Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: DANIEL HOLANDA PINTO
REQUERIDO: ESTADO DO CEARÁ RELATOR: DES. FRANCISCO GLADYSON PONTES DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DES. FRANCISCO GLADYSON PONTES PROCESSO Nº 0050322-04.2021.8.06.0177 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Trata-se o feito de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer ajuizada por DANIEL HOLANDA PINTO em desfavor do ESTADO DO CEARÁ objetivando a imediata realização de procedimento cirúrgico. Entretanto, compulsando atentamente o processo, constata-se que a remessa dos presentes autos a esta Corte de Justiça se deu de forma equivocada, uma vez que inexiste sentença de mérito proferida pelo Juízo de origem, mas apenas uma decisão do Juízo de Umirim (ID 14573394) declinando de sua competência para processar e julgar a ação em favor da Comarca de Uruburetama, para onde determinou a remessa dos autos. Nestes termos, considerando que o feito encontra-se erroneamente como se estivesse em "Em Grau de Recurso", determino o CANCELAMENTO da distribuição do presente feito, com posterior devolução dos autos ao Juízo de origem para que adote as providências cabíveis. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator