Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE PROCESSO N.: 0256649-24.2021.8.06.0001 POLO ATIVO: DISTRILAB COMERCIAL LTDA e outros POLO PASIVO:
Trata-se de apelação interposta por Distrilab Comercial Ltda e outros em face da sentença acostada no ID 16068953, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, que julgou improcedentes os embargos da execução apresentados em desfavor de Banco do Brasil S/A, ora recorrido. 2. Cumpre ressaltar que o presente feito foi distribuído, por sorteio, a esta relatoria no dia 22/11/2024. 3. É o relatório. 4. Da análise acurada dos autos, verifica-se que houve a interposição do recurso de agravo de instrumento nº 0633937-41.2022.8.06.0000 processado perante a 1ª Câmara de Direito Privado, distribuído para a relatoria do eminente Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, sucedido pela eminente Desembargadora Maria Regina de Oliveira Camara, consoante documentos de ID 16068896 e seguintes. 6. Com efeito, o §1º, do art. 68 do Estatuto Regimental desta Corte prediz que a distribuição do recurso tornará preventa a competência do Relator para todos os recursos posteriores. Segue abaixo o dispositivo normativo, in litteris: Art. 68. A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmara prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. 7. Assim, considerando a prevenção da eminente Desembargadora Maria Regina de Oliveira Camara, hei por bem determinar a redistribuição do presente feito em conformidade as disposições regimentais deste Tribunal. 8. Expediente necessário, com a devida urgência. Fortaleza, 9 de dezembro de 2024. DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator