Cédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/05/2015
Valor da Causa
R$ 680.324,43
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
21/10/2024, 14:32
Decorrido prazo de JOAO BANDEIRA FEITOSA em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 02:31
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
EDMUNDO CHAVES BENEVIDES
Terceiro
BEC
Terceiro
F.B.
Terceiro
FB
Terceiro
MECIAS MARREIRO DA SILVA
CPF
Reu
FRANCISCO JOSé FELIX DE MELO
CPF
Reu
FELIXCOLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
CNPJ
Reu
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 02:31
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 02:21
Decorrido prazo de JOAO BANDEIRA FEITOSA em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 02:21
Juntada de certidão de custas - guia quitada
24/09/2024, 18:35
Juntada de certidão de custas - guia gerada
23/09/2024, 12:55
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 105218835
23/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0159167-86.2015.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MECIAS MARREIRO DA SILVA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Tendo em vista o teor da certidão de fls. 137,
Intimação - Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] intime-se a parte exequente, via DJE, para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar o recolhimento do valor das custas judiciais das diligências já deferidas. Fortaleza/CE, 09 de julho de 2024. Vanessa Maria Lucena Moreira Técnica Judiciária ". ID 93787518. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 19 de setembro de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ
20/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105218835
20/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105218835
19/09/2024, 14:35
Proferido despacho de mero expediente
18/09/2024, 10:26
Conclusos para despacho
13/08/2024, 17:15
Mov. [101] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa