Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/09/2017
Valor da Causa
R$ 123.312,60
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
Autor
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 163454452
28/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 163454452
25/07/2025, 00:00
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 1533
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AG 3468
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 4438
Terceiro
TIANGUA
Terceiro
BANCO
Terceiro
BB
Terceiro
FARIAS BRITO
Terceiro
SOBRAL
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 3881-4
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 1041-3
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 4293
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA AGENCIA 4272-2
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 4985-9
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 5101-2 ESTILO
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 4732-5 ESTILO
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 0334
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 4732-5
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA CRATO
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A AG. 0241-0
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 3140
Terceiro
SUPERINTENDENCIA DO BANCO DO BRASIL
Terceiro
DISK BOM SORVETERIA LTDA
CNPJ
Reu
JOSE MESSIAS DA SILVA
CPF
Reu
MARIA DE LOURDES SILVA
CPF
Reu
ANTONIO ADRIANO SALES DA SILVA
CPF
Reu
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163454452
24/07/2025, 10:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
22/07/2025, 07:24
Conclusos para despacho
06/05/2025, 20:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
21/04/2025, 00:18
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 15/10/2024 23:59.
16/10/2024, 00:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/10/2024 23:59.
16/10/2024, 00:50
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105017876
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0167586-27.2017.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO DO BRASIL S.A. Polo Passivo DISK BOM SORVETERIA LTDA e outros (3) DECISÃO Vistos etc. Contata-se que não foram encontrados bens penhoráveis em nome do(s) devedor(es), conforme consultas realizadas. Determino desde já a suspensão da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, com base no art. 921, III e §1º, do CPC, iniciando a contagem da prescrição intercorrente a partir do dia útil imediatamente posterior ao do término do prazo acima estabelecido. FIXO COMO MARCO TEMPORAL DA SUSPENSÃO O DIA 23/04/2024, correspondente à intimação do exequente acerca da juntada da consulta infrutífera. Lance-se a suspensão no SAJ. Intime-se DJE. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Renato Belo Vianna Velloso Juiz de Direito
23/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105017876
23/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105017876
20/09/2024, 23:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
19/09/2024, 15:23
Conclusos para despacho
14/08/2024, 01:13
Mov. [129] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa