Execução de Título Extrajudicial 3024799-74.2024.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 222.440,06
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Processos relacionados
1° Grau · TJCE · Execução de Título Extrajudicial · 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Partes do Processo
DIOCESE DE BALSAS
CNPJ
06.***.***.0001-17
Mostrar
Autor
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO MARANHAO - IDEM LTDA.
CNPJ
06.***.***.0001-12
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Reu
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU
Reu
FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU - UVA
CNPJ
07.***.***.0001-20
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA
OAB/MA 14342
·
CPF
094.***.***-99
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Publicado Edital em 15/10/2025. Documento: 178026710
15/10/2025, 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2025. Documento: 177226265
15/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2025 Documento: 178026710
14/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2025 Documento: 177226265
14/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 177226265
13/10/2025, 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 178026710
13/10/2025, 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/10/2025, 12:07
Expedição de Edital.
09/10/2025, 12:56
Proferido despacho de mero expediente
02/10/2025, 11:50
Conclusos para despacho
12/06/2025, 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/06/2025, 19:06
Publicado Despacho em 21/05/2025. Documento: 130695044
21/05/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 130695044
20/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130695044
19/05/2025, 14:49
Determinada a emenda à inicial
19/05/2025, 14:49
Ver todas as movimentações (27)
Todas as movimentações
(27)
Publicado Edital em 15/10/2025. Documento: 178026710
15/10/2025, 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2025. Documento: 177226265
15/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2025 Documento: 178026710
14/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2025 Documento: 177226265
14/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 177226265
13/10/2025, 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 178026710
13/10/2025, 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/10/2025, 12:07
Expedição de Edital.
09/10/2025, 12:56
Proferido despacho de mero expediente
02/10/2025, 11:50
Conclusos para despacho
12/06/2025, 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/06/2025, 19:06
Publicado Despacho em 21/05/2025. Documento: 130695044
21/05/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 130695044
20/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130695044
19/05/2025, 14:49
Determinada a emenda à inicial
19/05/2025, 14:49
Juntada de documento de comprovação
05/03/2025, 15:10
Conclusos para despacho
25/09/2024, 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
23/09/2024, 13:03
Juntada de Petição de petição
23/09/2024, 10:49
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 104768437
23/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXECUTADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO MARANHAO - IDEM LTDA. e outros DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail:
[email protected]
Processo nº: 3024799-74.2024.8.06.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] DIOCESE DE BALSAS Vistos os autos em inspeção ordinária anual (Portaria 01/2024). Tratam os autos de confusa execução de título extrajudicial, movida pela DIOCESE DE BALSAS/MA em face da Universidade Estadual Vale do Acaraú e outros. O feito foi originalmente instaurado perante a Comarca de Balsas/MA. Por meio da decisão de id. 104524516, página 18, o Juízo daquela comarca declinou da competência que lhe foi atribuída em prol de uma das varas de fazenda pública de Fortaleza. O feito veio-me, então, em redistribuição. É o breve relatório. Evidente a mais não poder que autarquia estadual não pode ser demanda em unidade da federação diversa. A instauração, contudo, deve dar-se na SEDE da aludida autarquia. Afinal de contas, a fixação da competência de foro precede a competência de Juízo. Entendimento compatível com aquele sedimentado pelo STJ no Enunciado de Súmula 206. Ocorre que a UVA tem sede na Comarca de Sobral/CE, pelo que é lá que o feito deve tramitar. Por assim entender, DECLINO da competência que foi atribuída em prol de uma das varas cíveis da Comarca de Sobral/CE - sede da UVA. Ciência às partes. Redistribua-se. Baixa e anotações de estilo. Expediente necessário. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito
20/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 104768437
20/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104768437
19/09/2024, 08:47
Declarada incompetência
13/09/2024, 09:00
Conclusos para decisão
13/09/2024, 08:58
Juntada de Petição de petição
11/09/2024, 17:04
Distribuído por sorteio
11/09/2024, 15:06
Documentos
Despacho
•
02/10/2025, 11:50
Despacho
•
19/05/2025, 14:49
Despacho
•
19/05/2025, 14:49
Decisão
•
13/09/2024, 09:00