Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0204205-27.2023.8.06.0071.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a recorrente requer, preliminarmente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Neste ponto, conforme entendimento sedimentado do Superior Tribunal de Justiça "a declaração de hipossuficiência é dotada de presunção relativa da situação de pobreza, podendo o magistrado indeferir o pedido na hipótese em que verificar outros elementos que infirmem a condição declarada, devendo se fazer acompanhar por outros documentos ou fundamentos que a confirmem [...]" (AgInt nos EAREsp 990.935/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/10/2017, DJe 18/10/2017). Assim, não basta asseverar a insuficiência de recursos, devendo o postulante demonstrar a impossibilidade de assunção do ônus decorrente do ingresso em Juízo, sendo insuficiente a declaração não corroborada por qualquer elemento probatório. Na forma do art. 99, § 2º, do CPC, "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." A recorrente, que se qualifica como EIRELLI, sustenta que se encontra em grave crise financeira.
Diante do exposto, determino a intimação da apelante para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, apresentar documentos comprobatórios de hipossuficiência de recursos, mais especificamente a Declaração de Imposto de Renda - DIRF (último exercício: 2024, ano-calendário 2023), a fim de facilitar a constatação de eventual déficit financeiro. Empós, retornem-me os autos conclusos. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. CLEIDE ALVES DE AGUIAR Desembargadora-Relatora