03/2025, 08:33
Conclusos para despacho
16/01/2025, 10:44
Expedição de Outros documentos.
16/01/2025, 10:44
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
04/01/2025, 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/12/2024, 15:26
Proferido despacho de mero expediente
16/12/2024, 09:28
Conclusos para despacho
07/11/2024, 08:02
Decorrido prazo de MARIANA DE OLIVEIRA LIMA em 04/11/2024 23:59.
05/11/2024, 01:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE BESERRA em 04/11/2024 23:59.
05/11/2024, 01:18
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104289330
20/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0143224-29.2015.8.06.0001. EXEQUENTE: DANIEL DE ALBUQUERQUE LEITAO EXECUTADO: AXEL MEIRA VASCONCELOS, GIOVANNA AUGUSTA MOURA ADJAFRE VASCONCELOS, INDICE REPRESENTACOES LTDA. - ME DESPACHO Em face da certidão retro, determino a intimação da parte exequente, através de seu advogado, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC). Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail:
[email protected]
ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque]
19/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104289330
19/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104289330
18/09/2024, 15:30
Proferido despacho de mero expediente
16/09/2024, 19:17
Conclusos para despacho
03/09/2024, 07:02
Expedição de Outros documentos.
03/09/2024, 07:02
Mov. [106] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
09/08/2024, 21:34
Mov. [105] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
08/08/2024, 23:53
Mov. [104] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
08/08/2024, 23:53
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0263/2024 Data da Publicacao: 17/07/2024 Numero do Diario: 3349
16/07/2024, 19:06
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
15/07/2024, 01:38
Mov. [101] - Documento Analisado
12/07/2024, 12:37
Mov. [100] - Mero expediente | Isto posto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o exposto acima, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
10/07/2024, 11:16
Mov. [99] - Conclusão
25/06/2024, 12:37
Mov. [98] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0218/2024 Data da Publicacao: 14/06/2024 Numero do Diario: 3326
13/06/2024, 19:29
Mov. [97] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0218/2024 Teor do ato: Intime a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca do andamento do agravo de instrumento interposto. Advogados(s): Maria Jose Beserra (OAB 5455/CE), Mariana de Oliveira Lima Mafaldo (OAB 33261/CE)
12/06/2024, 11:34
Mov. [96] - Documento Analisado
12/06/2024, 08:58
Mov. [95] - Mero expediente | Intime a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca do andamento do agravo de instrumento interposto.
11/06/2024, 10:27
Mov. [94] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
10/06/2024, 17:23
Mov. [93] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
10/06/2024, 17:22
Mov. [92] - Mero expediente | Levando em consideracao a peticao retro, aguarde-se o deslinde do agravo de instrumento interposto. Apos, voltem-me.
28/02/2024, 18:00
Mov. [91] - Conclusão
26/02/2024, 16:40
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01864771-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/02/2024 17:15
08/02/2024, 17:26
Mov. [89] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0036/2024 Data da Publicacao: 02/02/2024 Numero do Diario: 3239
01/02/2024, 18:31
Mov. [88] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
31/01/2024, 11:38
Mov. [87] - Documento Analisado
31/01/2024, 10:21
Mov. [86] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, tendo em vista a rejeicao do incidente de desconsideracao da personalidade juridica.
29/01/2024, 17:28
Mov. [85] - Concluso para Despacho
10/11/2023, 08:27
Mov. [84] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
01/11/2023, 14:47
Mov. [83] - Certidão emitida | CVESP - 50235 - CERTIDAO DE IMPULSO PROCESSUAL NA SEJUD
01/11/2023, 14:46
Mov. [82] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
30/10/2023, 10:12
Mov. [81] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
12/06/2023, 23:03
Mov. [80] - Mero expediente | Cumpra-se a decisao de fl. 83, aguardando-se a regularizacao do incidente da personalidade juridica apresentado por dependencia.
12/05/2023, 20:55
Mov. [79] - Concluso para Despacho
08/05/2023, 12:29
Mov. [78] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
20/02/2023, 23:20
Mov. [77] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
30/01/2023, 14:58
Mov. [76] - Mero expediente | Cumpra-se despacho de fl. 83, aguardando-se a regularizacao da personalidade juridica apresentado por dependencia.
26/11/2022, 08:57
Mov. [75] - Concluso para Despacho
05/09/2022, 10:52
Mov. [74] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
31/08/2022, 22:17
Mov. [73] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
31/08/2022, 22:17
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0823/2022 Data da Publicacao: 04/08/2022 Numero do Diario: 2899
03/08/2022, 18:58
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0823/2022 Teor do ato: Cumpra-se o despacho retro. Aguarde-se a regularizacao do incidente de desconsideracao da personalidade juridica por dependencia. Advogados(s): Maria Jose Beserra (OAB 5455/CE), Mariana de Oliveira Lima Mafaldo (OAB 33261/CE)
02/08/2022, 08:54
Mov. [70] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
28/07/2022, 14:22
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0794/2022 Data da Publicacao: 25/07/2022 Numero do Diario: 2891
22/07/2022, 19:59
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0794/2022 Teor do ato: Cumpra-se o despacho retro. Aguarde-se a regularizacao do incidente de desconsideracao da personalidade juridica por dependencia. Advogados(s): Antonio Luiz Paiva Viana (OAB 5439/CE)
21/07/2022, 01:41
Mov. [67] - Documento Analisado
08/07/2022, 11:52
Mov. [66] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho retro. Aguarde-se a regularizacao do incidente de desconsideracao da personalidade juridica por dependencia.
06/07/2022, 17:27
Mov. [65] - Concluso para Despacho
18/03/2022, 11:25
Mov. [64] - Mero expediente | Aguarde-se a regularizacao do incidente de desconsideracao da personalidade juridica apresentado por dependencia. Apos, voltem-me.
09/02/2022, 15:54
Mov. [63] - Concluso para Despacho
16/12/2021, 16:31
Mov. [62] - Decurso de Prazo
26/11/2021, 08:36
Mov. [61] - Incidente processual instaurado | 0034793-85.2021.8.06.0001 - Incidente de Desconsideracao de Personalidade Juridica
27/10/2021, 23:03
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0411/2021 Data da Publicacao: 14/09/2021 Numero do Diario: 2694
13/09/2021, 19:33
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
10/09/2021, 01:34
Mov. [58] - Documento Analisado
09/09/2021, 14:42
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
03/09/2021, 18:36
Mov. [56] - Concluso para Despacho
16/03/2021, 13:13
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01933066-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/03/2021 00:07
13/03/2021, 00:11
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01933017-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/03/2021 22:18
12/03/2021, 22:30
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0091/2021 Data da Publicacao: 05/03/2021 Numero do Diario: 2564
04/03/2021, 19:30
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
03/03/2021, 01:34
Mov. [51] - Documento Analisado
02/03/2021, 16:09
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
24/02/2021, 18:54
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01433771-1 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 09/09/2020 10:54
09/09/2020, 11:38
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01432300-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/09/2020 16:49
08/09/2020, 17:15
Mov. [47] - Concluso para Decisão Interlocutória
01/09/2020, 13:43
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01418636-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/08/2020 22:41
31/08/2020, 23:11
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0977/2020 Data da Publicacao: 10/08/2020 Numero do Diario: 2433
10/08/2020, 05:47
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0977/2020 Data da Publicacao: 10/08/2020 Numero do Diario: 2433
10/08/2020, 05:47
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
28/07/2020, 15:10
Mov. [42] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento N. 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, intime-se a parte exequente, atraves do seu advogado, para se manifestar acerca da resposta do sistema BacenJud retro, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que for de direito.
27/07/2020, 16:55
Mov. [41] - Certidão emitida
27/07/2020, 16:41
Mov. [40] - Documento
27/07/2020, 16:06
Mov. [39] - Concluso para Despacho
25/05/2020, 11:30
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01230018-7 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 22/05/2020 20:14
22/05/2020, 20:19
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0565/2020 Data da Publicacao: 15/04/2020 Numero do Diario: 2354
14/04/2020, 20:19
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/04/2020, 09:34
Mov. [35] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
26/03/2020, 17:14
Mov. [34] - Certidão emitida
11/03/2020, 11:06
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória
17/10/2019, 10:15
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01603791-8 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 11/10/2019 16:43
11/10/2019, 16:52
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0896/2019 Data da Disponibilizacao: 19/09/2019 Data da Publicacao: 20/09/2019 Numero do Diario: 2228 Pagina: 265
20/09/2019, 16:16
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
18/09/2019, 10:00
Mov. [29] - Exceção de pré-executividade [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/09/2019, 14:38
Mov. [28] - Concluso para Decisão Interlocutória
09/11/2018, 16:57
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10658866-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/11/2018 23:33
06/11/2018, 23:56
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0767/2018 Data da Disponibilizacao: 11/10/2018 Data da Publicacao: 15/10/2018 Numero do Diario: 2007 Pagina: 103-105
15/10/2018, 11:19
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
10/10/2018, 11:34
Mov. [24] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a excecao de pre-executividade oposta pela parte executada. Apos, voltem-me os autos conclusos para decisao.
