Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: COMPANHIA JOSE GOMES PARENTE AGROPECUARIA INDUSTRIAL
REU: BANCO BEC S.A.
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0320516-26.2000.8.06.0001 [Interpretação / Revisão de Contrato] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. "Para haver a extinção da execução com base no art. 794, I, do CPC, não há necessidade de intimação pessoal, porquanto a extinção do processo não se dá por abandono, mas por satisfação da obrigação, a qual é presumida quando o credor, intimado por seu patrono, não se insurge contra os valores depositados." (STJ-1ª Seção, ED no Resp 844.964, Min. Humberto Martins, j. 24.3.10, DJ 9.4.10) "Como ocorre com processo de qualquer natureza (de conhecimento ou cautelar), o de execução se encerra por meio de sentença (CPC 203 § 1°). Não só quando ocorrer uma das hipóteses do CPC 924 II a V, que são de extinção da própria pretensão executória equivalente a decisão sobre o "mérito" da execução (CPC 487), mas por qualquer outro motivo, ainda que de natureza eminentemente processual, o processo de execução se encerrará quando o juiz proferir sentença, além da hipótese prevista no CPC 924 I ". (Comentários ao Código de Processo Civil, 2ª Tiragem, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, Ed. Revistas do Tribunais, São Paulo, 2015, pág. 1829, comentários ao art. 925)
Trata-se de Busca e Apreensão em fase de Cumprimento de Sentença, que WELLINGTON ROCHA LEITÃO FILHO promove em desfavor de BANCO BRADESCO S/A (sucessor por incorporação do BANCO DO ESTADO DO CEARÁ - BEC) visando a execução do julgado, com o pagamento das verbas condenatórias fixados na sentença de ID. 99373425. Depósito do valor devido pelo executado BANCO BRADESCO S/A. no ID. 115652873, sem a apresentação de qualquer impugnação. A parte exequente no ID. 124748010, peticionou no sentido de indicar a conta para depósito do valor do cumprimento de sentença: "Conta Corrente nº 25280-8, agência 5101-2, Banco do Brasil, sendo beneficiário WELLINGTON ROCHA LEITÃO FILHO. (CPF: 210.833.803-97).", aceitando de plano os valores depositados. É o RELATÓRIO, passo a decidir: Considerando o pagamento efetuado nos autos e que o mesmo cumpriu o que foi requerido pela parte vencedora em fase de execução, julgo extinto o presente CUMPRIMENTO DA SENTENÇA que WELLINGTON ROCHA LEITÃO FILHO promove em desfavor de BANCO BRADESCO S.A, o que faço com amparo nos termos do art. 924, II, do novo CPC c/c o art. 925 do mesmo diploma legal. Expeça-se alvará eletrônico em favor do advogado nos termos e dados já indicados: WELLINGTON ROCHA LEITÃO FILHO, BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 5101-2, CONTA 25280-8, CPF: 210.833.803-97, CHAVE PIX: 210.833.803-97. Custas processuais ID. 99373797. Expedido e disponibilizado o alvará, arquivem-se. P.R.I. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz