Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0458117-88.2011.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[3026070-21.2024.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] POLO ATIVO: JOSE ARIMATHEIA BASTOS GONDIMPOLO PASSIVO: CCS-X SERVICOS DE MANUTENCAO DE AUTOMOVEIS, LOCACAO E COMERCIO DE PECAS LTDA. - ME e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cls. R. hoje. JAIRO NOGUEIRA FERNANDES JÚNIOR opõe Exceção de pré-executividade à execução contra ele e outros réus, objeto do processo apenso, contra todos aforada por JOSÉ ARIMATHEIA BASTOS GONDIM, os litigantes qualificados às fls. Argui a ocorrência na espécie de prescrição intercorrente e a inexistência de penhora, vez que apenas houve o bloqueio de valores depositados em conta bancária, bem como que à execução de que trata não houve a juntada de documentação comprobatória da existência de débito alusivo ao IPTU do imóvel aludido na vestibular daquele processo. Assevera, em prol da prescrição que afirma ter existido na espécie, que a execução já vem tramitando há treze (13) anos, sem a realização de penhora, sendo no seu dizer, manifestou a falta de interesse de agir do exequente. Sobre a Exceção aludida - objeto do ID 105090300 - manifestou-se o excepto, o que ele fez pelo ID 106485457, aduzindo que da existência de prescrição intercorrente, na espécie, não se pode cogitar, pelas razões que explicita. Relatei. Decido. Realmente, a hipótese dos autos não enseja a arguição da prescrição invocada pelo excipiente. E isso pela razão simples de que a prescrição intercorrente ocorre quando se passa um longo período de tempo sem andamento do processo, causando a perda do direito de exigir judicialmente um direito. Na situação específica destes autos, o que eles evidenciam é que neles não se pode, em absoluto, imputar ao exequente a demora no processamento do feito, conclusão a que se chega sem qualquer dificuldade, para tanto bastando apenas proceder a um exame do caderno processual. Na espécie, ressalte-se, o feito começou a tramitar perante o d. Juízo da 5ª Vara Cível desta Capital, vindo ao depois para esta 9ª Vara Cível por redistribuição decorrente da transformação da última em Juízo privativo para o processamento de execuções de títulos extrajudiciais. Nesta Juízo houve o processamento de Embargos opostos à execução pela aqui excipiente, embargos esses que venho de julgar. No que concerne à inexistência de comprovação do débito objeto da execução alusivo ao IPTU, observe-se que no contrato de locação existente entre os litigantes ficou estabelecido que competia ao locatário - do qual o aqui excipiente e ali corréu foi o fiador - o pagamento desse Imposto. Óbvio, assim é que cabia ao exequente, ao invés de arguir a inexistência do comprovante do débito, demonstrar que pagara o valor a ele correspondente, obrigação que era e é sua, de vez que ao devedor é que incumbe a prova de ter quitado a dívida dele cobrada. Nesse sentido, aliás, é a regra constante do art. 373, II, do CPC, e o entendimento de nossos Tribunais, assim: "APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - RELAÇÃO JURÍDICA INCONTROVERSA - INADIMPLÊNCIA - DÉBITO APURADO - PROVA DO PAGAMENTO - ÔNUS DA PROVA - DEVEDOR. Compete ao devedor comprovar o pagamento mediante recibo ou outro meio de prova idôneo, sob pena de responder pela dívida assumida" (TJMG, Apelação Cível nº 10414180022991001, DJe de 28.10.21). "AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Sentença de improcedência - APELAÇÃO DA AUTORA - Inadmissibilidade do pedido de reforma - Comprovação, pela ré, da efetiva contratação do serviço de fornecimento de energia elétrica pela autora - Ônus probatório desincumbido - Art. 373, II, CPC - Requerente que não impugnou especificamente a fatura apresentada, tampouco o endereço nela constante, deixando de apresentar a respectiva quitação, ônus que lhe incumbia, afinal, compete ao devedor a prova do pagamento - Regularidade das inscrições no cadastro de proteção ao crédito - Exercício regular de direito - Art. 188, I, do CC - Sucumbência recursal (art. 85, § 11 do CPC) - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO" (TJSP, Apelação Cível nº 1018521-33.2024.8.26.0002, DJe de 20.08.24). Desacolho, desse modo, a Exceção de que cuido. Exp. e Int. Fortaleza, na data da assinatura digital. ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito