Decorrido prazo de ELIZABETH ALECRIM SOARES COELHO em 03/10/2024 23:59.
04/10/2024, 00:12
Decorrido prazo de GERALDA FURTADO DE LACERDA em 03/10/2024 23:59.
04/10/2024, 00:12
Decorrido prazo de GEORGE NEI TELES DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
04/10/2024, 00:12
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105421490
26/09/2024, 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105421490
26/09/2024, 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105421490
26/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0024121-.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crato2ª Vara Cível da Comarca de CratoRua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected]................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................. 0024121-85.2010.8.06.0071 DESPACHO
Vistos, etc. O DENTRAN/CE, informou nos autos a impossibilidade de desbloqueio do veículo ante inexistência de ordem de bloqueio do bem oriundo destes autos. Todavia, informou que existe restrição de intransferibilidade nos autos de Nª 3574-68.2003.8.06.0071/0, da 1ª Vara Civil da Comarca de Crato, após consulta interna. Desta feita, não foi possível realizar a baixa do gravame de intransferibilidade no veículo de placa: HUN-7283, tendo em vista que o número do 85.2010.8.06.0071, onde determina-se a baixa diverge do processo de nª 2003.005.2683-0 da origem da restrição. Ante a informação de divergência de números de processo, determino que intimem-se as partes para em (5 (cinco) dias esclarecerem a obscuridade. Se nada requerido, proceda-se a devida BAIXA e na sequência ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. Expedientes de urgência, à Sejud. Crato/CE, 23/09/2024 J José Batista de Andrade Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006
25/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0024121-.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crato2ª Vara Cível da Comarca de CratoRua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected]................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................. 0024121-85.2010.8.06.0071 DESPACHO
Vistos, etc. O DENTRAN/CE, informou nos autos a impossibilidade de desbloqueio do veículo ante inexistência de ordem de bloqueio do bem oriundo destes autos. Todavia, informou que existe restrição de intransferibilidade nos autos de Nª 3574-68.2003.8.06.0071/0, da 1ª Vara Civil da Comarca de Crato, após consulta interna. Desta feita, não foi possível realizar a baixa do gravame de intransferibilidade no veículo de placa: HUN-7283, tendo em vista que o número do 85.2010.8.06.0071, onde determina-se a baixa diverge do processo de nª 2003.005.2683-0 da origem da restrição. Ante a informação de divergência de números de processo, determino que intimem-se as partes para em (5 (cinco) dias esclarecerem a obscuridade. Se nada requerido, proceda-se a devida BAIXA e na sequência ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. Expedientes de urgência, à Sejud. Crato/CE, 23/09/2024 J José Batista de Andrade Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006
25/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0024121-.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crato2ª Vara Cível da Comarca de CratoRua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected]................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................. 0024121-85.2010.8.06.0071 DESPACHO
Vistos, etc. O DENTRAN/CE, informou nos autos a impossibilidade de desbloqueio do veículo ante inexistência de ordem de bloqueio do bem oriundo destes autos. Todavia, informou que existe restrição de intransferibilidade nos autos de Nª 3574-68.2003.8.06.0071/0, da 1ª Vara Civil da Comarca de Crato, após consulta interna. Desta feita, não foi possível realizar a baixa do gravame de intransferibilidade no veículo de placa: HUN-7283, tendo em vista que o número do 85.2010.8.06.0071, onde determina-se a baixa diverge do processo de nª 2003.005.2683-0 da origem da restrição. Ante a informação de divergência de números de processo, determino que intimem-se as partes para em (5 (cinco) dias esclarecerem a obscuridade. Se nada requerido, proceda-se a devida BAIXA e na sequência ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. Expedientes de urgência, à Sejud. Crato/CE, 23/09/2024 J José Batista de Andrade Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006
25/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105421490
25/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105421490
25/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105421490
25/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105421490