Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000878-19.2018.8.06.0173.
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADODESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - APELAÇÃO CÍVELAPELANTE: MANOEL ISAIAS DE ANDRADEAPELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de Apelação Cível interposta por MANOEL ISAIAS DE ANDRADE em face de decisão proferida pela 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade movida pelo apelante em desfavor de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Em consulta ao sistema SAJSG, observo que a primeira apelação interposta nos presentes autos foi distribuída, inicialmente, ao e. des. FRANCISCO LUCIDIO DE QUEIROZ JUNIOR, integrante da 3ª Câmara Direito Privado do TJCE. Assim, é certo que, uma vez distribuído o primeiro recurso no Tribunal, o relator designado ficará prevento para eventual recurso subsequente que venha a ser interposto no mesmo processo ou em processo conexo, de acordo com o parágrafo único, do art. 930, do CPC/2015. Portanto, diante da existência de prevenção, cujo critério de fixação é o protocolo do primeiro recurso nos termos do artigo 68, caput e §1º, do Regimento Interno deste e. Tribunal (RITJCE), determino a redistribuição do presente recurso para o des. FRANCISCO LUCIDIO DE QUEIROZ JUNIOR, da 3ª Câmara Direito Privado do TJCE. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARelator