Termo CircunstanciadoDesacatoCrimes Praticados por Particular Contra a Administração em GeralDIREITO PENALTermo Circunstanciado
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
Autor
MIKAEL FACANHA NOGUEIRA
CPF
Reu
EDILSON BARBOSA DA SILVA
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/05/2025, 10:20
Transitado em Julgado em 13/05/2025
13/05/2025, 10:20
Juntada de Certidão
13/05/2025, 10:20
Juntada de certidão trânsito em julgado
13/05/2025, 10:19
Juntada de Petição de petição
01/05/2025, 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2025, 10:18
Decisão Interlocutória de Mérito
17/04/2025, 16:59
Conclusos para despacho
24/02/2025, 20:07
Juntada de Petição de petição
11/11/2024, 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/11/2024, 15:00
Juntada de certidão
04/11/2024, 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/10/2024, 16:25
Juntada de Petição de certidão (outras)
12/10/2024, 16:25
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 105423030
25/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel. Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE. Tel. (85)9.8222-3543 (whatsapp). E-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO CRIMINAL Processo nº: 3000030-02.2021.8.06.0035 Autor do fato: MIKAEL FACANHA NOGUEIRA DE ORDEM DO DOUTOR TONY ALUÍSIO VIANA NOGUEIRA, JUIZ TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ARACATI, POR NOMEAÇÃO LEGAL, NA FORMA DA LEI, ETC. Manda ao Oficial de Justiça deste Juízo ao qual for entregue o presente mandado, extraído dos autos acima mencionados, que em seu cumprimento INTIME-SE o(a) autor(a) do fato Nome: MIKAEL FACANHA NOGUEIRA, tel 88 99901-3565Endereço: Travessa Rio Jaguaribe, 32, condominio sergio porto, cacimba do povo, ARACATI - CE - CEP: 62800-000, para que no prazo de 05(cinco) dias, justifique comprovadamente as razões do descumprimento da transação penal ou comprove o seu cumprimento, sob pena de não apresentando justificativa ou não sendo a mesma aceita, ser revogado o benefício, com a continuação do procedimento. CUMPRA-SE. Dado e passado na cidade e Comarca de Aracati-CE, aos 23 de setembro de 2024. Eu, Marcos A. O. da Silva, o digitei e assino, e eu, Tarcianna Jamille Dantas Brasil, Supervisora de Unidade Judiciária, o conferi. Tarcianna Jamille Dantas Brasil Supervisora de Unidade Judiciária