Execução de Título Extrajudicial 0229256-22.2024.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Prestação de Serviços
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 29.795,64
Órgão julgador
9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
1° Grau · TJCE · Execução de Título Extrajudicial · 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MR TECH SERVICO TECNICO DE MANUTENCAO EM APARELHOS ELETROMEDICOS LTDA - ME
CNPJ
22.***.***.0001-30
Mostrar
Autor
SOCIEDADE DE ASSISTENCIA E PROTECAO A INFANCIA DE FORTALEZA
CNPJ
07.***.***.0001-09
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 12/02/2026. Documento: 191870464
12/02/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026 Documento: 191870464
11/02/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 191870464
10/02/2026, 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/02/2026, 19:02
Proferido despacho de mero expediente
09/02/2026, 13:31
Conclusos para despacho
06/02/2026, 16:37
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
06/02/2026, 09:17
Publicado Intimação em 06/02/2026. Documento: 180963661
06/02/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026 Documento: 180963661
05/02/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 180963661
04/02/2026, 18:25
Juntada de ordem de bloqueio
03/02/2026, 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
02/02/2026, 13:54
Conclusos para despacho
30/10/2025, 14:31
Juntada de certidão judicial
30/10/2025, 14:30
Proferido despacho de mero expediente
23/07/2025, 17:50
Ver todas as movimentações (67)
Todas as movimentações
(67)
Publicado Intimação em 12/02/2026. Documento: 191870464
12/02/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026 Documento: 191870464
11/02/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 191870464
10/02/2026, 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/02/2026, 19:02
Proferido despacho de mero expediente
09/02/2026, 13:31
Conclusos para despacho
06/02/2026, 16:37
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
06/02/2026, 09:17
Publicado Intimação em 06/02/2026. Documento: 180963661
06/02/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026 Documento: 180963661
05/02/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 180963661
04/02/2026, 18:25
Juntada de ordem de bloqueio
03/02/2026, 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
02/02/2026, 13:54
Conclusos para despacho
30/10/2025, 14:31
Juntada de certidão judicial
30/10/2025, 14:30
Proferido despacho de mero expediente
23/07/2025, 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/07/2025, 16:10
Juntada de certidão de custas - guia vencida
26/06/2025, 10:21
Juntada de certidão de custas - guia vencida
26/06/2025, 10:21
Conclusos para despacho
13/06/2025, 07:01
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER OLIVEIRA SANTOS em 10/06/2025 23:59.
11/06/2025, 04:08
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ASSISTENCIA E PROTECAO A INFANCIA DE FORTALEZA em 28/05/2025 23:59.
29/05/2025, 04:48
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154592741
20/05/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154592741
19/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154592741
16/05/2025, 10:58
Decisão Interlocutória de Mérito
14/05/2025, 14:28
Conclusos para despacho
13/05/2025, 11:57
Juntada de outros documentos
13/05/2025, 11:56
Juntada de certidão de custas - guia gerada
09/05/2025, 14:55
Juntada de certidão de custas - guia gerada
09/05/2025, 14:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
07/05/2025, 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/05/2025, 22:47
Juntada de Petição de diligência
07/05/2025, 22:47
Juntada de documento de comprovação
29/04/2025, 14:27
Expedição de Ofício.
20/02/2025, 15:44
Proferido despacho de mero expediente
17/02/2025, 17:07
Conclusos para despacho
18/12/2024, 16:28
Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/11/2024, 09:13
Expedição de Mandado.
