Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/11/2013
Valor da Causa
R$ 91.457,98
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte
Partes do Processo
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FICANCEIROS
Autor
PAULO SERGIO EDUARDO PEREIRA
Reu
ROSA MARIA SILVA EDUARDO
CPF
Reu
MOR DE OLIVEIRA ME
Reu
SERGIO ROBERIO PEREIRA CAULA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ELOI CONTINI
OAB/CE 35602·CPF·Representa: Autor
CARLOS JOSE VASCONCELOS DOS SANTOS
OAB/CE 36029·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para despacho
19/06/2025, 14:46
Decorrido prazo de CARLOS JOSE VASCONCELOS DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
23/05/2025, 05:27
MOR DE OLIVEIRA ME
Reu
SERGIO ROBERIO PEREIRA CAULA
CPF
Reu
MARIA ODETE RIBEIRO DE OLIVEIRA
Reu
Juntada de Petição de petição
07/05/2025, 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/05/2025, 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
05/05/2025, 11:48
Conclusos para despacho
22/11/2024, 17:07
Juntada de Petição de petição
06/11/2024, 10:31
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 106253644
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FICANCEIROS Parte Passiva -
EXECUTADO: PAULO SERGIO EDUARDO PEREIRA, ROSA MARIA SILVA EDUARDO, MOR DE OLIVEIRA ME, SERGIO ROBERIO PEREIRA CAULA, MARIA ODETE RIBEIRO DE OLIVEIRA DESPACHO Considerado que a parte executada comprovadamente justificou o protocolo da impugnação fora do prazo, haja vista inconsistência no sistema processual eletrônico - PJE, conforme documentos atestando contatos realizados perante o CAT-NET - TJCE, acato a justificava e
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 2º Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte-CE Rua João Maria de Freitas, 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (85) 3108-1821 - E-mail: [email protected] PROC. Nº 0012039-79.2013.8.06.0115 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Parte Ativa - recebo a impugnação ao bloqueio de valores realizado sob o ID 106750237. Assim, intime-se a parte exequente para manifestação acerca da impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, concluso/decisão de urgência. Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, Data da Assinatura Digital. MARIA LUÍSA EMERENCIANO PINTO Juíza de Direito
01/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 106253644
01/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106253644