Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0284211-37.2023.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Alienação Fiduciária
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
TJCE
1° Grau
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Data de Distribuição
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 16.059,32
Órgão julgador
16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
1° Grau · TJCE · Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária · 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/05/2025, 21:14
Proferido despacho de mero expediente
26/05/2025, 17:00
Conclusos para despacho
26/05/2025, 10:19
Expedição de Outros documentos.
26/05/2025, 10:18
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
25/05/2025, 01:58
Transitado em Julgado em 09/05/2025
23/05/2025, 12:23
Juntada de Certidão
23/05/2025, 12:23
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 08/05/2025 23:59.
09/05/2025, 05:16
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
09/05/2025, 05:16
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2025. Documento: 145066476
11/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 145066476
10/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145066476
09/04/2025, 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/04/2025, 10:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
05/04/2025, 18:25
Conclusos para decisão
03/04/2025, 10:00
Ver todas as movimentações (128)
Todas as movimentações
(128)
Arquivado Definitivamente
26/05/2025, 21:14
Proferido despacho de mero expediente
26/05/2025, 17:00
Conclusos para despacho
26/05/2025, 10:19
Expedição de Outros documentos.
26/05/2025, 10:18
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
25/05/2025, 01:58
Transitado em Julgado em 09/05/2025
23/05/2025, 12:23
Juntada de Certidão
23/05/2025, 12:23
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 08/05/2025 23:59.
09/05/2025, 05:16
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
09/05/2025, 05:16
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2025. Documento: 145066476
11/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 145066476
10/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145066476
09/04/2025, 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/04/2025, 10:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
05/04/2025, 18:25
Conclusos para decisão
03/04/2025, 10:00
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
03/04/2025, 04:16
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/04/2025 23:59.
03/04/2025, 04:16
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/04/2025 23:59.
03/04/2025, 04:13
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
03/04/2025, 04:13
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137281066
10/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137281066
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A REU: AMANDA BEATRIZ DA SILVA ALEXANDRE DESPACHO R.H. Bem não localizado, de sorte não ter sido possível cumprir o mandado de busca e apreensão, segundo certidão do oficial de justiça retro. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail:
[email protected]
NÚMERO: 0284211-37.2023.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] Intime-se a parte autora (DJE) para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. Caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça, utilizando-se do módulo de custas judiciais implantado pelo PJE (Processo Judicial Eletrônico). Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas". Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2025. Agenor Studart Neto Juiz de Direito
07/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137281066
06/03/2025, 11:54
Proferido despacho de mero expediente
26/02/2025, 18:22
Conclusos para despacho
25/02/2025, 16:51
Juntada de certidão
22/01/2025, 15:04
Juntada de Petição de diligência
11/12/2024, 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/12/2024, 22:17
Expedição de Ofício.
06/12/2024, 18:01
Proferido despacho de mero expediente
06/12/2024, 11:39
Conclusos para decisão
05/12/2024, 15:23
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 00:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/10/2024, 15:33
Expedição de Mandado.
05/10/2024, 10:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
05/10/2024, 10:01
Conclusos para decisão
03/10/2024, 17:12
Juntada de Petição de petição
03/10/2024, 16:52
Juntada de Petição de petição
03/10/2024, 15:50
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 104499049
23/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A REU: AMANDA BEATRIZ DA SILVA ALEXANDRE DESPACHO R.H., Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail:
[email protected]
NÚMERO: 0284211-37.2023.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] Intime-se a parte para comprovar o pagamento das custas referentes à(s) diligência(s) do oficial de justiça, efetuando o recolhimento do valor correspondente, mediante a utilização do módulo de custas judiciais implantado pelo sistema PJE (Processo Judicial Eletrônico). Destaco que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas". Caso isso não ocorra, o pagamento não será considerado realizado e o processo será extinto sem resolução do mérito, por ausência de condição de procedibilidade.1Saliento também que o eventual pedido de restituição de custas/despesas recolhidas de maneira diversa, deverá ser requerido ao Setor de Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, conforme orientação constante no site do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (FERMOJU) 2. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 11 de setembro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito 1APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI 911/69. PEDIDO DE RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. INTIMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROMOVENTE. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Insurge-se o apelante contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, revogando a liminar anteriormente concedida, por ausência de recolhimento das custas da despesa do oficial de justiça. Pede, preliminarmente pede a concessão de efeito suspensivo à decisão recorrida. No mérito, defende, em suma, que a extinção equivocada pelo artigo 485. IV do CPC - necessidade de intimação pessoal (Art. 485 §1º CPC). 2. O recurso de apelação interposto em face de sentença que julga a ação de busca e apreensão deve ser recebido apenas no efeito devolutivo, conforme preceitua o art. 3º, §5º, do Decreto-Lei n. 911/69. 3. À fl. 69, proferido o seguinte despacho, determinando a intimação do autor para que comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais)¿. Expediente intimatório devidamente cumprido (fls. 7/71), o banco nada apresentou ou requereu. 4. Neste viés, é pacífico o entendimento adotado por este Tribunal de Justiça de que o presente caso se classifica como ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC/15 e que independe de intimação pessoal. Precedentes. 5. Apelação cível conhecida e não provida. Sentença mantida. (TJCE, Apelação Cível - 0123555-53.2016.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 22/02/2023, data da publicação: 22/02/2023)
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 104499049
20/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104499049
19/09/2024, 15:31
Proferido despacho de mero expediente
11/09/2024, 14:24
Juntada de Petição de petição
28/08/2024, 11:18
Conclusos para despacho
13/08/2024, 21:33
Mov. [83] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 00:48
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0405/2024 Data da Publicacao: 07/08/2024 Numero do Diario: 3364
06/08/2024, 20:34
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0404/2024 Data da Publicacao: 07/08/2024 Numero do Diario: 3364
06/08/2024, 20:30
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
05/08/2024, 06:36
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
05/08/2024, 01:50
Mov. [78] - Documento Analisado
02/08/2024, 18:18
Mov. [77] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
02/08/2024, 18:18
Mov. [76] - Conclusão
02/08/2024, 13:50
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02234011-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/08/2024 12:12
02/08/2024, 12:46
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0330/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347
13/07/2024, 09:27
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
11/07/2024, 11:50
Mov. [72] - Documento Analisado
11/07/2024, 09:14
Mov. [71] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/07/2024, 17:57
Mov. [70] - Conclusão
08/07/2024, 10:46
Mov. [69] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
05/07/2024, 15:31
Mov. [68] - Encerrar documento - restrição
05/07/2024, 15:30
Mov. [67] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
23/06/2024, 20:08
Mov. [66] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
23/06/2024, 20:08
Mov. [65] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/112973-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/06/2024 Local: Oficial de justica - Antonio Carlos Pompeu Barbosa
10/06/2024, 16:23
Mov. [64] - Documento Analisado
10/06/2024, 16:23
Mov. [63] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
10/06/2024, 16:22
Mov. [62] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 153, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
10/06/2024, 16:22
Mov. [61] - Conclusão
10/06/2024, 12:47
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02111065-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/06/2024 10:00
10/06/2024, 10:28
Mov. [59] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 07/06/2024 atraves da guia n 001.1587002-28 no valor de 120,74
07/06/2024, 14:08
Mov. [58] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1587002-28 - Custas Intermediarias
05/06/2024, 13:00
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
05/06/2024, 09:25
Mov. [56] - Conclusão
04/06/2024, 18:44
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02100368-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/06/2024 17:56
04/06/2024, 17:59
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0212/2024 Data da Publicacao: 20/05/2024 Numero do Diario: 3308
17/05/2024, 18:20
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0211/2024 Data da Publicacao: 20/05/2024 Numero do Diario: 3308
17/05/2024, 18:16
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
16/05/2024, 06:34
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
16/05/2024, 01:53
Mov. [50] - Documento Analisado
15/05/2024, 16:08
Mov. [49] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
15/05/2024, 16:07
Mov. [48] - Conclusão
15/05/2024, 15:02
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02056385-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/05/2024 10:06
15/05/2024, 10:09
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0164/2024 Data da Publicacao: 25/04/2024 Numero do Diario: 3292
24/04/2024, 21:54
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
23/04/2024, 01:50
Mov. [44] - Documento Analisado
22/04/2024, 12:48
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
16/04/2024, 11:22
Mov. [42] - Conclusão
16/04/2024, 10:14
Mov. [41] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
11/04/2024, 13:54
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
11/04/2024, 13:54
Mov. [39] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
03/04/2024, 19:54
Mov. [38] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
03/04/2024, 19:54
Mov. [37] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/040600-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/04/2024 Local: Oficial de justica - Gabriel Teruo Nakata
29/02/2024, 18:55
Mov. [36] - Documento Analisado
29/02/2024, 18:55
Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
29/02/2024, 18:55
Mov. [34] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado a folha 112, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
29/02/2024, 18:55
Mov. [33] - Conclusão
29/02/2024, 12:34
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0079/2024 Data da Publicacao: 29/02/2024 Numero do Diario: 3256
28/02/2024, 18:51
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01901537-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/02/2024 14:28
28/02/2024, 14:49
Mov. [30] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/02/2024 atraves da guia n 001.1554662-40 no valor de 60,37
27/02/2024, 14:03
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
27/02/2024, 11:44
Mov. [28] - Documento Analisado
27/02/2024, 10:32
Mov. [27] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1554662-40 - Custas Intermediarias
26/02/2024, 15:36
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
22/02/2024, 13:58
Mov. [25] - Conclusão
22/02/2024, 12:10
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01885751-9 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 21/02/2024 13:55
21/02/2024, 14:05
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0045/2024 Data da Publicacao: 07/02/2024 Numero do Diario: 3242
06/02/2024, 19:50
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
05/02/2024, 11:49
Mov. [21] - Documento Analisado
05/02/2024, 09:39
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
01/02/2024, 16:17
Mov. [19] - Conclusão
01/02/2024, 10:21
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
31/01/2024, 11:05
Mov. [17] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
29/01/2024, 22:13
Mov. [16] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
29/01/2024, 22:12
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/003775-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/01/2024 Local: Oficial de justica - Maria Valeria de Lima Feitosa
11/01/2024, 15:10
Mov. [14] - Documento Analisado
11/01/2024, 15:10
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
11/01/2024, 15:10
Mov. [12] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
11/01/2024, 15:09
Mov. [11] - Encerrar análise
09/01/2024, 15:49
Mov. [10] - Conclusão
08/01/2024, 15:41
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
08/01/2024, 10:42
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02522180-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/12/2023 20:24
21/12/2023, 20:27
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 19/12/2023 atraves da guia n 001.1533858-47 no valor de 2.137,06
19/12/2023, 16:04
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/12/2023 atraves da guia n 001.1533860-61 no valor de 57,67
15/12/2023, 16:03
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1533860-61 - Custas Intermediarias
15/12/2023, 10:14
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1533858-47 - Custas Iniciais
15/12/2023, 10:13
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
15/12/2023, 05:47
Mov. [2] - Conclusão
14/12/2023, 17:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
14/12/2023, 17:04
Documentos
Despacho
•
26/05/2025, 17:00
Intimação da Sentença
•
09/04/2025, 10:11
Intimação da Sentença
•
09/04/2025, 10:11
Sentença
•
05/04/2025, 18:25
Despacho
•
26/02/2025, 18:22
Despacho
•
06/12/2024, 11:39
Decisão
•
05/10/2024, 10:01
Despacho
•
11/09/2024, 14:24
Interlocutória
•
02/08/2024, 18:18
Despacho de Mero Expediente
•
08/07/2024, 17:57
Interlocutória
•
10/06/2024, 16:22
Despacho de Mero Expediente
•
05/06/2024, 09:25
Interlocutória
•
15/05/2024, 16:07
Despacho de Mero Expediente
•
16/04/2024, 11:22
Interlocutória
•
29/02/2024, 18:55
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Todos os documentos
(19)
Despacho
•
26/05/2025, 17:00
Intimação da Sentença
20/09/2024, 00:00
•
09/04/2025, 10:11
Intimação da Sentença
•
09/04/2025, 10:11
Sentença
•
05/04/2025, 18:25
Despacho
•
26/02/2025, 18:22
Despacho
•
06/12/2024, 11:39
Decisão
•
05/10/2024, 10:01
Despacho
•
11/09/2024, 14:24
Interlocutória
•
02/08/2024, 18:18
Despacho de Mero Expediente
•
08/07/2024, 17:57
Interlocutória
•
10/06/2024, 16:22
Despacho de Mero Expediente
•
05/06/2024, 09:25
Interlocutória
•
15/05/2024, 16:07
Despacho de Mero Expediente
•
16/04/2024, 11:22
Interlocutória
•
29/02/2024, 18:55
Despacho de Mero Expediente
•
22/02/2024, 13:58
Despacho de Mero Expediente
•
01/02/2024, 16:17
Interlocutória
•
11/01/2024, 15:09
Despacho de Mero Expediente
•
15/12/2023, 05:47