11/11/2024, 18:21
Proferido despacho de mero expediente
01/11/2024, 14:27
Conclusos para despacho
11/10/2024, 16:16
Juntada de Petição de petição (outras)
09/10/2024, 10:28
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 104798797
23/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0229256-22.2024.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] POLO ATIVO: MR TECH SERVICO TECNICO DE MANUTENCAO EM APARELHOS ELETROMEDICOS LTDA - MEPOLO PASSIVO: SOCIEDADE DE ASSISTENCIA E PROTECAO A INFANCIA DE FORTALEZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Custas de ingresso pagas às fls. de ID. 92209395,92209393 e 92209396. Cite-se o executado - SOCIEDADE DE ASSISTENCIA E PROTECAO A INFANCIA DE FORTALEZA - para pagar a dívida no prazo de três (3) dias, a contar de sua citação, a ser feita através de mandado, por Oficial de Justiça (CPC, art. 829). Endereço para citação às fls. de ID. 92209401. Conste do mandado a ser expedido, que não efetuado no prazo acima indicado o pagamento do principal devidamente corrigido pelo INPC, acrescido do valor das custas e honorários do patrono do exequente, deverá o meirinho, de logo, proceder à penhora e avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), lavrando o Auto competente e intimando o(s) executado(s). A expedição do mandado fica condicionada ao pagamento das custas judiciais de diligência do meirinho, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC). Fixo os honorários advocatícios dos patronos da parte exequente no percentual de 10% (dez por cento), a serem pagos pela(s) parte(s) executada(s), de logo esclarecido que aludido percentual será reduzido à metade, na hipótese de integral pagamento do débito no prazo de três (3) dias. Não encontrando o(s) executado(s), o Oficial de Justiça procederá ao arresto de tantos de seus bens quantos bastem para garantir a execução, após o que, nos dez (10) dias subsequentes, deverá procura-lo por duas (2) vezes, em dias diferentes, para proceder à sua citação. Havendo suspeita de ocultação, deverá o aguazil realizar a citação do devedor com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830 e § 1°). Recaindo a penhora em bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado(a), também, o cônjuge do executado, a não ser que o regime de casamento do casal seja o de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Independentemente da penhora, depósito ou caução, o(s) devedor(es) poderá(ao) se opor à execução através de embargos (art. 914, CPC), distribuídos por dependência a este Juízo e autuados em apartado. Os embargos deverão ser oferecidos no prazo de quinze (15) dias, contados com observância do disposto no art. 231 do CPC, assim como do que se contém nos §§ 1° a 4° do art. 815 do mesmo Código de Ritos. Ao devedor será assegurado o cumprimento da regra do art. 916 do Código de Processo Civil, evidentemente que com obediência ao prazo ali fixado. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 104798797
20/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104798797
19/09/2024, 07:34
Deferido em parte o pedido de Ricardo Wagner Oliveira Santos - CPF: 636.090.103-04 (ADVOGADO)
16/09/2024, 15:54
Conclusos para despacho
14/08/2024, 14:18
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 03:24
Mov. [18] - Conclusão
24/07/2024, 14:20
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
10/07/2024, 09:22
Mov. [16] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
10/07/2024, 09:22
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02136917-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/06/2024 13:56
20/06/2024, 14:14
Mov. [14] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 05/06/2024 atraves da guia n 001.1585297-07 no valor de 3.590,12
05/06/2024, 16:11
Mov. [13] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1585297-07 - Custas Iniciais
31/05/2024, 15:33
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0201/2024 Data da Publicacao: 31/05/2024 Numero do Diario: 3316
29/05/2024, 20:08
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
28/05/2024, 01:47
Mov. [10] - Documento Analisado
27/05/2024, 17:47
Mov. [9] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que anexe aos autos o comprovante de pagamentos das custas e despesas de ingresso no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento, segundo o disposto no art. 290 do NCPC. Prazo: 15(quinze) dias. A presente exordial sera apreciada posteriormente. Int.
23/05/2024, 16:26
Mov. [8] - Concluso para Despacho
23/05/2024, 00:23
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
22/05/2024, 15:36
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
22/05/2024, 15:36
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
22/05/2024, 12:33
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
22/05/2024, 12:23
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito | Ante o exposto, declino da competencia para conhecer do feito, determinando a sua imediata redistribuicao a uma das varas civeis indicadas no referido ato normativo.
01/05/2024, 00:06
Mov. [2] - Conclusão
30/04/2024, 17:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
30/04/2024, 17:11
Documentos
Decisão
•
22/04/2026, 12:10
Despacho
•
09/02/2026, 13:31
Decisão
•
02/02/2026, 13:54
Despacho
•
23/07/2025, 17:50
Decisão
•
14/05/2025, 14:28
Despacho
•
17/02/2025, 17:07
Despacho
•
01/11/2024, 14:27
Decisão
•
16/09/2024, 15:54
Despacho de Mero Expediente
•
23/05/2024, 16:26
Interlocutória
•
01/05/2024, 00:06
20/09/2024, 00:00