Execução de Título Extrajudicial 3001787-04.2024.8.06.0010 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 15.196,47
Órgão julgador
17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL IGARAPE
CNPJ
35.***.***.0001-71
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Autor
MANOEL ROCICLEUTON BRAGA
CPF
776.***.***-04
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Despacho em 07/10/2025. Documento: 177465622
07/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2025 Documento: 177465622
06/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 177465622
04/10/2025, 06:52
Proferido despacho de mero expediente
04/10/2025, 06:52
Conclusos para despacho
12/06/2025, 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/06/2025, 14:36
Juntada de Petição de diligência
03/06/2025, 14:36
Proferido despacho de mero expediente
23/05/2025, 15:58
Conclusos para despacho
23/05/2025, 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/02/2025, 14:29
Expedição de Mandado.
14/02/2025, 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
14/01/2025, 03:51
Conclusos para decisão
09/10/2024, 09:17
Juntada de Petição de petição
08/10/2024, 21:31
Publicado Decisão em 26/09/2024. Documento: 105366024
26/09/2024, 00:00
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Todas as movimentações
(21)
Publicado Despacho em 07/10/2025. Documento: 177465622
07/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2025 Documento: 177465622
06/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 177465622
04/10/2025, 06:52
Proferido despacho de mero expediente
04/10/2025, 06:52
Conclusos para despacho
12/06/2025, 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/06/2025, 14:36
Juntada de Petição de diligência
03/06/2025, 14:36
Proferido despacho de mero expediente
23/05/2025, 15:58
Conclusos para despacho
23/05/2025, 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/02/2025, 14:29
Expedição de Mandado.
14/02/2025, 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
14/01/2025, 03:51
Conclusos para decisão
09/10/2024, 09:17
Juntada de Petição de petição
08/10/2024, 21:31
Publicado Decisão em 26/09/2024. Documento: 105366024
26/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 3001787-04.2024.8.06.0010. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IGARAPE EXECUTADO: MANOEL ROCICLEUTON BRAGA DECISÃO R.H. Não há prevenção. Analisando os autos, observa-se que na planilha de débitos juntada há parcelas em possível prescrição quinquenal, nos termos do art. 206, §5º, inc. I, do CC/2020. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: a) manifestar acerca de possível prescrição de parcelas cobradas, conforme art. 206, §5º, inc. I, do CC/2020. Após o decurso do prazo, havendo ou não manifestação, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail:
[email protected]
/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP)
25/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105366024
25/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105366024
24/09/2024, 06:03
Determinada a emenda à inicial
24/09/2024, 06:03
Conclusos para decisão
11/09/2024, 11:39
Distribuído por sorteio
11/09/2024, 11:39
Documentos
Despacho
•
06/03/2026, 20:35
Despacho
•
04/10/2025, 06:52
Despacho
•
04/10/2025, 06:52
Despacho
•
23/05/2025, 15:58
Decisão
•
14/01/2025, 03:51
Decisão
•
24/09/2024, 06:03