Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 12.830,82
Órgão julgador
20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DA HARMONIA
CNPJ
Autor
SUZANA CHAGAS DO NASCIMENTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/11/2024, 10:55
Transitado em Julgado em 29/10/2024
06/11/2024, 10:54
Juntada de Certidão
06/11/2024, 10:54
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA em 25/10/2024 23:59.
26/10/2024, 00:56
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 25/10/2024 23:59.
26/10/2024, 00:56
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 105614502
04/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0218985-85.2023.8.06.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DA HARMONIA
EXECUTADO: SUZANA CHAGAS DO NASCIMENTO APENSO: [] DECISÃO Conforme consta nos autos (ID. 93524813), foi ordenada a intimação da exequente para efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Embora intimada por seu patrono (ID. 93524817), o exequente permaneceu inerte. É o brevíssimo relatório. Decido. O Código de Processo Civil leciona no art. 290, que: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". Considerando que o exequente, apesar de devidamente intimado, não recolheu as custas iniciais, conforme determinado pelo juízo, aplica-se o disposto no art. 290 do Código de Processo Civil. Pelo exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, o que faço por meio desta DECISÃO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 290 do CPC. Transitada em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE os presentes autos. Cumpra-se. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente)
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
03/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 105614502
03/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105614502
02/10/2024, 10:29
Determinado o cancelamento da distribuição
26/09/2024, 09:48
Conclusos para despacho
13/08/2024, 15:06
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa