Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 17.047,17
Órgão julgador
20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO BOULEVARD DOM LUIZ
CNPJ
Autor
ADRISIO BARBOSA CAMARA JUNIOR
CPF
Reu
NORMATEL ENGENHARIA LTDA
CNPJ
Reu
LUPE EMPREENDIMENTOS E IMOBILIARIA LTDA
CNPJ
Reu
QUADRA IMOBILIARIA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/10/2024, 22:59
Transitado em Julgado em 17/10/2024
23/10/2024, 22:59
Juntada de Certidão
23/10/2024, 22:59
Decorrido prazo de MARIA SAMARA ALVES CAETANO em 16/10/2024 23:59.
17/10/2024, 00:45
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO DE SOUSA FERREIRA em 16/10/2024 23:59.
17/10/2024, 00:45
Decorrido prazo de TALITA DE FARIAS AZIN em 16/10/2024 23:59.
17/10/2024, 00:45
Decorrido prazo de RODRIGO DAVID ABRUNHOSA em 16/10/2024 23:59.
17/10/2024, 00:21
Publicado Intimação da Sentença em 25/09/2024. Documento: 105341522
25/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0258440-23.2024.8.06.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO BOULEVARD DOM LUIZ
EXECUTADO: ADRISIO BARBOSA CAMARA JUNIOR, NORMATEL ENGENHARIA LTDA, LUPE EMPREENDIMENTOS E IMOBILIARIA LTDA, QUADRA IMOBILIARIA LTDA APENSO: [] SENTENÇA Conforme consta nos autos, a parte exequente peticionou (ID. 105212822) requerendo a desistência da ação, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito. Brevíssimo relato. DECIDO. Em virtude do princípio da disponibilidade do processo de execução, o exequente pode desistir da ação a qualquer momento, independentemente da aquiescência do executado. Nesse sentido preleciona o art. 775 do NCPC, em seu caput: "O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva."
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Diante do exposto, homologo, por sentença, a desistência pleiteada, para que surta seus jurídicos efeitos, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, pelo desistente. P. R. I. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente)
24/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105341522
24/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105341522
23/09/2024, 12:02
Extinto o processo por desistência
20/09/2024, 16:38
Conclusos para julgamento
20/09/2024, 15:45
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
19/09/2024, 14:05
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02328096-8 Tipo da Peticao: Pedido de Desistencia/Extincao Data: 19/09/2024 11:13