Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0390561-55.2000.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Industrial] POLO ATIVO: BANCO BEC S.A.POLO PASSIVO: MARIA LUCIA MIRANDA DE MELO e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Cumprimento de sentença vide fls. de ID 104955782. Ante o decurso do prazo da intimação da parte executada a respeito do bloqueio de ID 124880499, sem qualquer impugnação, conforme certificado às fls. 130600173, proceda com o competente alvará judicial em benefício da parte exequente dos valores bloqueados no limite da dívida exequenda, qual seja, R$ 120.007,51 (Cento e vinte mil e sete reais e cinquenta e um centavos). ID de transferência nº 072024000039663360 vide documento de ID nº 125817651. Freitas & Melo Advogados Associados CNPJ: 14.648.896/0001-24 (PIX) AGENCIA 0619 CONTA CORRENTE 4378-8 OPERAÇÃO 003 BANCO 104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL Emitido o alvará, caso mais nada requerido nos autos no prazo de 5(cinco) dias, arquivem-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito