Execução de Título ExtrajudicialCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/11/2019
Valor da Causa
R$ 257.600,32
Órgão julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ANTONIO JULIANO NOGUEIRA DE PAIVA - ME
CNPJ
Autor
JULITEX TECIDOS
Terceiro
CONCEITOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
14/07/2025, 15:47
Expedição de Outros documentos.
14/07/2025, 15:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARBOSA COSTA em 09/07/2025 23:59.
10/07/2025, 05:30
Juntada de Petição de petição (outras)
08/07/2025, 14:46
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 161397108
02/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 161397108
01/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161397108
30/06/2025, 15:10
Proferido despacho de mero expediente
24/06/2025, 13:31
Juntada de Petição de petição (outras)
10/03/2025, 09:45
Conclusos para despacho
08/10/2024, 15:18
Juntada de Petição de petição
03/10/2024, 14:41
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 105424379
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ANTONIO JULIANO NOGUEIRA DE PAIVA - ME
EXECUTADO: CONCEITOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA [Compromisso]
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE Email: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 0195178-75.2019.8.06.0001
Vistos, etc. Antes que se possa deferir a citação por edital, é necessário que se esgotem as diligências no sentido de localizar o endereço da parte executada, como demonstra a jurisprudência: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. CITAÇÃO POR EDITAL. INCABÍVEL. NÃO ESGOTAMENTO. OUTRAS POSSIBILIDADES DE CITAÇÃO PESSOAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORA. SENTENÇA CASSADA. 1. A citação por edital é válida e regular na hipótese de esgotamento de outras possibilidades de citação pessoal, situação inaplicável à hipótese vertente. 2. Demonstrado que a demora na citação da parte devedora não se deu por desídia da credora, que a todo o tempo buscou realizar diligências no sentido de alcançar a sua pretensão, não se mostra possível pronunciar a prescrição, uma vez protocolada a petição inicial dentro do quinquídio legal. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. (TJ-DF - APC: 20150710314223APC, Relator: SILVA LEMOS 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 21/02/2018, Publicado no DJE: 07/03/2018. Pág.: 245/251) (Grifo nosso) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. A citação por edital pressupõe o exaurimento dos meios acessíveis à localização e citação pessoal do réu. Contexto dos autos em que não se verifica o esgotamento das diligências de localização da parte executada. NEGADO SEGUIMENTO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70059488817, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 09/05/2014) (TJ-RS - AI: 70059488817 RS, Relator: Mylene Maria Michel, Data de Julgamento: 09/05/2014, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 14/05/2014) Além disso, a citação por edital será feita quando desconhecido ou incerto o citando, ou quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando, ou nos casos expressos em lei, conforme determina do art. 256, do CPC. Assim, inexistem nos autos elementos que indiquem, de forma concludente, a existência de uma das hipóteses constantes no artigo acima mencionado. Por fim, da análise dos autos, verifica-se que o exequente ainda dispõe de outros meios de localização de endereço do executado, como a pesquisa junto as concessionárias prestadoras de serviços públicos. Isto posto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para fins de citação da parte executada. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito
02/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105424379
02/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105424379