Contratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 27.183,26
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
Autor
BNB S/A
Terceiro
CRATO
Terceiro
LAVRAS
Terceiro
LUIZ EMILIANO RODRIGUES DE ARAUJO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 30/01/2026. Documento: 189552720
30/01/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026 Documento: 189552720
29/01/2026, 00:00
LAVRAS
Terceiro
LUIZ EMILIANO RODRIGUES DE ARAUJO
CPF
Reu
ANA GABRIELA GONCALVES DE LIMA
CPF
Reu
ANA GABRIELA GONCALVES DE LIMA
CNPJ
Reu
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 189552720
28/01/2026, 16:52
Proferido despacho de mero expediente
28/01/2026, 16:52
Conclusos para despacho
20/08/2025, 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/08/2025, 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/08/2025, 10:55
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 160309473
12/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 160309473
11/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160309473
08/08/2025, 10:07
Proferido despacho de mero expediente
06/08/2025, 17:32
Conclusos para despacho
18/10/2024, 11:40
Juntada de Petição de petição
18/10/2024, 11:37
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 106133503
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU Rua José Amaro, s/n.º, Bugi, CEP: 63.501-002, Iguatu/Ceará, Fone/WhatsApp: (88) 3582-4629, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 130, IV, a, do Provimento n.º 02/2021/CGJ/CE, disponibilizado no DJe, no dia 16/02/2021 (Código de Normas Judiciais) e, de ordem do Magistrado Carlos Eduardo Carvalho Arrais, Juiz de Direito, titular 1.ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o ato processual abaixo proferido: Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação em termos do prosseguimento do feito, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do processo por ausência de bens, na forma do art. 921, §1º, do CPC. Olga Chaves Magalhães Mat. 40829 - Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu