Execução de Título Extrajudicial 3000820-80.2024.8.06.0002 - TJCE | JusConsulta
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Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 13.503,44
Órgão julgador
10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO MANUELA MENDES
CNPJ
07.***.***.0001-10
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Autor
MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE BANDEIRA
CPF
112.***.***-49
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
02/09/2025, 11:05
Juntada de certidão
30/07/2025, 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/07/2025, 15:40
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 164420567
17/07/2025, 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/07/2025, 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164420567
16/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164420567
15/07/2025, 14:44
Proferido despacho de mero expediente
14/07/2025, 11:14
Conclusos para despacho
24/06/2025, 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/05/2025, 11:07
Juntada de Petição de petição
15/05/2025, 10:36
Juntada de Petição de petição
14/05/2025, 15:39
Juntada de certidão
06/05/2025, 09:39
Juntada de ordem de bloqueio
03/04/2025, 14:05
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
03/04/2025, 11:05
Ver todas as movimentações (36)
Todas as movimentações
(36)
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
02/09/2025, 11:05
Juntada de certidão
30/07/2025, 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/07/2025, 15:40
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 164420567
17/07/2025, 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/07/2025, 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164420567
16/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164420567
15/07/2025, 14:44
Proferido despacho de mero expediente
14/07/2025, 11:14
Conclusos para despacho
24/06/2025, 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/05/2025, 11:07
Juntada de Petição de petição
15/05/2025, 10:36
Juntada de Petição de petição
14/05/2025, 15:39
Juntada de certidão
06/05/2025, 09:39
Juntada de ordem de bloqueio
03/04/2025, 14:05
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
03/04/2025, 11:05
Juntada de ordem de bloqueio
07/03/2025, 15:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
27/02/2025, 10:55
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE BANDEIRA em 04/11/2024 23:59.
05/11/2024, 03:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
31/10/2024, 17:21
Juntada de Petição de diligência
31/10/2024, 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/10/2024, 12:51
Expedição de Mandado.
18/10/2024, 15:03
Expedição de Mandado.
18/10/2024, 15:02
Proferido despacho de mero expediente
18/10/2024, 07:35
Conclusos para despacho
14/10/2024, 16:26
Juntada de Petição de petição
01/10/2024, 17:06
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105402759
26/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MANUELA MENDES EXECUTADA: MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE BANDEIRA DECISÃO 1. Inicialmente, verifica-se que os processos anteriores de n.º 0046236-40.2015.8.06.0002 (10ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis de Fortaleza/CE) e n.º 0049926-77.2015.8.06.0002 (10ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis de Fortaleza/CE), além de deterem causa de pedir e pedidos distintos, encontram-se arquivados definitivamente, motivo pelo qual entendo não existir prevenção/litispendência. 2. Ademais, constata-se que o processo anterior de n. 3000825-39.2023.8.06.0002 (10ª Unidade dos Juizados Especiais) detém causa de pedir e pedidos distintos, motivo pelo qual também entendo não existir prevenção/litispendência. 3. No entanto, antes de dar prosseguimento ao processo em epígrafe, Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima. CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 9.8185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO:
[email protected]
PROCESSO N.º: 3000820-80.2024.8.06.0002 intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando nova planilha de débitos, desta vez discriminando os juros (percentual), a multa (percentual), correção monetária e honorários advocatícios - estes últimos apenas se tiverem previstos na convenção condominial, LIMITANDO-SE ÀS TAXAS VENCIDAS ATÉ O MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO, tudo sob pena de indeferimento da exordial (art. 801 do CPC). 4. Por fim, a Secretaria da Unidade deverá: 4.1. em caso de manifestação tempestiva, concluir os autos para DESPACHO; ou 4.2. em caso de ausência de manifestação ou sendo esta intempestiva, concluir os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO. 5. Cumpra-se. Exp. Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR
25/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105402759
25/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105402759
24/09/2024, 15:30
Determinada a emenda à inicial
23/09/2024, 14:20
Conclusos para despacho
18/09/2024, 08:48
Juntada de Petição de petição
17/09/2024, 15:17
Determinada Requisição de Informações
16/09/2024, 19:14
Conclusos para decisão
11/09/2024, 15:01
Distribuído por sorteio
11/09/2024, 15:01
Documentos
Sentença
•
05/09/2025, 16:27
Despacho
•
14/07/2025, 11:14
Despacho
•
18/10/2024, 07:35
Decisão
•
23/09/2024, 14:20
Despacho
•
16/09/2024, 19:14