Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 5.788,11
Órgão julgador
06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO ICARAI ATLANTIC VILLAGE
CNPJ
Autor
JOSE ANTONIO RIBEIRO MAIA
CPF
Reu
MARIA DO SOCORRO ARAUJO MAIA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/12/2024, 11:30
Transitado em Julgado em 27/11/2024
05/12/2024, 11:30
Juntada de Certidão
05/12/2024, 11:30
Decorrido prazo de EPAMINONDAS GOMES ROLIM JUNIOR em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 00:14
Decorrido prazo de MARIA FREITAS GOMES ROLIM em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 00:14
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2024. Documento: 115532046
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO ICARAI ATLANTIC VILLAGE
EXECUTADO: JOSE ANTONIO RIBEIRO MAIA, MARIA DO SOCORRO ARAUJO MAIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferida SENTENÇA, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 112774293. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022. Advogado(s) do reclamante: EPAMINONDAS GOMES ROLIM JUNIOR, MARIA FREITAS GOMES ROLIM Fortaleza - CE, 7 de novembro de 2024. RAFAEL MOURISCA RABELO ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana. CEP: 60.871-015. E-mail: [email protected] Processo nº: 3000587-29.2024.8.06.0020
08/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115532046
08/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115532046
07/11/2024, 11:15
Extinto o processo por devedor não encontrado
04/11/2024, 16:04
Conclusos para julgamento
01/11/2024, 19:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
21/10/2024, 19:12
Juntada de certidão
21/10/2024, 19:11
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de certidão