18/06/2018, 12:07
Mov. [23] - Concluso para Despacho
05/02/2018, 10:25
Mov. [22] - Concluso para Despacho
15/01/2018, 14:36
Mov. [20] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017
27/10/2017, 13:09
Mov. [21] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017
27/10/2017, 13:09
Mov. [19] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
18/10/2017, 10:27
Mov. [18] - Certidão emitida
18/10/2017, 10:25
Mov. [17] - Conclusão
16/08/2016, 13:54
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10317386-8 Tipo da Peticao: Objecao/Excecao de Pre-Executividade Data: 13/07/2016 10:55
13/07/2016, 12:46
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10182513-2 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 28/04/2016 15:08
28/04/2016, 17:00
Mov. [14] - Mandado
31/03/2016, 16:07
Mov. [13] - Certidão emitida
04/03/2016, 16:19
Mov. [12] - Concluso para Despacho
03/03/2016, 15:28
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10072890-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/02/2016 13:58
22/02/2016, 15:26
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
17/02/2016, 16:36
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10064779-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/02/2016 18:27
17/02/2016, 11:06
Mov. [8] - Expedição de Mandado
20/08/2015, 12:04
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10293477-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/07/2015 17:36
28/07/2015, 17:53
Mov. [6] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/07/2015, 16:02
Mov. [5] - Conclusão
30/03/2015, 13:23
Mov. [4] - Processo Distribuído por Sorteio
30/03/2015, 13:23
Mov. [2] - Documento
27/03/2015, 12:10
Mov. [3] - Documento
27/03/2015, 12:10
Mov. [1] - Petição
27/03/2015, 12:10
Documentos
Despacho
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14/04/2026, 10:53
Despacho
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09/03/2026, 10:13
Despacho
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24/11/2025, 10:27
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
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26/08/2025, 16:42
Despacho
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08/08/2025, 11:37
Despacho
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16/07/2025, 08:52
Decisão
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28/06/2025, 16:49
Despacho
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26/06/2025, 18:47
Decisão
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23/05/2025, 11:38
Intimação da Sentença
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01/04/2025, 11:16
Sentença
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31/03/2025, 08:33
Despacho
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16/12/2024, 09:28
Despacho
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16/09/2024, 19:17
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2024, 11:16
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2024, 10:27
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Todos os documentos
(30)
Despacho
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14/04/2026, 10:53
Despacho
02/04/2025, 00:00
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09/03/2026, 10:13
Despacho
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24/11/2025, 10:27
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
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26/08/2025, 16:42
Despacho
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08/08/2025, 11:37
Despacho
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16/07/2025, 08:52
Decisão
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28/06/2025, 16:49
Despacho
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26/06/2025, 18:47
Decisão
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23/05/2025, 11:38
Intimação da Sentença
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01/04/2025, 11:16
Sentença
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31/03/2025, 08:33
Despacho
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16/12/2024, 09:28
Despacho
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16/09/2024, 19:17
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2024, 11:16
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2024, 10:27
Despacho de Mero Expediente
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28/02/2024, 18:00
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2024, 17:28
Ato Ordinatório
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30/10/2023, 10:12
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2023, 20:55
Ato Ordinatório
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30/01/2023, 14:58
Despacho de Mero Expediente
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26/11/2022, 08:57
Despacho de Mero Expediente
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06/07/2022, 17:27
Despacho de Mero Expediente
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09/02/2022, 15:54
Despacho de Mero Expediente
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03/09/2021, 18:36
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2021, 18:54
Ato Ordinatório
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27/07/2020, 16:55
Interlocutória
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26/03/2020, 17:14
Interlocutória
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09/09/2019, 14:38
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2018, 12:07
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2015, 16:02