Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 24 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. Santos Dumont, 7800, Dunas, Fortaleza-CE (CEP: 60.190-800) Unidade Judiciária situada dentro da Fanor-Faculdade Nordeste (Tel.: 85-3262-2617) CERTIDÃO DE CRÉDITO Autos nº: 3908331-78.2014.8.06.0221 Ação: Cobrança de Taxa Condominial (Cumprimento de Sentença) Autor(a): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MORADA DO MAR Promovido: RENE AUGUSTO GONDIM FREIRE CERTIFICO, para os devidos fins de direito, que nesta 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, tramitou o processo no sistema PJE sob o nº 3908331-78.2014.8.06.0221 (032.2014.908.331-6 - Projudi), do qual originou-se o Título Executivo Judicial líquido, certo e exigível não honrado, com as especificações abaixo transcritas: Natureza do crédito: Cível (INADIMPLEMENTO DE TAXAS CONDOMINIAIS) Origem: sentença homologatória prolatada em 07/05/2014, que transitou em julgado no mesmo dia. Valor da dívida: R$ 319.992,07 (trezentos e dezenove mil, novecentos e noventa e dois reais e sete centavos), atualizada até 02/10/2023. Credor(a): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MORADA DO MAR, inscrito no CNPJ nº 23.531.130/0001-56, com sede na Avenida César Cals, nº 3444, Praia do Futuro, Cep. 60.183-550 Fortaleza - Ceará. Devedor(a): RENE AUGUSTO GNDIM FREIRE, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida César Cals, nº 3444, apto102, bloco B, Praia do Futuro, Cep. 60.183-550 Fortaleza - Ceará. E para constar, certifico que o protesto desta Certidão de Crédito Judicial (CCJ) não impede a regular execução judicial do débito. Por fim, lavro a presente certidão para efeito de cobrança administrativa da dívida, por meio de protesto do título nos termos do artigo 1° da Lei Federal n. 9.492/1997 c/c Provimento Conjunto nº 16/2020/PRES/CGJCE. O referido é verdade e dou fé. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. ALINE DO SOCORRO DE FREITAS LOPES Diretora de Secretaria