Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EXECUTADO: RICARDO HENRIQUE RODRIGUES ALMEIDA SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE AQUIRAZ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ 0201048-94.2022.8.06.0034 [Seguro] Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por Sul América Companhia de Seguro de Saúde em face de Ricardo Henrique Rodrigues Almeida. A parte exequente, devidamente intimada por seu advogado constituído no Id 96535354 para recolher as custas de diligência do Oficial de Justiça, permaneceu inerte (Id 96535355). Pelo despacho Id 96535356 foi determinada a intimação pessoal do exequente para impulsionar o feito. Intimada a pessoa jurídica, até este momento não se manifestou nos autos (Ids 96535360/96535361). É o relatório. DECIDO. Tendo em vista o decurso de prazo, é forçoso entender que a sua desidiosa conduta é circunstância apta a caracterizar o abandono processual. Impõe-se, pois, a aplicação do disposto no art. 485, inciso III, § 1º, do NCPC, que tem em vista, precipuamente, o interesse público na eliminação de processos paralisados, cujos autos não devem ficar se acumulando para todo o sempre na Secretaria do Juízo. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, sem resolução do mérito, para que produza os jurídicos e legais efeitos, medida adotada com arrimo no artigo supracitado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se os advogados que representam as partes. Sem custas ou honorários ante a gratuidade judiciária deferida inicialmente. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se estes autos com as cautelas legais. Expedientes necessários. Aquiraz/CE, data do sistema. Juliana Sampaio de Araújo Juíza de Direito