Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/09/2019
Valor da Causa
R$ 38.855,86
Órgão julgador
9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
Autor
BNB S/A
Terceiro
CRATO
Terceiro
LAVRAS
Terceiro
NADJA NARA ALBUQUERQUE CABRAL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 159738698
17/06/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 159738698
16/06/2025, 00:00
LAVRAS
Terceiro
NADJA NARA ALBUQUERQUE CABRAL
CPF
Reu
MARCOS HENRIQUE ALBUQUERQUE CABRAL
CPF
Reu
JVC COMERCIO DE BENS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME
CNPJ
Reu
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159738698
13/06/2025, 12:50
Decisão Interlocutória de Mérito
09/06/2025, 15:45
Conclusos para despacho
10/03/2025, 09:53
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE ALBUQUERQUE CABRAL em 21/02/2025 23:59.
22/02/2025, 06:47
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE ALBUQUERQUE CABRAL em 21/02/2025 23:59.
22/02/2025, 06:20
Juntada de entregue (ecarta)
14/02/2025, 06:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
31/01/2025, 05:19
Proferido despacho de mero expediente
28/01/2025, 17:14
Conclusos para despacho
13/11/2024, 08:49
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE ALBUQUERQUE CABRAL em 18/10/2024 23:59.
24/10/2024, 17:52
Juntada de entregue (ecarta)
13/10/2024, 04:27
Juntada de Petição de petição
01/10/2024, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0170134-54.2019.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: NADJA NARA ALBUQUERQUE CABRAL e outros (2) DESPACHO
Vistos, etc. Dando-se atendimento a decisão de fls. de ID. 92178128, foi enviado pedido de penhora on- line, através do sistema Sisbajud, de todas as contas porventura existentes em nome do executado. Contudo, consultando o boletim emitido pelo mesmo órgão, apurou-se que a pessoa executada dispõe de algumas contas bancárias, mas o saldo do valor bloqueado é inferior à execução em curso. Desta forma, determino a intimação da parte exequente, através de seu patrono, para requerer o que entender de direito. Intime-se a parte executada para, caso deseje, impugnar o bloqueio. Intime-se o patrono do autor via DJ. Intime(m)-se. Exp. Nec. ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito